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                                art. 204 8112/90  A licença para tratamento de saúde inferior a 15 dias, dentro de um ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento 
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                                -15 dias: dispensa a perícia médica +15 dias até 120 dias: perícia médica +120 dias: junta médica *sempre que for necessário haverá inspeção médica durante a licença  
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                                Letra A 
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                                -15 dias : Dispensa de perícia médica 
 
 15 dias de suspensão : Recusa passar por perícia médica 
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                                15 dias para dispensa de perícia médica
                            
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                                  Art. 204. A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.                    
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                                LETRA A CORRETA  LEI 8.112   Art. 204. A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento. 
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                                Inferior a 15 dias - dispensa perícia Até 120 dias em 12 meses - perícia médica Acima de 120 dias- Junta médica 
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                                GABARITO: LETRA   A 	Art. 204. A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento. FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  
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                                A questão exigiu conhecimento acerca do art. 204 da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal): Art. 204 da lei 8.112/90. “A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.”     Portanto, a única alternativa que se amolda ao conteúdo do enunciado quanto ao prazo é a “A” e, consequentemente, todas as demais estão incorretas.  GABARITO DA MONITORA: “A” 
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                                A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico
dos servidores públicos, disciplinado na Lei 8.112/1990. 
 
 Para responder ao questionamento apresentado pela banca,
importante conhecer a literalidade do seguinte dispositivo:
 
 “Art. 204.  A licença para
tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá
ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em
regulamento."
 
 Assim, pela leitura das alternativas, a única que se
coaduna com a norma é a letra A.
 
 
 
 
 
 Gabarito da banca e do professor: letra A.