A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre as universidades.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema
Alternativa C - Correta! O ensino, a pesquisa e a extensão compõe tripé indissociável das universidades. Art. 207, CRFB/88: "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão".
Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
A
Educação, conforme estabelece o artigo 205, CF/88, é direito de todos e dever
do Estado e da família (RE nº888.815/RS).
O artigo 206, CF/88 contém os
princípios que baseiam a ministração do Ensino.
No que tange especificamente ao tema
da questão, o artigo 207, CF/88, afirma que as universidades brasileiras, gozam de autonomia didático-científica,
administrativa e gestão financeira e patrimonial, obedecendo estas ao
princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, sendo,
conforme o §1º do mesmo dispositivo facultado às universidades admitir
professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
Nesse
ponto, é interessante mencionar o entendimento relativamente recente do STF no
sentido de que seria inconstitucional lei estadual que estabeleça que o
escritório de prática jurídica de Universidade Estadual deverá manter plantão
criminal nos finais de semanas e feriados para atender pessoas presas em
flagrante que sejam hipossuficientes. A principal fundamentação foi a violação
à autonomia das universidades.
Salienta-se, ainda, que conforme o
artigo 207, §2º, o disposto no caput e no §1º (do art. Artigo 207) aplica-se às
instituições de pesquisa científica e tecnológica, estendendo a autonomia
universitária também para as universidades privadas.
Sobre o tópico especificamente
cobrado na questão, é interessante reproduzir que a
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão é um imperativo expresso
no artigo 207 da Constituição brasileira de 1988, onde contém que “as
universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de
gestão financeira e patrimonial e obedecerão ao princípio de indissociabilidade
entre ensino, pesquisa e extensão".
A
respeito do tema, é interessante reproduzir a ideia de Edgar Morin, em “O desafio do século XXI: religar
os conhecimentos":
“analisar o princípio da indissociabilidade entre
ensino, pesquisa e extensão a partir do estudo de cada uma das partes que o
constitui, sem conceber o conhecimento do todo, pode fortalecer uma
justaposição, mostrando, cada vez mais, seus limites ao invés da vitalidade do
“circuito autoprodutor cujos produtos e efeitos são necessários à causa e à
produção" (Morin, 1999, p. 40).
No “complexo triângulo", as partes
complementam-se e o conflito existente alimenta a vitalidade da universidade.
Nesta perspectiva, os princípios precisam ser articulados com as funções operativas
das atividades universitárias.
Assim, realizada uma abordagem sobre as
universidades, perpassando o princípio da indissociabilidade previsto no art.
207, CF/88, é possível concluir que a alternativa correta é a letra C, onde
estão previstos os três elementos que constam no dispositivo retro mencionado:
ensino, pesquisa e extensão.
GABARITO: LETRA C