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GAB: D
I. (C) Aplica-se a pena em dobro se o crime de estelionato for cometido contra idoso.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
§ 4o Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.
II. (C) A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
Art. 180. § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
III. (C) Tratando-se de bens do patrimônio do Estado, aplica-se em dobro a pena prevista no crime de receptação.
Art. 180. - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
§ 6o Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.
IV. (E) O Código Penal não prevê (prevê) o crime de receptação de animal.
Receptação de animal
Art. 180-A. Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime.
Pensaram que eu ia cair para baixo, mas caí para cima.
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Receptação de animal
Art. 180-A. Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime:
NÃO ENTENEDI O GABARITO, "D", POIS O CÓDIGO PREVÊ A RECEPTAÇÃO DE ANIMAL.
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Adriano, justamente, o código PREVÊ e na alternativa diz: IV - O Código Penal não prevê o crime de receptação de animal.
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RECEPTAÇÃO: (dolosa ou culposa). A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime. Atualmente é punível a receptação de semovente. O tipo não exige que a coisa seja alheia, bastando que seja objeto de crime (comprar o próprio celular roubado). Única modalidade de crime contra o patrimônio que permite a forma culposa. Trata-se de Crime Acessório, pois sua ocorrência depende de um crime anterior. Não existe receptação de produto de contravenção, somente se for crime. A receptação simples somente é compatível com dolo direto.
RECEPTAÇÃO IMPRÓPRIA: comete o intermediário que sabe da origem criminosa do bem e o oferece a alguém que desconhece a origem ilícita. Trata-se de crime formal, ocorrendo no momento da influência, ocorre quando influir para que terceiro de boa-fé adquira ou oculte o bem receptado. A tentativa não é possível.
RECEPTAÇÃO CULPOSA: aplica-se no caso de culpa e dolo-eventual.
FORMA QUALIFICADA: põe à venda coisa que deve saber ser produto de crime em atividade comercial/industrial
PENA EM DOBRO: contra bens da U.E.DF.M, Autarquias, Fundações (Receptação de bens do QTL a pena é em dobro)
Obs: não confundir o crime de Receptação com Favorecimento Real (prestar auxílio para tornar seguro bem criminoso)
Obs: ter o produto de receptação em casa não enseja a prisão em flagrante após decorrido o tempo (mando de busca)
Obs: só responde por receptação aqueles que não tomaram parte no crime antecedente (autor de furto)
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ESTELIONATO: o crime consiste em obter vantagem ilícita em prejuízo alheio induzindo alguém em erro mediante artifício ardil ou qualquer outra fraude (formula genérica que abrange golpes pela internet e silêncio malicioso). O silêncio poderá constituir uma forma de estelionato. Chamado de Crime de Duplo Resultado.
*Artifício: enganar alguém fazendo uso de algum objeto
*Ardil: consiste em enganar a vítima apenas com uma conversa.
Torpeza Bilateral é uma expressão utilizada no estudo do crime de estelionato para se referir a hipóteses em que as duas partes agem de má-fé. Prevalece que nesses casos também haverá estelionato (boa-fé não é requisito do crime)
Cheque Sem Fundos: o crime se consuma quando o banco sacado recusa o pagamento, sem a competência de onde o banco apura o cheque (mesmo que feito em outro local)
ESTELIONATO MAJORADO: contra entidade de direito público (U/E/DF/M), contra Cooperativa; contra entidade assistencial; contra entidade beneficente; Sum 24 STJ = aplica-se no caso de autarquia previdenciária (INSS)
PENA EM DOBRO: caso a vítima seja Idoso (maior de 60 anos)
Obs: o crime de estelionato pressupõe vitima determinada, pois quando a fraude é contra pessoas indeterminadas configura-se Crime Contra a Economia Popular.
Obs: empregar fraude para conseguir coisa lícita resultará no crime de Exercício Arbitrário das Próprias Razões
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Hiuri, ele devia estar cansado :)
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Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
§ 4o Aplica-se a pena em dobro se o crime for cometido contra idoso.
Art. 180. § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.
Aplica-se em dobro a pena prevista no crime de receptação.
Art. 180. - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
§ 6o Tratando-se de bens do patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos, aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo.
Receptação de animal
Art. 180-A. Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime.
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Observação: Cuidado com a ação penal do Estelionato (171, del 2.848/40)
Alteração promovida pela lei 13.964 - P.Anticrime:
HOJE algumas modalidades são condicionadas À REPRESENTAÇÃO!
§ 5º Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for
I - a Administração Pública, direta ou indireta
II - criança ou adolescente
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
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creio que está questão está desatualizada!
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QUESTÃO DESATUALIZADA
nova redação do estelionato:
Estelionato contra idoso ou vulnerável
§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra idoso ou vulnerável, considerada a relevância do resultado gravoso.
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GABARITO - D
NOVA ATUALIZAÇÃO NO CRIME DE ESTELIONATO...
Art 171 - Fraude eletrônica
§ 2º-A. A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.(Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)
§ 2º-B. A pena prevista no § 2º-A deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso, aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional.(Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)
Estelionato contra idoso ou vulnerável (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)
§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra IDOSO ou VULNERÁVEL, considerada a relevância do resultado gravoso. (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)
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Parabéns! Você acertou!
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NEM RESOLVI A QUESTÃO PORQUE JA VI QUE ESTÁ DESATUALIZADA !!! AJUDA A GNT AI QCONCURSOS
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QUESTÃO DESATUZLIZADA
Aplica-se a pena em dobro se o crime de estelionato for cometido contra idoso.
Estelionato contra idoso ou vulnerável
§ 4º A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra IDOSO ou VULNERÁVEL, considerada a relevância do resultado gravoso.
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@pmminas #otavio
ESTELIONATO CONTRA IDOSO OU VULNERÁVEL
§ 4º A pena AUMENTA-SE de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é cometido contra IDOSO ou VULNERÁVEL, considerada a relevância do resultado gravoso. (Redação dada pela Lei nº 14.155, de 2021)
§ 5º Somente se procede MEDIANTE REPRESENTAÇÃO, salvo se a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz;
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QUESTÃO DESATUALIZADA
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DESATUALIZADA! No estelionato contra idoso, a pena aumenta-se de 1/3 ao dobro.