SóProvas


ID
2767669
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o abuso de poder, analise as afirmativas a seguir:


I. O abuso de poder é espécie do gênero excesso, podendo ser conceituado quando o agente busca alcançar o fim diverso daquele que a lei lhe permitiu.

II. O desvio de poder também é conhecido como desvio de finalidade. Trata-se de conduta mais visível nos atos discricionários.

III. O agente público que atua com abuso de poder, por qualquer de suas formas, deve ter a sua conduta submetida à revisão judicial ou administrativa.

IV. A invalidação da conduta abusiva não se submete à autotutela administrativa.


Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • I. O abuso de poder é espécie do gênero excesso, podendo ser conceituado quando o agente busca alcançar o fim diverso daquele que a lei lhe permitiu.

    Abuso de poder trata-se de gênero onde excesso e desvio de poder são espécies. Nesse compasso ocorre excesso de poder quando autoridade sem competência legal pratica ato administrativo fora de sua competência, tratando-se de ato ilegal pelo excesso de poder. Ademais, ocorre desvio de poder quando a autoridade sendo compentende pratica ato administrativo com o fim diverso daquele que a lei permitiu, ou que era exigível para a ocasião. 

    II. O desvio de poder também é conhecido como desvio de finalidade. Trata-se de conduta mais visível nos atos discricionários.

    III. O agente público que atua com abuso de poder, por qualquer de suas formas, deve ter a sua conduta submetida à revisão judicial ou administrativa.

    IV. A invalidação da conduta abusiva não se submete à autotutela administrativa. 

    Há submissão à autotutela administrativa.

     

    A persistência vence o talento.

  • Abuso do poder se divide em duas formas: Excesso e desvio

    Excesso: a vício na COMPETÊNCIA, o servidor age fora dos limites de sua competência

    Desvio: a vício na FINALIDADE, o servidor age dentro da sua esfera de competência, mas com finalidade diversa

    Pode ser na modalidade OMISSIVA OU COMISSIVA

    OMISSIVA: quando a inércia da autoridade administrativa

    COMISSIVA:  quando a um poder-dever de agir

  • Abuso de Poder é um gênero que possui 2 espécies: Desvio de Poder e Excesso de Poder

    -Desv.: Ocorre quando a Adm. deixa de alcançar o fim público. (FINALIDADE-não convalida)

    -Exces.: Ocorre quando o ato é praticado por agente incompetente. (COMPETÊNCIA-convalidada quando a competência não é exclusiva)

    __

    Com fé em Deus e com a Sua força a gente vence e vai além. #nuncadesistadosseussonhos

  • ABUSO DE PODER

    Conceito: poderá ocorrer na forma comissiva ou omissiva. Poderá ser revisto pela própria administração pela Autotutela administrativa ou pelo Poder Judiciário.


    EXCESSO DE PODER: excede no uso da Competência (Ex: aplica sanção que excede sua competência). Sem competência ou ultrapassa a competência que possui. [vício de competência]. (sem competência ou além de sua competência)


    DESVIO DE PODER: dentro da competência, desvia-se da finalidade, ou seja, o interesse público. Ocorre nos casos de Tredestinação (lícita ou ilícita). [vício de vontade] – fora da finalidade explicita ou implícita da lei.

    Obs: a conduta abusiva deverá ser corrigida pela Administração Pública ou Poder Judiciário - ato arbitrário, ilícito e nulo

  • EXCESSO DE PODER: é quando o agente excede os limites da lei. OU SEJA VAI ALÉM DO QUE A LEI LHE AUTORIZOU AGIR.

    DESVIO DE PODER: é quando o agente desvia a finalidade da lei. OU SEJA DEIXA DE ATENDER A FINALIDADE EXPECÍFICA DA LEI.

    OBS:(lembrando que ambos são espécies de abuso de poder.)

    OBS: lembrando que O desvio de poder também é conhecido como desvio de finalidade. Trata-se de conduta mais visível nos atos discricionários.

  • I. O abuso de poder é espécie do gênero excesso, podendo ser conceituado quando o agente busca alcançar o fim diverso daquele que a lei lhe permitiu.

    EXCESSO DE PODER: excede no uso da Competência (Ex: aplica sanção que excede sua competência). Sem competência ou ultrapassa a competência que possui. [vício de competência]. (sem competência ou além de sua competência)

    DESVIO DE PODER: dentro da competênciadesvia-se da finalidade, ou seja, o interesse público. Ocorre nos casos de Tredestinação (lícita ou ilícita). [vício de vontade – fora da finalidade explicita ou implícita da lei.

    II. O desvio de poder também é conhecido como desvio de finalidade. Trata-se de conduta mais visível nos atos discricionários.

    III. O agente público que atua com abuso de poder, por qualquer de suas formas, deve ter a sua conduta submetida à revisão judicial ou administrativa.

    IV. A invalidação da conduta abusiva não se submete à autotutela administrativa.

    A invalidação da conduta abusiva dar-se na própria administração ou através de ação judicial, inclusive por mandado de segurança.

  • A autotutela administrativa pode rever tanto os atos ilegais quanto os inconvenientes ou inoportunos.

  • alguém da a resposta faz o favor
  • Gabarito: E

    Abuso de Poder é gênero que comporta duas categorias;

    a) Excesso de poder: Quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência.

    b) Desvio de poder: Quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade.

  • ayrton deu gabarito errado.

    GABARITO : C

    I. O abuso de poder é espécie do gênero excesso, podendo ser conceituado quando o agente busca alcançar o fim diverso daquele que a lei lhe permitiu. ( ERRADO)

    Excesso e desvio de poder que são gêneros do Abuso de poder.

    quando o agente busca alcançar o fim diverso daquele que a lei lhe permitiu é desvio de poder

    desv(I)o = f(I)nalidade

    II. O desvio de poder também é conhecido como desvio de finalidade. Trata-se de conduta mais visível nos atos discricionários. (CORRETO)

    III. O agente público que atua com abuso de poder, por qualquer de suas formas, deve ter a sua conduta submetida à revisão judicial ou administrativa. (CORRETO)

    IV. A invalidação da conduta abusiva não se submete à autotutela administrativa. (ERRADO)

    A invalidação da conduta abusiva SE SUBMETE à autotutela administrativa.

  • BIZU:

    Excesso de Poder = Vicio de Competencia (Pode ser convalidado)

    "C E P"

    Desvio de Poder/Desvio de Finalidade = Vicio na Finalidade (NÃO pode ser convalidado)

    "F D P"

  • obrigado Carine Miranda
  • I. O abuso de poder é espécie do gênero (GENÊRO DA ESPÉCIE) excesso, podendo ser conceituado quando o agente busca alcançar o fim diverso daquele que a lei lhe permitiu. BIZU (EXCESSO DE PODER EXCEDE A COMPETÊNCIA. DESVIO DE PODER DESVIA A FINALIDADE)

    II. O desvio de poder também é conhecido como desvio de finalidade. Trata-se de conduta mais visível nos atos discricionários.

    III. O agente público que atua com abuso de poder, por qualquer de suas formas, deve ter a sua conduta submetida à revisão judicial ou administrativa.

    IV. A invalidação da conduta abusiva não se submete à autotutela administrativa. (PELO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA A ADM PODE ANULAR SEUS ATOS QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS OU REVOGÁ-LOS POR CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE)

  • Vejamos cada assertiva:

    I- Errado:

    Em verdade, é o abuso de poder que constitui gênero, do qual são espécies o excesso e o desvio de poder.

    II- Certo:

    Realmente, desvio de poder ou de finalidade são expressões de mesmo significado. Cuida-se de vício que recai sobre o elemento finalidade, e ocorre sempre que o agente praticar o ato visando uma finalidade diversa daquela prevista em lei. É verdadeiro, ainda, que seja mais comum/visível nos atos discricionários, justamente porque nestes existe margem para que o agente, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, delibere segundo o interesse público. Ocorre que, acaso o móvel (intenção do agente) não corresponda ao atendimento do interesse coletivo, mas sim a fins de ordem pessoal/particulares, o ato será viciado, em razão do desvio de finalidade.

    III- Certo:

    Agir com abuso de poder é agir de maneira inválida. Trata-se, portanto, de comportamento violador da ordem jurídica, reclamando, assim, a devida revisão, seja na esfera judicial (mediante provocação), seja na órbita administrativa (de ofício ou por meio de provocação), à luz do poder de autotutela da Administração.

    IV- Errado:

    Como adiantado no item anterior, se a conduta do agente público configura abuso de poder, o ato daí decorrente é inválido. Logo, submete-se ao poder de autotutela da Administração, que tem o dever de invalidá-lo (ou, se possível, convalidá-lo), não sendo admissível que, mesmo diante da nulidade, o ente pública se omita. Sobre o poder de autotutela, aplica-se ao caso o disposto no art. 53 da Lei 9.784/99:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Logo, estão corretas as assertivas II e III.


    Gabarito do professor: C

  • Gabarito: E

    Abuso de Poder é gênero que comporta duas categorias;

    a) Excesso de poder: Quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência.

    b) Desvio de poder: Quando o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade.