ID 276790 Banca ESAF Órgão CVM Ano 2010 Provas ESAF - 2010 - CVM - Analista - Planejamento e Execução Financeira - Contador - prova 2 ESAF - 2010 - CVM - Analista - Planejamento e Execução Financeira - prova 2 Disciplina Administração Financeira e Orçamentária Assuntos LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal Planejamento Acerca do orçamento público, em face dos parâmetros da política fiscal, é correto afirmar que: Alternativas todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão do plano plurianual. o refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional. a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias. é permitido consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. a lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto na lei de diretrizes orçamentárias. Responder Comentários Alternativa B A) LRF, art. 5º, § 1º: Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão do plano plurianual da Lei Orçamentária Anual. ERRADO. B) LRF, art. 5º, § 2º: O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional. CORRETO.C) LRF, art. 5º, § 3º: A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica. ERRADO.D) LRF, art. 5º, § 4º: É permitido vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada. ERRADO. E) LRF, art. 5º, § 5º: A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto na lei de diretrizes orçamentárias no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do art. 167 da Constituição. ERRADO. Com relação ao item B:Segundo o art. 5.° da LRF, o projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o PPA e com LDO constará:Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária e ou contratual, e as receitas que as atenderão. Ainda, tem-se que orefinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional