SóProvas


ID
2768794
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal de 1988 estabelecem que

Alternativas
Comentários
  • a) homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. (CORRETO)

     b) o irrestrito acesso à informação é garantido exclusivamente aos cidadãos que são diretamente interessados e (ou) atingidos pelo assunto a ser tratado. (ERRADO)

     c) a função social da propriedade deve ser cumprida apenas em casos excepcionais estabelecidos pela lei. (ERRADO)

     d) somente o Estado, em períodos excepcionais, pode fazer uso de tratamento violento e de tortura contra o cidadão que colocar em risco a segurança nacional. (ERRADO) é vedado!

     e) a defesa dos direitos do consumidor é de responsabilidade individual de cada cidadão brasileiro. (quer dizer que as empresas não precisam respeitar? eu ein... ERRADO

     

  • Gab. A

    Sobre a alternativa D sugiro, que leiam sobre a TEORIA DA BOMBA RELÓGIO, que por sua vez, relativiza a tortura quando a coletividade está sob efeito de um ataque. E embora essa teoria não tenha sido abarcada pelo Direito Brasileiro, devido seus princípios - como a dignidade da pessoa humana - ela se faz recorrente em várias questões de concurso.


  • Correta, A


    É a chamada igualdade FORMAL -> todos são iguais perante a Lei e a Constituição!

  • a) Art. 5º, I, CF: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    b) Art 5º, XIV: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; 

    c) Art 5º, XXIII:  XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    d) 5º, III: III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    e) 5º, XXXII: XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

  • Fiquei em dúvida a respeito da letra , por me lembrar do alistamento militar obrigatório somente aos homens .
  • ESSA QUESTÃO É PURO TEXTO DE LEI MAIS, VALEU ALTERNATIVA A!!

    PMGO PERSISTÊNCIA !!!!

  • CORRETA: A

    Igualdade no sentido FORMAL

    Art. 5º, I, CF: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;


    A correção das demais podem ser realizadas dentro do próprio Art 5º, CF/88.


    b) Art 5º, XIV: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; 

    c) Art 5º, XXIII: XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    d) 5º, III: III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; e

    e) 5º, XXXII: XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.


  • A resposta é a alternativa A....mas tem obrigações que só é imposta ao homem como alistamento militar obrigatório por exemplo....enfim.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes (de passagem também) no País a inviolabilidade do direito à vida (Pode haver relativização à vida em casos de: Aborto necessário, Aborto humanitário, Pena de morte em situações de guerra declarada), à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    A) I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    (No entanto haverá exceções! Haverá adoção de critérios distintos para a promoção dos integrantes femininos e masculinos na aeronáutica. A discriminação neste caso visa promover igualdade material )

    B) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    C) XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;  

    D) III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    E) XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;


    GABARITO: LETRA A



  • GB/ A

    PMGO

  • B) O acesso a informações não é irrestrito.

    C) A função social da propriedade deve ser sempre atendida.

    D) A CF não admite penas com tortura.

    E) A defesa do consumidor é responsabilidade do Estado.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GB\A

    LETRA DA LEI CF\88

    PMGO

    PCGO

    E.B

  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão:  FUB  Provas: CESPE - 2015 - FUB  

    Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item.

    Homens e mulheres são absolutamente iguais em direitos e obrigações.

    Gabarito: E

    Eis a grande diferença do tipo de questionamento entre as bancas.

  • Gabarito: letra A

    a resposta esperada está na letra A. Isso porque a afirmação de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações é extraída do inciso I do artigo 5º da Constituição. A igualdade nesse caso é material, de modo que se permite tratamentos divergentes, quando levadas em conta características de cada um. É o caso da aposentadoria, com requisitos diferentes para homens e mulheres.

    A letra B está errada, pois hoje muito se fala em transparência, em Lei de Acesso à Informação. Nesse sentido, qualquer cidadão pode ter acesso, por exemplo, aos ganhos dos servidores públicos – tem um contracheque meu que vive rodando nos grupos de whattsApp...

    Errada a letra C, porque a função social da propriedade é uma diretriz a ser seguida, sob pena de desapropriação-sanção do imóvel.

    A letra D está errada, pois a tortura e o tratamento desumano ou degradante são proibidos no Brasil.

    Também errada a letra E, na medida em que a defesa dos direitos do consumidor cabe ao Estado, na forma da lei – a lei existe e é o Código de Defesa do Consumidor.

    Questão comentada pelo Prof. Renato Boreli

  • Gabarito: letra A

    a resposta esperada está na letra A. Isso porque a afirmação de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações é extraída do inciso I do artigo 5º da Constituição. A igualdade nesse caso é material, de modo que se permite tratamentos divergentes, quando levadas em conta características de cada um. É o caso da aposentadoria, com requisitos diferentes para homens e mulheres.

    A letra B está errada, pois hoje muito se fala em transparência, em Lei de Acesso à Informação. Nesse sentido, qualquer cidadão pode ter acesso, por exemplo, aos ganhos dos servidores públicos – tem um contracheque meu que vive rodando nos grupos de whattsApp...

    Errada a letra C, porque a função social da propriedade é uma diretriz a ser seguida, sob pena de desapropriação-sanção do imóvel.

    A letra D está errada, pois a tortura e o tratamento desumano ou degradante são proibidos no Brasil.

    Também errada a letra E, na medida em que a defesa dos direitos do consumidor cabe ao Estado, na forma da lei – a lei existe e é o Código de Defesa do Consumidor.

    Questão comentada pelo Prof. Renato Boreli

  • GAB: LETRA A

    GOSTEI DA LETRA D, PODERIA SER PROPOSTA EM UMA PEC. KKKKKKK

  • Art. 5º ...

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    FONTE: CF 1988

  • homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

    IGUALDADE FORMAL

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    o irrestrito acesso à informação é garantido exclusivamente aos cidadãos que são diretamente interessados e (ou) atingidos pelo assunto a ser tratado.

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    a função social da propriedade deve ser cumprida apenas em casos excepcionais estabelecidos pela lei.

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    somente o Estado, em períodos excepcionais, pode fazer uso de tratamento violento e de tortura contra o cidadão que colocar em risco a segurança nacional.

    III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

    OBSERVAÇÃO:

    Umas das características dos direitos fundamentais é a relatividade ou seja não existe direito fundamental absoluto,porém a doutrina entende como um direito absoluto na qual não prevê possibilidade de ocorrência em nenhuma circunstância.

  • A letra ‘a’ é nossa resposta, nos termos do art. 5º, I, CF/88 (“homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”).

    Vejamos os erros das demais alternativas:

    - Letra ‘b’: conforme determina o art. 5º, XIV, CF/88, é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    - Letra ‘c’: nos termos do art. 5º, XXIII, CF/88, a propriedade atenderá a sua função social.

    - Letra ‘d’: consoante prevê o art. 5º, III, CF/88, ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

    - Letra ‘e’: conforme prevê o art. 5º, XXXII, CF/88, o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.

  • GABARITO: A

    Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

  • Desgraça? Mulher é obrigada a se alistar por acaso?

  • #PPMG

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    Abraço!!!

  • PM PB BORAH