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I. O abuso de poder é espécie do gênero excesso, podendo ser conceituado quando o agente busca alcançar o fim diverso daquele que a lei lhe permitiu.
Abuso de poder trata-se de gênero onde excesso e desvio de poder são espécies. Nesse compasso ocorre excesso de poder quando autoridade sem competência legal pratica ato administrativo fora de sua competência, tratando-se de ato ilegal pelo excesso de poder. Ademais, ocorre desvio de poder quando a autoridade sendo compentende pratica ato administrativo com o fim diverso daquele que a lei permitiu, ou que era exigível para a ocasião.
II. O desvio de poder também é conhecido como desvio de finalidade. Trata-se de conduta mais visível nos atos discricionários.
III. O agente público que atua com abuso de poder, por qualquer de suas formas, deve ter a sua conduta submetida à revisão judicial ou administrativa.
IV. A invalidação da conduta abusiva não se submete à autotutela administrativa.
Há submissão à autotutela administrativa.
A persistência vence o talento.
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Abuso do poder se divide em duas formas: Excesso e desvio
Excesso: a vício na COMPETÊNCIA, o servidor age fora dos limites de sua competência
Desvio: a vício na FINALIDADE, o servidor age dentro da sua esfera de competência, mas com finalidade diversa
Pode ser na modalidade OMISSIVA OU COMISSIVA
OMISSIVA: quando a inércia da autoridade administrativa
COMISSIVA: quando a um poder-dever de agir
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Abuso de Poder é um gênero que possui 2 espécies: Desvio de Poder e Excesso de Poder
-Desv.: Ocorre quando a Adm. deixa de alcançar o fim público. (FINALIDADE-não convalida)
-Exces.: Ocorre quando o ato é praticado por agente incompetente. (COMPETÊNCIA-convalidada quando a competência não é exclusiva)
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Com fé em Deus e com a Sua força a gente vence e vai além. #nuncadesistadosseussonhos
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ABUSO DE PODER
Conceito: poderá ocorrer na forma comissiva ou omissiva. Poderá ser revisto pela própria administração pela Autotutela administrativa ou pelo Poder Judiciário.
EXCESSO DE PODER: excede no uso da Competência (Ex: aplica sanção que excede sua competência). Sem competência ou ultrapassa a competência que possui. [vício de competência]. (sem competência ou além de sua competência)
DESVIO DE PODER: dentro da competência, desvia-se da finalidade, ou seja, o interesse público. Ocorre nos casos de Tredestinação (lícita ou ilícita). [vício de vontade] – fora da finalidade explicita ou implícita da lei.
Obs: a conduta abusiva deverá ser corrigida pela Administração Pública ou Poder Judiciário - ato arbitrário, ilícito e nulo
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EXCESSO DE PODER: é quando o agente excede os limites da lei. OU SEJA VAI ALÉM DO QUE A LEI LHE AUTORIZOU AGIR.
DESVIO DE PODER: é quando o agente desvia a finalidade da lei. OU SEJA DEIXA DE ATENDER A FINALIDADE EXPECÍFICA DA LEI.
OBS:(lembrando que ambos são espécies de abuso de poder.)
OBS: lembrando que O desvio de poder também é conhecido como desvio de finalidade. Trata-se de conduta mais visível nos atos discricionários.
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I. O abuso de poder é espécie do gênero excesso, podendo ser conceituado quando o agente busca alcançar o fim diverso daquele que a lei lhe permitiu.
EXCESSO DE PODER: excede no uso da Competência (Ex: aplica sanção que excede sua competência). Sem competência ou ultrapassa a competência que possui. [vício de competência]. (sem competência ou além de sua competência)
DESVIO DE PODER: dentro da competência, desvia-se da finalidade, ou seja, o interesse público. Ocorre nos casos de Tredestinação (lícita ou ilícita). [vício de vontade] – fora da finalidade explicita ou implícita da lei.
II. O desvio de poder também é conhecido como desvio de finalidade. Trata-se de conduta mais visível nos atos discricionários.
III. O agente público que atua com abuso de poder, por qualquer de suas formas, deve ter a sua conduta submetida à revisão judicial ou administrativa.
IV. A invalidação da conduta abusiva não se submete à autotutela administrativa.
A invalidação da conduta abusiva dar-se na própria administração ou através de ação judicial, inclusive por mandado de segurança.
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A autotutela administrativa pode rever tanto os atos ilegais quanto os inconvenientes ou inoportunos.
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alguém da a resposta faz o favor
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Gabarito: E
Abuso de Poder é gênero que comporta duas categorias;
a) Excesso de poder: Quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência.
b) Desvio de poder: Quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade.
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ayrton deu gabarito errado.
GABARITO : C
I. O abuso de poder é espécie do gênero excesso, podendo ser conceituado quando o agente busca alcançar o fim diverso daquele que a lei lhe permitiu. ( ERRADO)
Excesso e desvio de poder que são gêneros do Abuso de poder.
quando o agente busca alcançar o fim diverso daquele que a lei lhe permitiu é desvio de poder
desv(I)o = f(I)nalidade
II. O desvio de poder também é conhecido como desvio de finalidade. Trata-se de conduta mais visível nos atos discricionários. (CORRETO)
III. O agente público que atua com abuso de poder, por qualquer de suas formas, deve ter a sua conduta submetida à revisão judicial ou administrativa. (CORRETO)
IV. A invalidação da conduta abusiva não se submete à autotutela administrativa. (ERRADO)
A invalidação da conduta abusiva SE SUBMETE à autotutela administrativa.
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BIZU:
Excesso de Poder = Vicio de Competencia (Pode ser convalidado)
"C E P"
Desvio de Poder/Desvio de Finalidade = Vicio na Finalidade (NÃO pode ser convalidado)
"F D P"
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obrigado Carine Miranda
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I. O abuso de poder é espécie do gênero (GENÊRO DA ESPÉCIE) excesso, podendo ser conceituado quando o agente busca alcançar o fim diverso daquele que a lei lhe permitiu. BIZU (EXCESSO DE PODER EXCEDE A COMPETÊNCIA. DESVIO DE PODER DESVIA A FINALIDADE)
II. O desvio de poder também é conhecido como desvio de finalidade. Trata-se de conduta mais visível nos atos discricionários.
III. O agente público que atua com abuso de poder, por qualquer de suas formas, deve ter a sua conduta submetida à revisão judicial ou administrativa.
IV. A invalidação da conduta abusiva não se submete à autotutela administrativa. (PELO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA A ADM PODE ANULAR SEUS ATOS QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS OU REVOGÁ-LOS POR CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE)
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Vejamos cada assertiva:
I- Errado:
Em verdade, é o abuso de poder que constitui gênero, do qual são espécies o excesso e o desvio de poder.
II- Certo:
Realmente, desvio de poder ou de finalidade são expressões de mesmo significado. Cuida-se de vício que recai sobre o elemento finalidade, e ocorre sempre que o agente praticar o ato visando uma finalidade diversa daquela prevista em lei. É verdadeiro, ainda, que seja mais comum/visível nos atos discricionários, justamente porque nestes existe margem para que o agente, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, delibere segundo o interesse público. Ocorre que, acaso o móvel (intenção do agente) não corresponda ao atendimento do interesse coletivo, mas sim a fins de ordem pessoal/particulares, o ato será viciado, em razão do desvio de finalidade.
III- Certo:
Agir com abuso de poder é agir de maneira inválida. Trata-se, portanto, de comportamento violador da ordem jurídica, reclamando, assim, a devida revisão, seja na esfera judicial (mediante provocação), seja na órbita administrativa (de ofício ou por meio de provocação), à luz do poder de autotutela da Administração.
IV- Errado:
Como adiantado no item anterior, se a conduta do agente público configura abuso de poder, o ato daí decorrente é inválido. Logo, submete-se ao poder de autotutela da Administração, que tem o dever de invalidá-lo (ou, se possível, convalidá-lo), não sendo admissível que, mesmo diante da nulidade, o ente pública se omita. Sobre o poder de autotutela, aplica-se ao caso o disposto no art. 53 da Lei 9.784/99:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos."
Logo, estão corretas as assertivas II e III.
Gabarito do professor: C
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Gabarito: E
Abuso de Poder é gênero que comporta duas categorias;
a) Excesso de poder: Quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência.
b) Desvio de poder: Quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade.