SóProvas


ID
2767537
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o Decreto 7.892/2013, o prazo de validade da ata de registro de preços limita-se a

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    DECRETO 7892

     

    Art. 12.  O prazo de validade da ata de registro de preços NÃO será superior a doze meses, INCLUÍDAS eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

     

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  • Decreto 7892/13:

    Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • Ddidoce

  • Já estou respondendo no teu caderno Cassiano kkkk

  • GABARITO: D

    Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO VI

    DO REGISTRO DE PREÇOS E DA VALIDADE DA ATA

    Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.

    FONTE: DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

  • A questão exige conhecimento do Decreto 7892/13, que regulamenta o Sistema de Registro de Preço previsto no art. 15, da Lei 8666/93, em especial no que se refere ao prazo de validade da ata de registro.

    O tema é tratado no art. 12, do Decreto 7892/13, que dispõe: “Art. 12. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993”.

    Letras A, B e C: incorretas. Trazem prazos inferiores ao estabelecido no art. 12, do Decreto 7892/13.

    Letra D: correta. Conforme demonstrado, doze meses é o prazo máximo de validade da ata de registro de preço.

    Gabarito: Letra D.

  • Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratarfacultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

    O decreto 7.7892/13 regulamenta o SRP que estabelece o conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada:

    >>> Na modalidade de CONCORRÊNCIAsendo do tipo menor preço, ou

    >>> Na modalidade PREGÃOsendo precedida de ampla pesquisa de mercado.

    §1º O julgamento por técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

    Art. 12 O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, já incluídas eventuais prorrogações;

    §1º É vedado efetuar acréscimos quantitativos fixados pela ata de registro de preços

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

    Não devemos confundir o prazo de duração da ata (no máximo doze meses) com o prazo de duração dos contratos decorrentes. O contrato poderá ser assinado a qualquer momento, dentro do prazo de vigência da ata. A partir da assinatura, entretanto, o contrato terá a vigência autorizada no instrumento convocatório, podendo adotar os prazos máximos de duração constantes no art. 57 da Lei 8.666/1993. Por exemplo, um contrato de locação de equipamentos de informática, decorrente de uma ata de registro de preços, poderá ter a duração de até 48 meses, nos termos do art. 57, IV, da Lei 8.666/1993, desde que seja assinado dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços, que não pode ser superior a doze meses. 

    Entendeu?!