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ID
276862
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Assinale a única opção cuja ocorrência não é objeto da contabilidade aplicada ao setor público, na forma praticada atualmente na esfera federal.

Alternativas
Comentários
  • Meus caros, muito bom dia !!

      Com relação ao objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP), só existe um, e apenas um: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Além dele, existem algumas áreas de interesse da CASP, quais sejam: orçamento, contratos e atos administrativos custos.
      Isso posto, a única opção não congruente com esta informação é a letra "d" - A perda de condição de uso de estrada federal em razão de chuvas ou ação do tempo.
  • As estradas são bens de uso público e irrstrito, porém como a contabilidade pública ocupa-se do Patrimônio Público de uso restrito e específico de um ente público, a resposta só pode ser a letra D.
  • Desculpe colega, mas pela sua afirmação esta estrada FEDERAL pertence a deus então, pois se não for a contabilidade pública responsável pelo seu controle, quem será?!

    "NBCT 16 - os bens de uso comum do povo (estrada federal) também serão escopo de contabilização e registro pela contabilidade."
  • Assinale a única opção cuja ocorrência não é objeto da contabilidade aplicada ao setor público, na forma praticada atualmente na esfera federal.

    a) Os convênios celebrados pelas entidades públicas federais para a transferência de recursos.

    b) Os contratos celebrados com entidade privada para a prestação de serviços à Administração Pública.

    c) A emissão de nota de empenho para pagamento de bens a serem adquiridos.

    d) A perda de condição de uso de estrada federal em razão de chuvas ou ação do tempo.  (Gabarito)

    e) O recebimento de doação em bens materiais para equipar hospital público.
    Comentários:

    O objeto da Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o patrimônio público.

    Por patrimônio público entendemos o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador ou represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações.
    Da leitura da definição  das letras A, B, C e E podemos definir facilmente como manipulação do patrimônio público. 

    A única alternativa que resta é a letra D ( que trata de um porcesso de depreciação sofrido por uma estrada federal). 

    A NBC T 16.9 trouxe critérios e procedimentos para o registro contábil da depreciação, da amortização e da exaustão.
    Segundo a referida norma, depreciação é a redução do valor dos bens tangíveis pelo desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.

    Ao que parece, a estrada pode ser enquadrada como um bem tangível sujeito a depreciação, certo? Não! Errado. A norma excetua do regime de depreciação as seguintes situações:

    Bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes, antigüidades, documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em coleções, entre outros; Bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada Animais que se destinam à exposição e à preservação; e Terrenos rurais e urbanos.

    Logo, estradas são bens de uso comum do povo que naturalmente absorveram ou absorvem recursos públicos, mas que a Esaf considera que tecnicamente a vida útil é indeterminada. E por isto, não estão sujeitas ao regime de depreciação.
     
    Fonte: Contabilidade Pública, professor Igor Oliveira

  • Como a Esaf considera como vida util indeterminada, se as estradas sao destruidas em menos de 1 ano.

    Nao concordei com a posição.


  • Fabio,

    Perceba que pela definição: "Bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada" o fato de elas precisarem de manutenção e assim absorverem recursos públicos constantemente não retira o fato de que teoricamente essas estradas são feitas para durar para sempre.


  • Fiz a questão com base no conceito de bem público que consequentemente envolve o conceito de ativo, e se a  estrada não será mais utilizada em razão de chuvas e outros, logo ela deixará de gerar benefício econonômico futuro, não sendo mais um "ativo", dessa maneira, deixa de ser um bem público.