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Acredito que o gabarito deveria ser letra C, pois o item II é errado. O servidor pode ser responsabilizado NÃO apenas penalmente. Mas, se o ilícito penal acarretar prejuízo à administração, ele também será civilmente ou ADMINISTRATIVAMENTE responsável.
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segundo a banca gabarito letra A
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Essa assertiva II está errada. Assim como já foi falado aqui o servidor pode ser responsabilizado em 3 esferas.
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II está errada quando afirma que ele poderá ser responsabilizado apenas penalmente e exepcionalmente na esfera civil, porque é como se o enunciado nos dissesse que administrativamente ele não poderá ser responsabilizado. Na minha modesta opinião a corre é a ALTERNATIVA C.
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O servidor Público, como figura essencial da organização administrativa, está sujeito à responsabilidade Civil, Penal e administrativa decorrente do exercício do cargo, emprego ou função,esta responsabiliade se explica por as atribuições que lhes são conferidas, estas que devem total atenção e zelo por parte do Estado, já que são a sua mola propulsora. Para que este seja resposabilizado exige-se uma ação ou omissão dolosa ou culpaso, aliada ao nexo causal e um dano material ou moral.
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Segundo a professora Di Pietro, não há, com relação ao ilícito administrativo, a mesma tipicidade que caracteriza o ilícito penal, sendo a maior parte das infrações não definidas com precisão. Isso significa que a administração dispõe de certa margem de apreciação no enquadramento da falta dentre os ilícitos previstos em lei, o que não significa possibilidade de arbitrariedade, já que são impostos critérios a serem observados. Sendo assim, essa discricionariedade deve ser pautada no princípio da motivação, que representa um verdadeiro termômetro da Adm. Pública.
Como medidas preventivas, a lei 8.112/90 estabelece o afastamento do servidor por 60 dias, prorrogáveis por igual tempo, para que não haja influências na apuração.
O servidor responde penalmente quando pratica crime ou contravenção, possui os mesmos elementos que as responsabilidades anteriores, porém acrescidas de peculiaridades como: a ação ou omissão deve ser antijurídica e típica; dolo ou culpa sem possibilidade de responsabilidade objetiva; relação de causalidade; dano ou perigo de dano.
A responsabilidade criminal do servidor é apurada pelo poder judiciário. À família do servidor é assegurado o auxilio- reclusão caso este venha a ser afastado por motivo de prisão ou em virtude de condenação.
No que diz respeito à comunicabilidade de instâncias, a regra fundamental sobre a matéria está contida no artigo 935 do CC, que diz que, não haverá mais questionamentos sobre a existência do fato ou quem seja o autor, quando essas questões estiverem decididas no juízo criminal. Em consonância com esta norma, a lei 8112/90 determina que a responsabilidade administrativa será afastada no caso de absolvição no juízo criminal. Contudo, vale salientar que, a absolvição no juízo criminal pautada na ausência de prova não exclui a punição administrativa, bem como o mesmo fato que não constitui crime pode corresponder a uma infração disciplinar, sem prejuízo da punição administrativa. Lembrando-se também que o indivíduo pode vir a ser punido pelas três esferas cumulativamente."
Assim sendo, impõem-se a tripla resposabilidade ao servidor público
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A assertiva II é literalidade do Carvalho filho "O servidor pode ser responsabilizado apenas penalmente. Mas, se o ilícito penal acarretar prejuízo à Administração, será também civilmente responsável.", ele explica o porquê "Diga-se, por oportuno, que a responsabilidade penal pode ser, ou não, pertinente à função administrativa. Quando está fora de sua função pública, a eventual prática de ilícito penal pode não causar nenhuma influência no âmbito da Administração.".
Por conseguinte, a afirmativa II é correta.
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Mesmo que seja a literalidade do Carvalho Filho, a alternativa II está, NO MÍNIMO ambigua. O examinador pega uma frase isolada no meio da obra e faz disso uma pegadinha. Qualquer um aqui sabe que é possível que o servidor seja absolvido nas esferas adm e civil, mas condenado na esfera penal. Isso não tira a ambiguidade dessa alternativa II isolada.
Examinador imbecil
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Entendo as ponderações feitas pelos colegas, porém, na minha opinião, em relação ao item II, o que pega é a interpretação. Quando ele diz que o servidor poderá ser responsabilizado apenas penalmente, não quer dizer que só terá uma determinada investigação na esfera penal e só nesta esfera haverá responsabilização. Na verdade, o examinador quer demonstrar que poderá existir apuração dos fatos nas demais esferas, tendo, porém, punição (condenação) somente na esfera criminal, ou seja, poderá ser ''absolvido'' na esfera administrativa e civil e ser condenado, entretanto, na penal, visto que são todas independentes. Espero que o comentário tenha sido útil.
Bons estudos e partiu ser aprovado!!
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Seguindo o rito da banca CESPE, item incompleto nao torna o mesmo errado !!!
gabarito A
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Esse item II está mal feito demais, ô banca desgracenta !
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Prova difícil demais... e questão confusa. no mín a banca deveria ter pensado mais ao colocar a alternativa ll
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O servidor pode ser responsabilizado apenas penalmente. Mas, se o ilícito penal acarretar prejuízo à administração, ele também será civilmente responsável.
Se ele pode ser responsabilizado civilmente porque colocou que apenas pode ser responsabilizado penalmente? Ou e ou não é.
Quem elaborou essa pergunta deveria ter colocado assim: O servidor pode ser responsabilizado não apenas penalmente.
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A assertiva, na primeira parte, afirma, isoladamente, que o servidor pode ser penalizado APENAS penalmente, isso, por si só, tornou a questão errada, uma vez que, a depender da situação fática, pode haver responsabilização penal, civil e administrativa.
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Eu prefiro errar marcando C do que acertar esta questão.
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Galera, eu entendi que esse "PODE" deixou a assertiva (A) correta, visto que se o servidor cometer apenas crime que não acarrete responsabilidade administrativa ou civil, ele apenas responderá penalmente!
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Sobre o item II
O servidor pode ser responsabilizado apenas penalmente. [Certo]
O servidor deve ser responsabilizado apenas penalmente. [Errado]
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Pô, vocês tão interpretando errado também.
PODE: ideia de possibilidade, ou seja, pode ou não ser responsabilizado.
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Após errar essa questão e uma outra com o mesmo teor passei a compreender tal "pegadinha". Não é obrigatório que o servidor seja punido nas 3 esferas todas as vezes. Poderá haver situações em que o servidor será punido apenas penalmente, e isso não faz necessário que ele seja punido civil e administrativamente. Questão similar caiu no CFO da PMMG. Sigamos firmes!
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Sobre o item II
O servidor pode ser responsabilizado apenas penalmente. [Certo]
O servidor deve ser responsabilizado apenas penalmente. [Errado]
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Em 11/05/20 às 11:02, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 22/04/20 às 19:54, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 23/03/20 às 14:19, você respondeu a opção C.
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Você errou!
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A minha confusão é referente ao inciso III, já que sendo absolvido na esfera penal por falta de provas, isso repercute na esfera administrativa. Não é?
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I. Para se imputar a responsabilidade civil do servidor público, é necessária a apuração de conduta dolosa ou culposa, de caráter omissivo ou comissivo, mediante processo administrativo que lhe garanta o contraditório, a ampla defesa, dentre outras garantias constitucionais.
Cara, isso está errado ! De acordo com o art. 37, § 6º, da CF, abaixo transcrito, a teoria adotada pelo Brasil foi a do risco administrativo.
Teoria do risco administrativo: Baseia-se no risco que o Estado causa a seus administrados. A Administração tem obrigação de indenizar a vítima pelo ato danoso e injusto que lhe foi causado, não sendo necessário à vítima provar culpa dos agentes ou falta de serviço. Para que surja a responsabilidade, mister se faz que a vítima comprove que sofreu um dano e que ele é injusto. Porém, se comprovado, pelo Poder Público, que a vítima teve culpa, a indenização será amenizada ou excluída
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Achei a redação da II ambígua. Não dá pra entender se ele pode EVENTUALMENTE ser só punido penalmente ou se pode APENAS ser punido penalmente, excluindo as demais esferas.
A princípio eu entendi que ela queria dizer que só respondia no penal, por isso acabei errando, depois eu entendi o que ela quis dizer.
Enfim, acho que abre margem para interpretação então, no mínimo, está mal escrita.
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IV - absolvição ou ausência de culpabilidade penal - a absolvição criminal não produz efeito algum nos âmbitos civis e administrativos, sendo que a Administração poderá ajuizar ação de regresso de indenização e condená-lo à infração disciplinar administrativa, já que houve apenas a declaração de não existência de ilícito penal, que não afasta a punição civil e administrativa
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
I - Certo:
De fato, a responsabilidade civil do servidor público é de índole subjetiva, ou seja, pressupõe a presença de dolo ou culpa, podendo ser de caráter comissivo ou omissivo, o que pode ser extraído da norma do art. 122 da Lei 8.112/90:
"Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,
doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."
Ademais, igualmente acertado dizer que a apuração da responsabilidade deve se dar no bojo de processo administrativo regular, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Neste sentido, o art. 5º, LV, da CRFB:
"Art. 5º (...)
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados
em geral
são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes;"
No mesmo sentido, ainda, o art. 143 da Lei 8.112/90:
"Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço
público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou
processo administrativo disciplinar,
assegurada ao acusado ampla defesa."
II- Certo:
As responsabilidade penal e cível são independentes entre si (assim como a administrativa). Assim sendo, é correto aduzir que o servidor pode vir a ser responsabilizado, tão somente, na esfera penal, bastando, para tanto, que sua conduta, embora punível criminalmente, não tenha causado danos à Administração ou a terceiros. Do contrário (se os causar), terá de ser responsabilizado, também, na órbita cível, em ordem a que repare os prejuízos que vir a ocasionar.
III- Certo:
Embora a regra geral seja a independência das instâncias, existem exceções, sendo uma delas, justamente, o caso em que se formar coisa julgada na órbita criminal que reconheça a própria inexistência do fato delituoso. Nessa hipótese, realmente, o servidor não poderá ser responsabilizado administrativamente (salvo por eventual falta residual, ou seja, por outro fato), o que se vê do art. 126 da Lei 8.112/90:
"Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no
caso de absolvição criminal que negue a existência do fato
ou sua autoria."
IV- Certo:
De fato, a ausência de provas, que implique absolvição criminal, não tem influência na esfera administrativa, de sorte que o servidor pode vir a ser responsabilizado. A ideia é que, para a condenação criminal, são necessárias provas mais robustas, dada a gravidade das sanções ali cominadas. Desta maneira, é possível que o servidor seja punido, na instância administrativa, pelo mesmo fato, porquanto as provas produzidas nesta esfera podem se revelar suficientes para a formação do convencimento da autoridade julgadora.
Logo, todas as assertivas são corretas.
Gabarito do professor: A
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Em 11/07/21 às 10:09, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 05/07/21 às 11:00, você respondeu a opção C
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Você errou!Em 09/02/21 às 16:19, você respondeu a opção C
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Gostaria de saber a previsão legal, em que o servidor pode ser responsabilizado apenas penalmente.???
A alternativa "b" não traz possibilidade e sim uma afirmação.