Art. 43. A educação superior tem por finalidade:
VI - estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
Como vai ser realizado isso que foi destacado acima em negrito? Dessa forma:
VII - promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
E como essa população vai acessar o ensino?
Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
(...)
IV - de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino.
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Na minha visão esse é o organograma lógico que responde a questão.
Se houver algum equívoco da minha parte, não hesite em me mandar mensagem.