Parâmetros para Agentes de Comunitários de Saúde:
A Secretaria de Atenção à Saúde utiliza os parâmetros estabelecidos na Portaria 2.488 de 2011, que podem ser resumidos da seguinte forma:
Número de ACS deve ser suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família, não ultrapassando o limite máximo recomendado de pessoas por equipe; cada Equipe de Saúde da Família deve ser responsável por, no máximo, 4.000 pessoas; cada ACS deve ser cadastrado em apenas 01 (uma) Equipe de Saúde da Família, com carga horária total de 40 (quarenta) horas semanais; dessa carga horária de 40 horas, um mínimo de 32 horas deve ser dedicado exclusivamente para atividades na Equipe de Saúde da Família. As outras 8 horas podem, a critério e prévia autorização do gestor, ser dedicadas para atividades gerais de educação permanente.
Além disso, o Histórico de Cobertura da Saúde da Família da Diretoria de Atenção Básica deste Ministério pode fornecer dados sobre o teto de ACS para cada município.