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ID
2767444
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
CBM-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o poder de polícia, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  a)O poder de polícia administrativa não se confunde com a polícia judiciária, pois esta última tem por finalidade a repressão a ilícitos penais, sendo estudada pelo direito processual penal.

     

     b)O poder de polícia administrativa pode ocorrer de forma preventiva, repressiva ou fiscalizadora.

     

     c)O poder de polícia tem como atributo ou característica geral a discricionariedade.

     

     d)O poder de polícia tem como atributo ou característica geral a coercibilidade.

     

     e)O poder de polícia não pode ser autoexecutório, sob pena de usurpação do Poder Judiciário.

    A doutrina brasileira, em regra, aponta três atributos característicos do exercício do poder de polícia – comuns a boa parte dos atos administrativos em geral –, quais sejam: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    A autoexecutoriedade, implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. Dito de outro modo, é a faculdade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário.

     

    A persistência vence o talento.

  • * GABARITO: "e";

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    * COMENTÁRIO QUANTO À "b": a fiscalização é espécie de atividade preventiva (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Resumo de Direito Constitucional Descomplicado - 2015).

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    Bons estudos.

  • PODER DE POLÍCIA: definição encontrada no CTN, no qual limitando ou disciplinando, regula a prática de ato ou abstenção de fato em razão de interesse público ou do próprio Estado. Tal poder poderá ter um caráter Legislativo (editando normas de caráter genérito, abstrato e impessoal) e Executivo (editando atos concretos como licenças e autorizações). Tal poder decorre do vínculo Genérico e Automático que o particular possui com a Administração. O poder de polícia poderá ser ORIGINÁRIO (feito pela Adm. Direta) ou DELEGADO (feito pela Adm. Indireta por meio da descentralização).

    Ø Finalidade: proteção do interesse público

    Ø Objeto: todo bem ou direito individual que possa afetar a coletividade.

    Obs: Existe o a previsão Legislativa dentro do Poder de Polícia de caráter Abstrato (geral) e Concreto (licenças, autorizações)

    Obs: Regulamentação de Leis / Controle Preventivo / Controle Repressivo.

  • Executoriedade: é a norma que, caso seja desrespeitada, permite a aplicação de uma coerção direta, ou seja, a administração pode usar da força coercetiva para garantir a aplicação da penalidade, sem precisar recorrer ao judiciário.

  • O Poder de Polícia é PRF (Preventivo / Repressivo / Fiscalizador)

  • SÃO ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA: (DIS.CO.AUTO)

    Discricionariedade

    Coercitibilidade

    Autoexecutoriedade

  • Eis os comentários sobre cada afirmativa:

    a) Certo:

    Sem qualquer reparo a ser feito ao conteúdo desta proposição. Com efeito, é verdadeiro aduzir que o poder de polícia administrativa é diverso da polícia judiciária, sendo acertado sustentar, ainda, que esta última volta-se à persecução criminal, visando a colheita de provas relativas à materialidade e à autoria de delitos penais, em ordem a propiciar a propositura de ação penal.

    b) Certo:

    Realmente, a polícia administrativa abrange atos de natureza preventiva, como as ordens de polícia, os consentimentos de polícia e a fiscalização de polícia. Aí se inserem, também, atos de caráter repressivo, vale dizer, sanções de polícia, como as multas, a apreensão de mercadorias, a cassação de licenças, dentre outros.

    c) Certo:

    Está correto aduzir que a discricionariedade é apontada pela doutrina como característica ou atributo do poder de polícia administrativa. Refira-se que nem todos os atos de polícia são discricionários, tratando-se, na verdade, de uma regra geral apenas. Por exemplo, a Administração dispõe de discricionariedade para expedir autorizações de porte de arma, mas não dispõe desta característica quando se trata de conceder licença a quem preencher os requisitos legais para o desempenho da atividade respectiva.

    d) Certo:

    A coercibilidade, de fato, também é indicada pela doutrina como característica ou atributo do poder de polícia administrativa. Novamente, cuida-se de regra geral, de modo que nem todos os atos de polícia a possuem. A coercibilidade está ligada à ideia de constituir os particulares, de modo unilateral, em obrigações, as quais devem ser cumpridas, sob pena de sanções.

    e) Errado:

    Na verdade, a autoexecutoriedade também insere-se dentre as características mencionadas pela doutrina no tocante aos atos de polícia administrativa. Significa que, em regra, a Administração pode fazer valer seus atos e decisões, colocando-os em prática, sem a necessidade de intervenção jurisdicional. Completamente descabido, portanto, falar em usurpação do Poder Judiciário.


    Gabarito do professor: E

  • O poder de polícia é autoexecutório, salvo a multa, pois esta precisa do judiciário para ser cobrada!