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GAB: A
I. (C) A pessoa, que constrange alguém com grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental, com o fim de obter confissão da vítima, incorre no crime de tortura.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
II. (C) O indivíduo, que constrange alguém com emprego de violência, causando-lhe sofrimento físico, em razão de discriminação racial, incorre no crime de tortura.
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
III. (E) Não incorre (incorre) no crime de tortura O indivíduo que constrange alguém com emprego de violência, causando-lhe sofrimento físico, em razão de discriminação religiosa.
Comentário da II
IV. (E) Excepcionalmente a autoridade competente pode estabelecer fiança ao indivíduo que foi flagrado cometendo o crime de tortura, desde que preencha os requisitos contidos na Lei 9.455/97.
Art. 1º § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
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I. A pessoa, que constrange alguém com grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental, com o fim de obter confissão da vítima, incorre no crime de tortura. [Correto ~> Tortura-Prova]
II. O indivíduo, que constrange alguém com emprego de violência, causando-lhe sofrimento físico, em razão de discriminação racial, incorre no crime de tortura.[Correto ~> Tortura-Rascismo]
III. Não incorre no crime de tortura O indivíduo que constrange alguém com emprego de violência, causando-lhe sofrimento físico, em razão de discriminação religiosa. [Incorreto ~> Configura tortura-racismo]
IV. Excepcionalmente a autoridade competente pode estabelecer fiança ao indivíduo que foi flagrado cometendo o crime de tortura, desde que preencha os requisitos contidos na Lei 9.455/97.[Incorreto ~> Tortura é crime inafiançável]
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I. A pessoa, que constrange alguém com grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental, com o fim de obter confissão da vítima, incorre no crime de tortura. CORRETA. Tem-se a chamada "tortura prova" que consiste na conduta de constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. Esse crime se consuma com o constrangimento causador de sofrimento físico ou mental, dispensando a obtenção da informação desejada (crime formal).
II. O indivíduo, que constrange alguém com emprego de violência, causando-lhe sofrimento físico, em razão de discriminação racial, incorre no crime de tortura.CORRETA. Tem-se a chamada "tortura preconceito"que consiste na conduta de constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, em razão de discriminação racial ou religiosa.
III. Não incorre no crime de tortura O indivíduo que constrange alguém com emprego de violência, causando-lhe sofrimento físico, em razão de discriminação religiosa. INCORRETA. Vale a explicação do item II
IV. Excepcionalmente a autoridade competente pode estabelecer fiança ao indivíduo que foi flagrado cometendo o crime de tortura, desde que preencha os requisitos contidos na Lei 9.455/97. INCORRETA. De acordo com o art. 5º, XLIII, CF, " a lei considerará crimes INAFIANÇÁVEIS e insuscetíveis de graça ou anistia a PRÁTICA DA TORTURA (...)
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Bastava ler apenas a alternativa IV
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I. A pessoa, que constrange alguém com grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental, com o fim de obter confissão da vítima, incorre no crime de tortura. [Correto ~> Tortura-Prova]
II. O indivíduo, que constrange alguém com emprego de violência, causando-lhe sofrimento físico, em razão de discriminação racial, incorre no crime de tortura.[Correto ~> Tortura-Rascismo]
III. Não incorre no crime de tortura O indivíduo que constrange alguém com emprego de violência, causando-lhe sofrimento físico, em razão de discriminação religiosa. [Incorreto ~> Configura tortura-racismo]
IV. Excepcionalmente a autoridade competente pode estabelecer fiança ao indivíduo que foi flagrado cometendo o crime de tortura, desde que preencha os requisitos contidos na Lei 9.455/97.[Incorreto ~> Tortura é crime inafiançável]
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TORTURA PROVA - Com a finalidade de obter informações da vítima OU de terceira pessoa
TORTURA RACISMO- Em razão de discriminação Racial ou Religiosa (não se aplica nos casos de discriminação sexual)
TORTURA CRIME - Provocar Ação ou Omissão de natureza Criminosa
TORTURA CASTIGO - Por pessoa sob sua guarda a sofrimento físico/mental p/ aplicar castigo ou medida preventiva (Prisão e Med. Segurança). Trata-se de Crime Próprio, seja pelo sujeito ativo (agente penitenciário) seja pelo passivo (preso).
Obs: poderá ser aplicada a tortura castigo no caso de pai que aplica tortura para correição dos filhos.
TORTURA POR OMISSÃO: incorre em pena de 1 a 4 anos caso se omita frente as torturas, quando tinha o dever de evitar ou apura-las (Cmt que não apura em IPM prática de tortura). Aplicado a pena de DETENÇÃO (e não reclusão)
Obs: é punido aquele que tinha o dever de evitar (não se pune quem tinha a possibilidade de evitar – Ex: transeunte)
Obs: aquele que presta cobertura irá responder por Tortura Castigo e não tortura por Omissão (Concurso de Crimes)
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A BANCA DEU A RESPOSTA, JÁ QUE O CRIME É INAFIANÇÁVEL, E A ASSERTIVA QUE DIZ QUE TEM FIANÇA É A "IV", POR ELIMINAÇÃO JÁ OBTÉM O GABARITO "A".
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Mandamento constitucional de criminalização
Artigo 5 XLIII CF
A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
Tortura prova
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa
Tortura crime
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
Tortura discriminação
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Tortura castigo
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Tortura pela tortura
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
Tortura omissiva ou imprópria
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Qualificadoras
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
Majorantes
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
Efeitos da condenação
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Regime inicial
(inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Questão pra não zerar a prova!
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GABARITO - A
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; Tortura Prova
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; Tortura Crime
c) em razão de discriminação racial ou religiosa; Tortura Discriminação
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Lei de Tortura - Art 1º - § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
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CF/88 - Art 5° - XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
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Lei de Hediondos - Art. 2º Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I - Anistia, graça e indulto;
II - Fiança.
§ 4 A prisão temporária, sobre a qual dispõe a , nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Parabéns! Você acertou!
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Mas e no caso da Tortura por omissão? Neste caso acredito que cabe fiança.
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A BANCA FALTOU COLOCAR O "CAUSANDO-LHE SOFRIMENTO FÍSICO E MENTAL
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O concurseiro não tem paz. Além de estudar o edital, tem que estudar a banca. A lei fala em "intenso sofrimento" mas não são todas as bancas que seguem a letra da lei.
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Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.
Ela ganha 30 reais a cada venda.
Os Mapas Mentais são ótimos, mas eles custam R$97 e não R$127.
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