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ID
2766661
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma das garantias pessoais ao cumprimento de um contrato é a fiança, que é prestada por um terceiro denominado fiador. Acerca dessa garantia, analise as afirmativas a seguir.

I. O contrato de fiança pode ser celebrado verbalmente ou por escrito, admitindo, em qualquer caso, interpretação extensiva.
II. A fiança pode ser parcial e, nesse caso, o fiador não será obrigado além da parte da dívida que toma sob sua responsabilidade.
III. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Item I, incorreto. Art. 819, CC: A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

     

    Item II, correto. Art. 823, CC: A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

     

    Item III, correto. Art. 826, CC: Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.

     

    Gabarito: “D” (itens II e III corretos).

  • I. De acordo com o art. 819 do CC “A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva". Portanto, não se aplica aqui o Princípio da Liberdade de Formas (art. 107 do CC), exigindo-se que seja escrito. No mais, por ser um contrato gratuito, já que somente o credor experimenta benefícios, sem que o fiador receba contraprestação, deve ser interpretado restritivamente. Incorreta;

    II. O objeto do contrato de fiança é a dívida que se quer garantir e o legislador permite, no art. 823 do CC, que ela seja parcial. Correta;

    III. Em consonância com o art. 826 do CC. Portanto, verifica-se que a consequência não será a extinção da fiança, mas a substituição do fiador. Caso o fiador já seja considerado incapaz ao tempo da celebração do contrato, a consequência será a da nulidade (incapacidade absoluta) ou anulabilidade (incapacidade relativa). Correta.

    D) somente II e III.


    Resposta: D 
  • RESOLUÇÃO:

    I. O contrato de fiança pode ser celebrado verbalmente ou por escrito, admitindo, em qualquer caso, interpretação extensiva. à INCORRETA: o contrato de fiança deve ser celebrado por escrito e interpretado de forma restritiva.

    II. A fiança pode ser parcial e, nesse caso, o fiador não será obrigado além da parte da dívida que toma sob sua responsabilidade. à CORRETA!

    III. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído. à CORRETA!

    Resposta: D

  • Não admite interpretação extensiva

  • Nos termos do artigo  do , a fiança pode ser parcial, ou seja, pode garantir apenas parte da obrigação principal:

    Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

    ______________

    DICA IMPORTANTE:

    Uma das diferenças entre FIANÇA E AVAL.

    FianÇa PODE ser parÇIAL

    Aval em regra não pode ser parcial.

     -

    Art. . O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

    Parágrafo único. É vedado o aval parcial.)

    Atenção, quando a lei específica do título indicar a possibilidade se aplica essa lei.

    Por exemplo: É permitido aval parcial para letra de câmbio, nota promissória e cheque..

    Se não tiver lei específica autorizando, aplica-se o código civil:

    Resumindo:

    Regra geral: aval parcial é vedado.

    Exceções: Letra de câmbio, nota promissória e cheque (Aval parcial é permitido).

    Fontes:

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1999235/e-possivel-fianca-parcial-andrea-russar-rachel

    https://cadernodeprova.com.br/aval-parcial/.