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GAB: D
I. (E) A pena de prisão é menos benéfica (mais benéfica) do que as penas de reclusão e de detenção.
Art. 59 - A pena de reclusão ou de detenção até 2 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional
II. (C) É possível a suspensão condicional da pena por 2 (dois) a 6 (seis) anos e, dentre os requisitos para a sua concessão, a execução da pena privativa da liberdade não pode ser superior a 2 (dois) anos.
Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos...
III. (C) O praça que sofrer condenação à pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, será excluída das forças armadas.
Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.
IV. (C) É possível a concessão do livramento condicional quando o condenado sofrer pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos.
Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente...
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I. A pena de prisão é menos benéfica do que as penas de reclusão e de detenção.
ERRADO. A pena de prisão é mais benéfica que a de reclusão ou detenção. Tanto é verdade que o próprio CPM diz que se a pena do militar for até 2 anos, pode haver substituição pela pena de prisão, tratando essa pena como um verdadeiro benefício.
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Se o militar for condenado a 2 anos, terá ele direito à suspensão condicial e ao livramento condicional também. Creio que fique a cargo do juiz a escolha. Que coisa..
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Prisão é menos grave do que detenção e reclusão
Abraços
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SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA- CÓDIGO PENAL MILITAR
Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 anos, pode ser suspensa, por 2 anos a 6 anos, desde que:
I - o sentenciado não haja sofrido no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo o disposto no 1º do art. 71
II - os seus antecedentes e personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como sua conduta posterior, autorizem a presunção de que não tornará a delinqüir.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA- CÓDIGO PENAL COMUM
Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos, desde que:
I - o condenado não seja reincidente em crime doloso
II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício
III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.
LIVRAMENTO CONDICIONAL- CÓDIGO PENAL MILITAR
Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a 2 anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:
I - tenha cumprido:
a) 1/2 da pena, se primário
b) 2/3, se reincidente
II - tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime
III - sua boa conduta durante a execução da pena, sua adaptação ao trabalho e às circunstâncias atinentes a sua personalidade, ao meio social e à sua vida pregressa permitem supor que não voltará a delinqüir.
LIVRAMENTO CONDICIONAL- CÓDIGO PENAL COMUM
Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, desde que:
I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes
II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso
III - comprovado:
a) bom comportamento durante a execução da pena
b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses
c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído
d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto
IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração
V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza.
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Em 08/09/20 às 11:00, você respondeu a opção D. Você acertou!
Em 28/08/20 às 13:44, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 28/08/20 às 11:02, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 09/07/20 às 08:51, você respondeu a opção C.Você errou!
Em 25/05/20 às 08:21, você respondeu a opção C. Você errou!
Desistir não é opção.
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Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte
b) reclusão
c) detenção
d) prisão
e) impedimento
f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função
g) reforma
Pena até dois anos imposta a militar
Prisão
Art. 59 - A pena de reclusão ou de detenção até 2 anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional:
I - pelo oficial, em recinto de estabelecimento militar
II - pela praça, em estabelecimento penal militar, onde ficará separada de presos que estejam cumprindo pena disciplinar ou pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos
Separação de praças especiais e graduadas
Parágrafo único. Para efeito de separação, no cumprimento da pena de prisão, atender-se-á, também, à condição das praças especiais e à das graduadas, ou não; e, dentre as graduadas, à das que tenham graduação especial.
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Resposta: D
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GABARITO D
A Pena de reclusão ou detenção é convertida em PENA de prisão, logo não poderia ser mais prejudicial e sim menos prejudicial, ou seja MAIS BENÉFICA e não menos benéfica.
Requisitos:
-Aplicada somente para militares
-A Reclusão e detenção deve ser no máximo até 2 anos.
-Aplicada quando não cabe a suspensão condicional.
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NA ALTERMATIVA IV ESTA pena igual ou SUPERIOR A 2 ANOS, TA CERTO ?
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Em 05/03/22 às 09:08, você respondeu a opção D. Você acertou!
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Em 18/02/22 às 17:20, você respondeu a opção C. Você errou!
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Em 14/02/22 às 14:29, você respondeu a opção C. Você errou!
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Deus está provando sua capacidade de resistência! Não desista!
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Em 10/03/22 às 13:13, você respondeu a opção C.
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Você errou!Em 10/02/22 às 13:25, você respondeu a opção A.
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Você errou!