A estruturação de cursos deverá observar as áreas que
preferencialmente “maior sintonia guardarem com as demandas
de nível local e regional, de forma a contribuir
com o fortalecimento das estratégias de desenvolvimento
socioeconômico e cultural.” (Parágrafo único do Decreto n.
5.840, de 13 de julho de 2006). A preocupação explicitada
deve pautar a criação de cursos cujo objeto é a educação