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ID
2766802
Banca
Prefeitura de Campinápolis - MT
Órgão
Prefeitura de Campinápolis - MT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Em conformidade com a Portaria Nº 2.488 de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, qual o número máximo de pessoas por Agente Comunitário de Saúde (ACS) e o número de ACS por equipe de Saúde da Família?

Alternativas
Comentários
  • 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe.

  • Essa questão está desatualizada, pois segundo a nova PNAB 2436/2017 não há mais um quantitativo de números de ACS por equipe.

  • Parâmetros para Agentes de Comunitários de Saúde:

    A Secretaria de Atenção à Saúde utiliza os parâmetros estabelecidos na Portaria 2.488 de 2011, que podem ser resumidos da seguinte forma:


    Número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe; cada Equipe de Saúde da Família deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas; cada ACS deve ser cadastrado em apenas 01 (uma) Equipe de Saúde da Família, com carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais; dessa carga horária de 40 horas, um mínimo de 32 horas deve ser dedicado exclusivamente para atividades na Equipe de Saúde da Família. As outras 8 horas podem, a critério e prévia autorização do gestor, ser dedicadas para atividades gerais de educação permanente.

    Além disso, o Histórico de Cobertura da Saúde da Família da Diretoria de Atenção Básica deste Ministério pode fornecer dados sobre o teto de ACS para cada município.

  • CUIDADO GALERA!!ESTA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZA O COMENTÁRIO DA NURSE ESTÁ PERFEITO!

  • Questão Desatualizada.

    De acordo com a portaria do MS n° 2436 de 2017, o número de ACS por equipe é definido conforme base populacional, critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos, de acordo com a definição local.

    Em áreas de grande dispersão territorial, àreas de risco e vulnerabilidade social recomenda-se a cobertura de 100% da população com n° máximo de 750 pessoas por ACS.