SóProvas


ID
2767447
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
CBM-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre poder hierárquico e disciplinar, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  a)O poder hierárquico e o disciplinar incidem tanto na administração direta quanto na indireta.

     

     b)No poder hierárquico, podem ocorrer os institutos da delegação e da avocação, de acordo com regras e limitações impostas por lei.

     

     c)O poder hierárquico trata da atribuição pública de aplicação de sanções e penalidades, apurando infrações de servidores ou outros submetidos à disciplina da Administração, não se confundindo com o poder disciplinar

    O conceito reproduzido na alternativa refere-se ao poder disciplinar e não ao hierárquico. Nesse diapasão, poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

     

     d)O Processo Administrativo Disciplinar – PAD decorre do poder disciplinar. 

     

     e)O poder disciplinar está sujeito tanto ao controle realizado pela própria administração pública quanto pelo judiciário, este último ocorre quando a conduta do administrador foge à legalidade ou aplica sanções com inobservância ao princípio da proporcionalidade.

  • * GABARITO: "c";

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO DA "a", a respeito de o poder hierárquico incidir na ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

    "Poder Hierárquico

    Hierarquia caracteriza-se pela existência de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica.

    Não há hierarquia, por exemplo, entre diferentes pessoas jurídicas, entre os Poderes da República ou entre os entes da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta. Neste último caso, há vinculação.

    Assim, a relação entre uma secretaria e suas superintendências é de subordinação. Já a relação entre a União e suas Autarquias é de vinculação (não há hierarquia!)".

    ---

    * FONTE: "https://www.questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/poder-hierarquico-poder-disciplinar-e-poder-regulamentar".

    ---

    * CONCLUSÃO: apesar de não existir hierarquia entre Administração Direta e Indireta (exceção: recurso hierárquico impróprio), dentro da estrutura da Administração Indireta (órgãos e agentes) também haverá hierarquia.

    ---

    Bons estudos.

     

  • PODER DISCIPLINAR: poder-dever de apurar e punir internamente os servidores e pessoas sujeitas as disciplinas da Administração (particulares com vínculo específico com a Administração = Empresas Contratadas com vínculos contratuais com a adminsitração). O poder disciplinar é Vinculado (obrigado a punir, sob pena de Condescendência Criminosa) e Discricionário (tipificação da falta e escolha da gradação da penalidade). Todo ato de aplicação de penalidade deverá ser motivado. (Poder que justifica a aplicação de PAD e Sindicância).

    *Poder Punitivo do Estado: capacidade de punir Crimes e Contravenções realizado somente pelo Poder Judiciário.

    Obs: o poder disciplinar submete-se ao Poder Judiciário quando o administrador aplica sanção desproporcional.



    PODER HIERÁRQUICO: presente nos órgãos e agentes, fazendo a distribuição de funções. Haverá Poder Hierárquico nas funções administrativas (Atípicas) do Poder Legislativo e Judiciário. Poderá rever ordens de seus agentes (dar ordens, rever atos, avocar, delegar, fiscalizar). A Fiscalização é acompanhamento dos atos dos subordinados para que os atos sejam legais e legítimos. A aplicação de sanções será feita pelo Poder Disciplinar.

    Obs: Controle Vinculado é a relação entre a Adm. Direta e a Adm. Indireta (Empresa, S.E.M., Autarquia, Fundações)

    Obs: não existe hierarquia entre Administração Direta e Administração Indireta (somente ocorrer na mesma pessoa jurídica)

    Obs: não existe hierarquia entre os Poderes (legislativo, executivo e judiciário)

  • Questão já macetada.

    O poder hierárquico organiza os agentes, já o disciplinar pune os que não cumpriram sua função estipulada pelo hierárquico, foram faltosos

  • Convém salientar ainda que não há Poder Hierárquico entre a administração Direta e a administração Indireta, havendo somente o controle finalístico (supervisão ministerial). Porém, no exercício de suas competências, seja da Administração Direta ou Indireta, incide o Poder Hierárquico e Disciplinar. Ex: Uma autarquia da administração indireta poderá escalonar seus órgãos (P. Hierárquico), assim como aplicar sanções a seus servidores (P. Disciplinar).

    "Se fosse fácil qualquer um era PM"

  • Vamos ao exame de cada assertiva, em busca da incorreta:

    a) Certo:

    De fato, não importa se o caso é de administração direta ou indireta. Em ambas, existe a incidência dos poderes hierárquico (ordens emanadas de superior para seus subordinados, delegação e avocação de competências, poder de controle e fiscalização sobre os atos dos subordinados e aplicação de sanções) e disciplinar (que implica a possibilidade de a Administração, seja a direta, seja a indireta, aplicar penalidades a seus agentes, bem como a particulares que com ela mantenham vínculo jurídico específico).

    b) Certo:

    Como já referido no item anterior, realmente, o poder hierárquico abrange a possibilidade de delegação e avocação de competências, cujos institutos, não custa deixar de mencionar, encontram-se disciplinados nos arts. 12 a 15 da Lei 9.784/99.

    c) Errado:

    Em verdade, o conceito aqui exposto pela Banca vem a ser pertinente ao poder disciplinar, e não ao poder hierárquico, o que denota o equívoco deste item.

    d) Certo:

    É verdadeiro aduzir que o processo administrativo disciplinar tem fundamento no poder disciplinar. Afinal, por meio dos PAD's, são apuradas infrações administrativas, as quais, se confirmadas, resultam na imposições de sanções, o que corresponde ao objeto de tal poder administrativo.

    e) Certo:

    Escorreito o teor desta última afirmativa. Afinal, o exercício do poder disciplinar, em se tratando de uma atividade administrativa, pode ser objeto de controle interno pela própria Administração, à luz de sua autotutela. Ademais, também submete-se a controle de legitimidade pelo Judiciário, com base no princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CRFB, art. 5º, XXXV), bastando, para tanto, que seja devidamente provocado por quem de direito.


    Gabarito do professor: C

  • Poder disciplinar:

    - Manutenção da organização e da disciplina

    interna e demais pessoas sujeita à disciplina

    administrativa

     

    - Ex: de Penas:

        - Advertência, suspensão e demissão

    - Vinculado a lei e discricionário a sanção

  • Estava ligado no automático e não identifiquei o INCORRETO.

    Atenção meus amigos!