-
GABARITO: B
I (incorreto) Art. 243. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito. (Trata-se do flagrante facultativo)
II (correto) Art. 244. Parágrafo único. Nas infrações permanentes, considera-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
III (incorreto) NÃO ENTENDI O ENUNCIADO, MAS ACHO QUE É ISSO Art. 251. O auto de prisão em flagrante deve ser remetido imediatamente ao juiz competente, se não tiver sido lavrado por autoridade judiciária; e, no máximo, dentro em cinco dias, se depender de diligência prevista no art. 246.
IV (correto) Art. 245, § 5º Na falta ou impedimento de escrivão ou das pessoas referidas no parágrafo anterior, a autoridade designará, para lavrar o auto, qualquer pessoa idônea, que, para êsse fim, prestará o compromisso legal.
-
* GABARITO: "b";
---
* OBSERVAÇÃO --> apenas uma pequena correção quanto ao comentário do ITEM III do colega JOÃO BIDEL:
o fundamento legal do ITEM III está no § único do art. 251 (CPPM). Observem:
"Passagem do prêso à disposição do juiz
Parágrafo único. Lavrado o auto de flagrante delito, O PRÊSO passará imediatamente à disposição da autoridade judiciária competente para conhecer do processo".
---
Bons estudos.
-
Flagrante: funcionário público deve e civil pode
Abraços
-
I. O civil não poderá prender quem for encontrado em flagrante delito. [O civil pode, sim, prender. Trata-se do flagrante facultativo]
II. Nas infrações permanentes, considera-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
III. Lavrado o auto de flagrante delito, o preso será recolhido em prisão apropriada; em seguida, poderá requerer à autoridade judiciária competente o conhecimento do processo no qual é réu. [O preso terá direito em conhecer a identificação daqueles que realizaram sua prisão]
IV. Na falta ou impedimento de escrivão, para lavrar o auto, a autoridade designará qualquer pessoa idônea, que prestará o compromisso legal para essa finalidade.
-
Sobre o Item III
Nota de culpa
Art. 247. Dentro em vinte e quatro horas após a prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Recibo da nota de culpa
§ 1º Da nota de culpa o preso passará recibo que será assinado por duas testemunhas, quando ele não souber, não puder ou não quiser assinar.
-
Lúcio Weber, seu comentário está equivocado, pois o CPPM não fala funcionário público, e sim Militares. Conforme art 243:
Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.
Para melhor compreensão sugiro verificar a questão 979385, e os comentários dela.
-
Alternativa correta B
I. O civil não poderá prender quem for encontrado em flagrante delito. INCORRETA
Art. 243. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.
II.Nas infrações permanentes, considera-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.CORRETA
Art. 244. Parágrafo único. Nas infrações permanentes, considera-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
III. Lavrado o auto de flagrante delito, o preso será recolhido em prisão apropriada; em seguida, poderá requerer à autoridade judiciária competente o conhecimento do processo no qual é réu. INCORRETA
Art. 251. Parágrafo único. Lavrado o auto de flagrante delito, O PRESO passará imediatamente à disposição da autoridade judiciária competente para conhecer do processo.
IV. Na falta ou impedimento de escrivão, para lavrar o auto, a autoridade designará qualquer pessoa idônea, que prestará o compromisso legal para essa finalidade. CORRETA
Art. 245, § 5º Na falta ou impedimento de escrivão ou das pessoas referidas no parágrafo anterior, a autoridade designará, para lavrar o auto, qualquer pessoa idônea, que, para esse fim, prestará o compromisso legal.
-
Flagrante delito
Flagrante delito facultativo
Qualquer pessoa poderá
Flagrante delito obrigatório
Militares deverão
Art. 243. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem fôr insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.
Infração permanente
Art. 243.Parágrafo único. Nas infrações permanentes, considera-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência
Falta ou impedimento de escrivão
Art. 245.§ 5º Na falta ou impedimento de escrivão ou das pessoas referidas no parágrafo anterior, a autoridade designará, para lavrar o auto, qualquer pessoa idônea, que, para êsse fim, prestará o compromisso legal.
Passagem do prêso à disposição do juiz
Art. 251 Parágrafo único. Lavrado o auto de flagrante delito, o prêso passará imediatamente à disposição da autoridade judiciária competente para conhecer do processo.
-
I. O civil não poderá prender quem for encontrado em flagrante delito.
Qualquer pessoa= (o civil) poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito.
Errado
II. Nas infrações permanentes, considera-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
Certo
Nas infrações permanentes, considera-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
III. Lavrado o auto de flagrante delito, o preso será recolhido em prisão apropriada; em seguida, poderá requerer à autoridade judiciária competente o conhecimento do processo no qual é réu.
Errado
Dentro em 24 horas após a prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
IV. Na falta ou impedimento de escrivão, para lavrar o auto, a autoridade designará qualquer pessoa idônea, que prestará o compromisso legal para essa finalidade.
Certo
Na falta ou impedimento de escrivão ou das pessoas a autoridade designará, para lavrar o auto, qualquer pessoa idônea, que, para esse fim, prestará o compromisso legal.