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ID
2766553
Banca
COPESE - UFT
Órgão
UFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A legislação da educação brasileira dispõe sobre a autonomia das universidades. Quanto ao exercício dessa autonomia, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • É só pensar: quem elabora os planos nacionais da educação? Quem elabora as leis que vão reger a educação no país? Obviamente não são as universidades, logo o que sobra é a alternativa C .

  • CF 88, Art. 214 - A lei estabelecerá o plano nacional de educação...

    Alternativa C claramente errada.

  • Essa foi para raciocinar mesmo!

    R: C

  • A Educação, conforme estabelece o artigo 205, CF/88, é direito de todos e dever do Estado e da família (RE nº888.815/RS).

               
    O artigo 206, CF/88 contém os princípios que baseiam a ministração do Ensino.

             Destaca-se que o artigo 207, CF/88 afirma que as universidades brasileiras, gozam de autonomia didático-científica, administrativa e gestão financeira e patrimonial, obedecendo estas ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, sendo, conforme o §1º do mesmo dispositivo facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

    Nesse ponto, é interessante mencionar o entendimento relativamente recente do STF no sentido de que seria inconstitucional lei estadual que estabeleça que o escritório de prática jurídica de Universidade Estadual deverá manter plantão criminal nos finais de semanas e feriados para atender pessoas presas em flagrante que sejam hipossuficientes. A principal fundamentação foi a violação à autonomia das universidades.

               
    Salienta-se, ainda, que conforme o artigo 207, §2º, o disposto no caput e no §1º (do art. Artigo 207) aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica, estendendo a autonomia universitária também para as universidades privadas.

             Sobre o tópico especificamente cobrado na questão, é interessante mencionar a Lei nº9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, sendo certo que o seu artigo 53 contém um rol exemplificativo de atribuições das universidades que asseguram o exercício da autonomia.

                    Passemos, assim, à análise das assertivas, onde deve ser assinalada a alternativa que NÃO contenha uma atribuição das universidades.

    a) ERRADO – O artigo 53, II, Lei nº 9.394/1996, afirma que no exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, a atribuição de fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes.


    b) ERRADO – O artigo 53, III, Lei nº 9.394/1996, afirma que no exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, a atribuição de estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão.

    C) CORRETO – Segundo o artigo 214, CF/88, a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas. No âmbito estadual e municipal também deverão existir leis que venham a originar o plano de educação. Logo, não se trata de atribuição das universidades. Os atores que deverão participar da elaboração, execução e acompanhamento dos planos estaduais e municipais de educação deverão ser o poder Legislativo, Executivo, MP e sociedade civil organizada.

    d) ERRADO – O artigo 53, V, Lei nº 9.394/1996, afirma que no exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, a atribuição de elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes.



    GABARITO: LETRA C