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ID
2767225
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A estruturação de cursos deverá observar as áreas que preferencialmente “maior sintonia guardarem com as demandas de nível local e regional, de forma a contribuir com o fortalecimento das estratégias de desenvolvimento socioeconômico e cultural.” (Parágrafo único do Decreto n. 5.840, de 13 de julho de 2006). A preocupação explicitada deve pautar a criação de cursos cujo objeto é a educação

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Profissional

  • (Parágrafo único do Decreto n. 5.840, de 13 de julho de 2006) PROEJA

    ABRANGE:

    A FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE TRABALHADORES E EDUCAÇÃO PROFICIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO,

  • Decreto nº 5840DECRETO Nº 5.840, DE 13 DE JULHO DE 2006. Institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, e dá outras providências.