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Gabarito B.
I. Seja qual for a natureza do ato administrativo - vinculado ou discricionário - o seu elemento competência é vinculado.
II. A finalidade do ato administrativo decorre do Princípio da Impessoalidade.
III. Em regra, o vício de forma é passível de convalidação, não sendo possível quando a lei estabelece determinada forma como essencial à validade do ato.
IV. Nos atos discricionários, o binômio motivo-objeto determina o denominado mérito administrativo.
O mérito do ato administrativo consubstancia-se, na valoração dos motivos e na escolha do objeto do ato, feitas pela Administração incumbida de sua prática, quando autorizada a decidir sobre a conveniência, oportunidade e justiça do ato a realizar.
A persitência vence o talento.
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amigo vocêcolocou o gabarito errado!
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T
a passando gabarito errado Rafael?!
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GABARITO DA BANCA: "E"
TODAS SÃO VERDADEIRAS
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* GABARITO: "e";
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* MACETE:
COmpetência; (VINCULADO)
MOtivo; (VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO)
FInalidade; (VINCULADO)
Objeto; (VINCULADO ou DISCRICIONÁRIO)
FOrma. (VINCULADO)
Logo, o OMO pode ser discricionário. Todos os outros requisitos, não.
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Bons estudos.
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CO - FO - FI - MO - O
COmpetência --------------- VINCULADO *** [admite convalidação]***
FOrma ------------------------ VINCULADO *** [admite convalidação]***
FInalidade ------------------- VINCULADO [não admite]
MOtivo ----------------------- VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO [não admite]
Objeto ------------------------ VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO [REGRA - não admite] OBS: quando houver + de 1 objeto = admitirá convalidação.
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CO - FO - FI - MO - O
COmpetência --------------- VINCULADO *** [admite convalidação]***
FOrma ------------------------ VINCULADO *** [admite convalidação]***
FInalidade ------------------- VINCULADO [não admite]
MOtivo ----------------------- VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO [não admite]
Objeto ------------------------ VINCULADO OU DISCRICIONÁRIO [REGRA - não admite] OBS: quando houver + de 1 objeto = admitirá convalidação.
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Cofifo é o cacete. FF.COM pra cima deles
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FOCO NA CONVALIDAÇÃO!
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A finalidade do ato decorre do principio da impessoalidade??? Sorte que não tinha como marcar outra. A finalidade decorre da Legalidade.A impessoalidade serve de "avaliação" da finalidade para com a legalidade..
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FF.COM
FOCO NA CONVALIDAÇÃO
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FO-CO na convalidação (possibilidade da convalidação na forma e na competência)
Mérito Administrativo (possibilidade de discricionariedade no Motivo e no Objeto).
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Gabarito E
COM petência ( vinculado )
FI nalidade. ( vinculado )
FO rma. ( vinculado )
MO tivo. ( vinculado ou Discricionário)
Ob jeto. ( Vinculado ou Discricionário)
MO-OB *pode ser discricionário*
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COM.FOR> Sanável (competência e forma)
MO.OB> Discricionário (Motivo e Objeto)
Sabendo isso matava a questão.
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GABARITO - E
I. Seja qual for a natureza do ato administrativo - vinculado ou discricionário - o seu elemento competência é vinculado.
( CORRETO )
Dentre os elementos do ato = CO FI FOR MO OB
Motivo e Objeto são discricionários
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II. A finalidade do ato administrativo decorre do Princípio da Impessoalidade.
Segundo Matheus Carvalho, "Alguns doutrinadores ainda classificam o Princípio da Impessoalidade como sinônimo do Princípio da Finalidade ou Imparcialidade. Para esses, a Finalidade seria pública, o que impediria o administrador de buscar objetivos próprios ou de terceiros."
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III. Em regra, o vício de forma é passível de convalidação, não sendo possível quando a lei estabelece determinada forma como essencial à validade do ato.
FOCO
Forma / Competência - geram atos anuláveis = passíveis de convalidação.
A forma essencial para o ato ou vício nesse elemento que cause prejuízos a terceiros ou adm
não permite convalidação = ato nulo
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IV. Nos atos discricionários, o binômio motivo-objeto determina o denominado mérito administrativo.
Mérito = Motivo / Objeto
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Eis os comentários sobre cada assertiva:
I- Certo:
De fato, o elemento competência é sempre vinculado, uma vez que a lei deve sempre apontar a autoridade/agente dotado de atribuição para praticá-lo. Assim, inexiste margem para juízos de conveniência e oportunidade relativamente a quem detém competência para editar o ato.
II- Certo:
Realmente, um dos principais aspectos extraídos do princípio da impessoalidade consiste naquele segundo o qual todos os atos devem atender à finalidade pública. Dito de outro modo, todo e qualquer ato administrativo precisa ser editado com vistas a satisfazer o interesse público, pena de incorrer em desvio de finalidade, vício que resulta na nulidade do ato.
III- Certo:
A afirmativa em exame se mostra escorreita, porquanto consentânea com os ensinamentos da doutrina acerca do tema. Realmente, a forma é elemento que, via de regra, admite convalidação, como, por exemplo, no caso de um ato editado por meio de uma portaria, quando o correto seria através de resolução, sem prejuízos ao conteúdo. Todavia, sempre que a lei impuser uma dada formalidade como da essência do ato, e esta for inobservada, haverá nulidade insanável. Exemplo: aplicação de penalidade disciplinar sem instauração prévia de regular processo administrativo.
IV- Certo:
De fato, o mérito administrativo vem a ser o espaço fixado pelo legislador para que o agente público competente possa, por meio de critérios de conveniência e oportunidade, eleger a providência que, dentre as possíveis, melhor atenda ao interesse público. Esta margem de liberdade, com balizas estabelecidas em lei, recai, realmente, sobre os elementos motivo e objeto. Refira-se, apenas em complemento, haver autores que sustentam a possibilidade de haver discricionariedade sobre o elemento forma. Mas, sem dúvida alguma, de acordo com a doutrina clássica, abraçada até hoje nos concursos, são os elementos motivo e objeto que materializam o mérito administrativo.
Do exposto, todas as assertivas são verdadeiras.
Gabarito do professor: E