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I. Errado. Art. 84, Inciso II
II. Errado. Art. 89
III. Certo. Art. 92 §1º
IV. Errado. Art. 104
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I. Quando se tratar de viagem ao exterior, e a criança ou adolescente estiver na companhia de um dos pais, não será necessária a autorização expressa do outro. ( É necessária autorização expressa, com firma reconhecida) Art. 84, Inciso II
II. A função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente é considerada de interesse público relevante e deve ser remunerada. ( (...) é de interesse público e NÃO SERÁ REMUNERADA)Art. 89
III. O dirigente de entidade que desenvolve programa de acolhimento institucional é equiparado ao guardião para todos os efeitos de direito.Art. 92 §1º
IV. Somente o adolescente pode cometer ato infracional. ( Menores de 18 de anos- no geral- comentem ato infracional, as medidas aplicas ao adolecente e à criança que são diferentes)Art. 104
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Art.92 §1º
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Da Prática de Ato Infracional
Disposições Gerais
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
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boa questão , testa os conhecimentos do candidato !
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É IMPORTANTÍSSIMO LER A LEI!!!
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Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.
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I- DEVERÁ ter autorização expressa do outro, com firma reconhecida.
II- SOMENTE o Conselho Tutelar é remunerado.
IV- Criança TAMBÉM COMETE ato infracional. A diferença é que para criança só serão aplicadas medidas de proteção. Já para os adolescentes poderão ser aplicada medidas socioeducativas e medidas de proteção.
Portanto, alternativa B.
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Tanto a criança quanto o adolescente podem cometer ato infracional, porém, ser punido com medidas socioeducativas só o adolescente.
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Errei uma vez.
Pela segunda já era.
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CRIANÇA E ADOLESCENTE NÃO COMETEM CRIME, COMETEM ATO INFRACIONAL.
PORÉM, APENAS OS
- ADOLESCENTES PASSAM POR MEDIADAS SOCIO EDUCATIVAS.
- CRIANÇAS PASSAM POR MEDIDAS DE PROTEÇÃO.
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Crianças e adolescentes cometem ato infracional, o que se difere entre eles é a medida, que será de proteção e sócio educativa, respectivamente.
No caso de viagem ao exterior, deve ter autorização expressa do outro (no caso o pai).
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CRIANÇA E ADOLESCENTE NÃO COMETEM CRIME, COMETEM ATO INFRACIONAL.
PORÉM, APENAS OS
- ADOLESCENTES PASSAM POR MEDIADAS SOCIO EDUCATIVAS.
- CRIANÇAS PASSAM POR MEDIDAS DE PROTEÇÃO.