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GAB: A
I. (C) Sobre o feminicídio, considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Art. 121. § 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:
II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
II. (C) O homicídio é qualificado quando cometido para assegurar a ocultação de outro crime.
Art. 121. Matar alguem:
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
III. (C) No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício.
Art. 121. § 3º Se o homicídio é culposo:
§ 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
IV. (C) Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Art. 121. § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
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Boa, Nascimento. Não vai subir ninguém!!!
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A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a vida previstos no Código Penal.
I). A alternativa está correta. Segundo o Artigo 121,§ 2°,VI, do Código Penal, o crime de feminicídio é um tipo penal em que a vítima é morta por condição do sexo feminino.
II). A alternativa também está correta. O Artigo 121,§ 2°,V, do Código Penal, fala do homicídio qualificado para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
III). A alternativa está correta segundo o Artigo 121, § 4º, do Código Penal.
IV). A alternativa também está certa. O Artigo 121,§ 5º, do Código Penal, fala do perdão judicial, hipótese em que o juiz pode deixar de aplicar pena.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
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V -eneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
E - mboscada (inclusive traição e dissimulação) ;
M - otivo futil;
PA - ga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
C - ontra autoridades;
A - ssegurar execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro crime;
Contra a -MULHER-
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