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ID
2766541
Banca
COPESE - UFT
Órgão
UFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial. No que diz respeito à realização da autonomia universitária, especificamente quanto ao princípio da indissociabilidade, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal de 1988:

    Art. 207: As universidades gozam de autonomia didático científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

  • Questão em pauta versa sobre educação, sob o enfoque da Constituição Federal de 1988.

    Nesse contexto, o art. 207 da CF 88, averba que: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. Nestes termos, está claro que a opção correta encontra-se na alternativa “C”, que menciona corretamente os três eixos que consubstanciam o princípio de indissociabilidade (Ensino, pesquisa e extensão). Todas as demais são automaticamente eliminadas por divergirem do estabelecido no diploma constitucional.

    GABARITO: C.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre as universidades.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema

    Alternativa C - Correta! O ensino, a pesquisa e a extensão compõe tripé indissociável das universidades. Art. 207, CRFB/88: "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão".

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  •     A Educação, conforme estabelece o artigo 205, CF/88, é direito de todos e dever do Estado e da família (RE nº888.815/RS).

                   
    O artigo 206, CF/88 contém os princípios que baseiam a ministração do Ensino.

                No que tange especificamente ao tema da questão, o artigo 207, CF/88, afirma que as universidades brasileiras, gozam de autonomia didático-científica, administrativa e gestão financeira e patrimonial, obedecendo estas ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, sendo, conforme o §1º do mesmo dispositivo facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.


      Nesse ponto, é interessante mencionar o entendimento relativamente recente do STF no sentido de que seria inconstitucional lei estadual que estabeleça que o escritório de prática jurídica de Universidade Estadual deverá manter plantão criminal nos finais de semanas e feriados para atender pessoas presas em flagrante que sejam hipossuficientes. A principal fundamentação foi a violação à autonomia das universidades.

                 Salienta-se, ainda, que conforme o artigo 207, §2º, o disposto no caput e no §1º (do art. Artigo 207) aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica, estendendo a autonomia universitária também para as universidades privadas.

           
    Sobre o tópico especificamente cobrado na questão, é interessante reproduzir que a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão é um imperativo expresso no artigo 207 da Constituição brasileira de 1988, onde contém que “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão".

     A respeito do tema, é interessante reproduzir a ideia de Edgar Morin, em “O desafio do século XXI: religar os conhecimentos":

    “analisar o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão a partir do estudo de cada uma das partes que o constitui, sem conceber o conhecimento do todo, pode fortalecer uma justaposição, mostrando, cada vez mais, seus limites ao invés da vitalidade do “circuito autoprodutor cujos produtos e efeitos são necessários à causa e à produção" (Morin, 1999, p. 40).

    No “complexo triângulo", as partes complementam-se e o conflito existente alimenta a vitalidade da universidade. Nesta perspectiva, os princípios precisam ser articulados com as funções operativas das atividades universitárias.

    Assim, realizada uma abordagem sobre as universidades, perpassando o princípio da indissociabilidade previsto no art. 207, CF/88, é possível concluir que a alternativa correta é a letra C, onde estão previstos os três elementos que constam no dispositivo retro mencionado: ensino, pesquisa e extensão.


    GABARITO: LETRA C