Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1 O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.
§ 2 Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.
Gabarito: B
Atenção!!!
Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
IX - promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas; (Incluído pela Lei nº 13.663, de 2018)
A) Errada! Não há essa previsão na LDB.
B) Correta, nos termos do art. 26-A: “Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena”.
C) Errada! Não há essa previsão da LDB.
D) Essa alternativa merece um detalhamento mais cuidadoso.
A LDB, em 14/05/2018, recebeu a inclusão, em seu art. 12, do inciso IX, o qual acrescentou uma atribuição aos estabelecimentos de ensino, qual seja: “ promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas”. Considerando esse dispositivo, podemos concluir que a alternativa estaria correta.
Entretanto, a prova do concurso que trouxe essa questão foi realizada no dia 08/04/2018, ou seja, antes da alteração da LDB. Por esse motivo, com razão, a alternativa foi considerada errada pela banca. Contudo, atualmente, poderia ser considerada correta. (Feito o registro!)
GABARITO da banca na ocasião: alternativa “B”
GABARITO atualizado: alternativas “B” e “D” (hoje essa questão deveria ser anulada, pois possui duas respostas)