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ID
2767714
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Acerca das penas previstas no Código Penal Militar brasileiro, analise as assertivas a seguir:


I. A pena de prisão é menos benéfica do que as penas de reclusão e de detenção.

II. É possível a suspensão condicional da pena por 2 (dois) a 6 (seis) anos e, dentre os requisitos para a sua concessão, a execução da pena privativa da liberdade não pode ser superior a 2 (dois) anos.

III. O praça que sofrer condenação à pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, será excluída das forças armadas.

IV. É possível a concessão do livramento condicional quando o condenado sofrer pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos.


Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

     

    I. (E) A pena de prisão é menos benéfica (mais benéfica) do que as penas de reclusão e de detenção.

    Art. 59 - A pena de reclusão ou de detenção até 2 (dois) anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional

     

    II. (C) É possível a suspensão condicional da pena por 2 (dois) a 6 (seis) anos e, dentre os requisitos para a sua concessão, a execução da pena privativa da liberdade não pode ser superior a 2 (dois) anos.

     Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 (dois) anos, pode ser suspensa, por 2 (dois) anos a 6 (seis) anos...

     

    III. (C) O praça que sofrer condenação à pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, será excluída das forças armadas.

    Art. 102. A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das fôrças armadas.

     

    IV. (C) É possível a concessão do livramento condicional quando o condenado sofrer pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos.

    Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a dois anos pode ser liberado condicionalmente...

  • I. A pena de prisão é menos benéfica do que as penas de reclusão e de detenção.

     

    ERRADO. A pena de prisão é mais benéfica que a de reclusão ou detenção. Tanto é verdade que o próprio CPM diz que se a pena do militar for até 2 anos, pode haver substituição pela pena de prisão, tratando essa pena como um verdadeiro benefício.

  • Se o militar for condenado a 2 anos, terá ele direito à suspensão condicial e ao livramento condicional também. Creio que fique a cargo do juiz a escolha. Que coisa..

  • Prisão é menos grave do que detenção e reclusão

    Abraços

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA- CÓDIGO PENAL MILITAR

    Art. 84 - A execução da pena privativa da liberdade, não superior a 2 anos, pode ser suspensa, por 2 anos a 6 anos, desde que: 

    I - o sentenciado não haja sofrido no País ou no estrangeiro, condenação irrecorrível por outro crime a pena privativa da liberdade, salvo o disposto no 1º do art. 71

    II - os seus antecedentes e personalidade, os motivos e as circunstâncias do crime, bem como sua conduta posterior, autorizem a presunção de que não tornará a delinqüir. 

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA- CÓDIGO PENAL COMUM

    Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos, desde que:    

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código. 

    LIVRAMENTO CONDICIONAL- CÓDIGO PENAL MILITAR

    Art. 89. O condenado a pena de reclusão ou de detenção por tempo igual ou superior a 2 anos pode ser liberado condicionalmente, desde que:

    I - tenha cumprido:

    a) 1/2 da pena, se primário

    b) 2/3, se reincidente

    II - tenha reparado, salvo impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pelo crime

    III - sua boa conduta durante a execução da pena, sua adaptação ao trabalho e às circunstâncias atinentes a sua personalidade, ao meio social e à sua vida pregressa permitem supor que não voltará a delinqüir.

    LIVRAMENTO CONDICIONAL- CÓDIGO PENAL COMUM

    Art. 83 - O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos, desde que:        

    I - cumprida mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes

    II - cumprida mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso

    III - comprovado:       

    a) bom comportamento durante a execução da pena

    b) não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses

    c) bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído

    d) aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto

    IV - tenha reparado, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo, o dano causado pela infração

    V - cumpridos mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza. 

  • Em 08/09/20 às 11:00, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 28/08/20 às 13:44, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 28/08/20 às 11:02, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 09/07/20 às 08:51, você respondeu a opção C.Você errou!

    Em 25/05/20 às 08:21, você respondeu a opção C. Você errou!

    Desistir não é opção.

  •  Penas principais

    Art. 55. As penas principais são:

    a) morte

    b) reclusão

    c) detenção

    d) prisão

    e) impedimento

    f) suspensão do exercício do posto, graduação, cargo ou função

    g) reforma

    Pena até dois anos imposta a militar

    Prisão

    Art. 59 - A pena de reclusão ou de detenção até 2 anos, aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional:

    I - pelo oficial, em recinto de estabelecimento militar

    II - pela praça, em estabelecimento penal militar, onde ficará separada de presos que estejam cumprindo pena disciplinar ou pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos

    Separação de praças especiais e graduadas

    Parágrafo único. Para efeito de separação, no cumprimento da pena de prisão, atender-se-á, também, à condição das praças especiais e à das graduadas, ou não; e, dentre as graduadas, à das que tenham graduação especial.

  • Resposta: D

  • GABARITO D

    A Pena de reclusão ou detenção é convertida em PENA de prisão, logo não poderia ser mais prejudicial e sim menos prejudicial, ou seja MAIS BENÉFICA e não menos benéfica.

    Requisitos:

    -Aplicada somente para militares

    -A Reclusão e detenção deve ser no máximo até 2 anos.

    -Aplicada quando não cabe a suspensão condicional.

  • NA ALTERMATIVA IV ESTA pena igual ou SUPERIOR A 2 ANOS, TA CERTO ?

  • Em 05/03/22 às 09:08, você respondeu a opção D. Você acertou!

    .

    Em 18/02/22 às 17:20, você respondeu a opção C. Você errou!

    .

    Em 14/02/22 às 14:29, você respondeu a opção C. Você errou!

    .

    Deus está provando sua capacidade de resistência! Não desista!

  • Em 10/03/22 às 13:13, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 10/02/22 às 13:25, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!