SóProvas


ID
2767672
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos e as suas diversas classificações, analise as assertivas a seguir:


I. Seja qual for a natureza do ato administrativo - vinculado ou discricionário - o seu elemento competência é vinculado.

II. A finalidade do ato administrativo decorre do Princípio da Impessoalidade.

III. Em regra, o vício de forma é passível de convalidação, não sendo possível quando a lei estabelece determinada forma como essencial à validade do ato.

IV. Nos atos discricionários, o binômio motivo-objeto determina o denominado mérito administrativo.


Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    I. Seja qual for a natureza do ato administrativo - vinculado ou discricionário - o seu elemento competência é vinculado.

    II. A finalidade do ato administrativo decorre do Princípio da Impessoalidade.

    III. Em regra, o vício de forma é passível de convalidação, não sendo possível quando a lei estabelece determinada forma como essencial à validade do ato.

    IV. Nos atos discricionários, o binômio motivo-objeto determina o denominado mérito administrativo.

    O mérito do ato administrativo consubstancia-se, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar.

     

    A persitência vence o talento.

  • amigo vocêcolocou o gabarito errado!

     

  • T

    a passando gabarito errado Rafael?!

  • GABARITO DA BANCA: "E"

    TODAS SÃO VERDADEIRAS

  • * GABARITO: "e";

    ---

    * MACETE:

    COmpetência; (VINCULADO)

    MOtivo; (VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO)

    FInalidade; (VINCULADO)

    Objeto; (VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO)

    FOrma. (VINCULADO)

    Logo, o OMO pode ser discricionário. Todos os outros requisitos, não.

    ---

    Bons estudos.


  • CO - FO - FI - MO - O

    COmpetência --------------- VINCULADO *** [admite convalidação]***

    FOrma ------------------------ VINCULADO *** [admite convalidação]***

    FInalidade ------------------- VINCULADO [não admite]

    MOtivo ----------------------- VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO [não admite]

    Objeto ------------------------ VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO [REGRA - não admite] OBS: quando houver + de 1 objeto = admitirá convalidação.




  • CO - FO - FI - MO - O

    COmpetência --------------- VINCULADO *** [admite convalidação]***

    FOrma ------------------------ VINCULADO *** [admite convalidação]***

    FInalidade ------------------- VINCULADO [não admite]

    MOtivo ----------------------- VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO [não admite]

    Objeto ------------------------ VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO [REGRA - não admite] OBS: quando houver + de 1 objeto = admitirá convalidação.



  • Cofifo é o cacete. FF.COM pra cima deles
  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO!

  • A finalidade do ato decorre do principio da impessoalidade??? Sorte que não tinha como marcar outra. A finalidade decorre da Legalidade.A impessoalidade serve de "avaliação" da finalidade para com a legalidade..

  • FF.COM

    FOCO NA CONVALIDAÇÃO

  • FO-CO na convalidação (possibilidade da convalidação na forma e na competência)

    Mérito Administrativo (possibilidade de discricionariedade no Motivo e no Objeto).

  • Gabarito E COM petência ( vinculado ) FI nalidade. ( vinculado ) FO rma. ( vinculado ) MO tivo. ( vinculado ou Discricionário) Ob jeto. ( Vinculado ou Discricionário) MO-OB *pode ser discricionário*
  • COM.FOR> Sanável (competência e forma)

    MO.OB> Discricionário (Motivo e Objeto) 

    Sabendo isso matava a questão. 

  • GABARITO - E

    I. Seja qual for a natureza do ato administrativo - vinculado ou discricionário - o seu elemento competência é vinculado.

    ( CORRETO )

    Dentre os elementos do ato = CO FI FOR MO OB

    Motivo e Objeto são discricionários

    ____________________________________________

    II. A finalidade do ato administrativo decorre do Princípio da Impessoalidade.

    Segundo Matheus Carvalho, "Alguns doutrinadores ainda classificam o Princípio da Impessoalidade como sinônimo do Princípio da Finalidade ou Imparcialidade. Para esses, a Finalidade seria pública, o que impediria o administrador de buscar objetivos próprios ou de terceiros."

    _____________________________________________

    III. Em regra, o vício de forma é passível de convalidação, não sendo possível quando a lei estabelece determinada forma como essencial à validade do ato.

    FOCO

    Forma / Competência - geram atos anuláveis = passíveis de convalidação.

    A forma essencial para o ato ou vício nesse elemento que cause prejuízos a terceiros ou adm

    não permite convalidação = ato nulo

    __________________________________________________-

    IV. Nos atos discricionários, o binômio motivo-objeto determina o denominado mérito administrativo.

    Mérito = Motivo / Objeto

  • Eis os comentários sobre cada assertiva:

    I- Certo:

    De fato, o elemento competência é sempre vinculado, uma vez que a lei deve sempre apontar a autoridade/agente dotado de atribuição para praticá-lo. Assim, inexiste margem para juízos de conveniência e oportunidade relativamente a quem detém competência para editar o ato.

    II- Certo:

    Realmente, um dos principais aspectos extraídos do princípio da impessoalidade consiste naquele segundo o qual todos os atos devem atender à finalidade pública. Dito de outro modo, todo e qualquer ato administrativo precisa ser editado com vistas a satisfazer o interesse público, pena de incorrer em desvio de finalidade, vício que resulta na nulidade do ato.

    III- Certo:

    A afirmativa em exame se mostra escorreita, porquanto consentânea com os ensinamentos da doutrina acerca do tema. Realmente, a forma é elemento que, via de regra, admite convalidação, como, por exemplo, no caso de um ato editado por meio de uma portaria, quando o correto seria através de resolução, sem prejuízos ao conteúdo. Todavia, sempre que a lei impuser uma dada formalidade como da essência do ato, e esta for inobservada, haverá nulidade insanável. Exemplo: aplicação de penalidade disciplinar sem instauração prévia de regular processo administrativo.

    IV- Certo:

    De fato, o mérito administrativo vem a ser o espaço fixado pelo legislador para que o agente público competente possa, por meio de critérios de conveniência e oportunidade, eleger a providência que, dentre as possíveis, melhor atenda ao interesse público. Esta margem de liberdade, com balizas estabelecidas em lei, recai, realmente, sobre os elementos motivo e objeto. Refira-se, apenas em complemento, haver autores que sustentam a possibilidade de haver discricionariedade sobre o elemento forma. Mas, sem dúvida alguma, de acordo com a doutrina clássica, abraçada até hoje nos concursos, são os elementos motivo e objeto que materializam o mérito administrativo.

    Do exposto, todas as assertivas são verdadeiras.


    Gabarito do professor: E