SóProvas


ID
2767066
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Plano Nacional de Educação (PNE), previsto no art. 214 da Constituição Federal brasileira de 1988, é uma lei ordinária com vigência de

Alternativas
Comentários
  • Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:          (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

     I - erradicação do analfabetismo;

    II - universalização do atendimento escolar;

    III - melhoria da qualidade do ensino;

    IV - formação para o trabalho;

    V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.

    VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.