vamos lá:
Art. 82. O foro militar é especial, e, exceto nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil, a ele estão sujeitos, em tempo de paz:
I - nos crimes definidos em lei contra as instituições militares ou a segurança nacional:
a. os militares em situação de atividade e os assemelhados na mesma situação;
b. os militares da reserva, quando convocados para o serviço ativo;
c. os reservistas, quando convocados e mobilizados, em manobras, ou no desempenho de funções militares;
e. § 1° O fôro militar se estenderá aos militares da reserva, aos reformados e aos civis, nos crimes contra a segurança nacional ou contra as instituições militares, como tais definidas em lei.