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a) homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. (CORRETO)
b) o irrestrito acesso à informação é garantido exclusivamente aos cidadãos que são diretamente interessados e (ou) atingidos pelo assunto a ser tratado. (ERRADO)
c) a função social da propriedade deve ser cumprida apenas em casos excepcionais estabelecidos pela lei. (ERRADO)
d) somente o Estado, em períodos excepcionais, pode fazer uso de tratamento violento e de tortura contra o cidadão que colocar em risco a segurança nacional. (ERRADO) é vedado!
e) a defesa dos direitos do consumidor é de responsabilidade individual de cada cidadão brasileiro. (quer dizer que as empresas não precisam respeitar? eu ein... ERRADO)
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Gab. A
Sobre a alternativa D sugiro, que leiam sobre a TEORIA DA BOMBA RELÓGIO, que por sua vez, relativiza a tortura quando a coletividade está sob efeito de um ataque. E embora essa teoria não tenha sido abarcada pelo Direito Brasileiro, devido seus princípios - como a dignidade da pessoa humana - ela se faz recorrente em várias questões de concurso.
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Correta, A
É a chamada igualdade FORMAL -> todos são iguais perante a Lei e a Constituição!
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a) Art. 5º, I, CF: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
b) Art 5º, XIV: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
c) Art 5º, XXIII: XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
d) 5º, III: III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
e) 5º, XXXII: XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
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Fiquei em dúvida a respeito da letra , por me lembrar do alistamento militar obrigatório somente aos homens .
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ESSA QUESTÃO É PURO TEXTO DE LEI MAIS, VALEU ALTERNATIVA A!!
PMGO PERSISTÊNCIA !!!!
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CORRETA: A
Igualdade no sentido FORMAL
Art. 5º, I, CF: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
A correção das demais podem ser realizadas dentro do próprio Art 5º, CF/88.
b) Art 5º, XIV: XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
c) Art 5º, XXIII: XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
d) 5º, III: III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; e
e) 5º, XXXII: XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
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A resposta é a alternativa A....mas tem obrigações que só é imposta ao homem como alistamento militar obrigatório por exemplo....enfim.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes (de passagem também) no País a inviolabilidade do direito à vida (Pode haver relativização à vida em casos de: Aborto necessário, Aborto humanitário, Pena de morte em situações de guerra declarada), à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
A) I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
(No entanto haverá exceções! Haverá adoção de critérios distintos para a promoção dos integrantes femininos e masculinos na aeronáutica. A discriminação neste caso visa promover igualdade material )
B) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
C) XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
D) III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
E) XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
GABARITO: LETRA A
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GB/ A
PMGO
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B) O acesso a informações não é irrestrito.
C) A função social da propriedade deve ser sempre atendida.
D) A CF não admite penas com tortura.
E) A defesa do consumidor é responsabilidade do Estado.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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GB\A
LETRA DA LEI CF\88
PMGO
PCGO
E.B
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Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: FUB Provas: CESPE - 2015 - FUB
Acerca dos direitos e das garantias fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item.
Homens e mulheres são absolutamente iguais em direitos e obrigações.
Gabarito: E
Eis a grande diferença do tipo de questionamento entre as bancas.
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Gabarito: letra A
a resposta esperada está na letra A. Isso porque a afirmação de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações é extraída do inciso I do artigo 5º da Constituição. A igualdade nesse caso é material, de modo que se permite tratamentos divergentes, quando levadas em conta características de cada um. É o caso da aposentadoria, com requisitos diferentes para homens e mulheres.
A letra B está errada, pois hoje muito se fala em transparência, em Lei de Acesso à Informação. Nesse sentido, qualquer cidadão pode ter acesso, por exemplo, aos ganhos dos servidores públicos – tem um contracheque meu que vive rodando nos grupos de whattsApp...
Errada a letra C, porque a função social da propriedade é uma diretriz a ser seguida, sob pena de desapropriação-sanção do imóvel.
A letra D está errada, pois a tortura e o tratamento desumano ou degradante são proibidos no Brasil.
Também errada a letra E, na medida em que a defesa dos direitos do consumidor cabe ao Estado, na forma da lei – a lei existe e é o Código de Defesa do Consumidor.
Questão comentada pelo Prof. Renato Boreli
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Gabarito: letra A
a resposta esperada está na letra A. Isso porque a afirmação de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações é extraída do inciso I do artigo 5º da Constituição. A igualdade nesse caso é material, de modo que se permite tratamentos divergentes, quando levadas em conta características de cada um. É o caso da aposentadoria, com requisitos diferentes para homens e mulheres.
A letra B está errada, pois hoje muito se fala em transparência, em Lei de Acesso à Informação. Nesse sentido, qualquer cidadão pode ter acesso, por exemplo, aos ganhos dos servidores públicos – tem um contracheque meu que vive rodando nos grupos de whattsApp...
Errada a letra C, porque a função social da propriedade é uma diretriz a ser seguida, sob pena de desapropriação-sanção do imóvel.
A letra D está errada, pois a tortura e o tratamento desumano ou degradante são proibidos no Brasil.
Também errada a letra E, na medida em que a defesa dos direitos do consumidor cabe ao Estado, na forma da lei – a lei existe e é o Código de Defesa do Consumidor.
Questão comentada pelo Prof. Renato Boreli
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GAB: LETRA A
GOSTEI DA LETRA D, PODERIA SER PROPOSTA EM UMA PEC. KKKKKKK
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Art. 5º ...
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
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GABARITO: LETRA A
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
FONTE: CF 1988
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homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.
IGUALDADE FORMAL
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
o irrestrito acesso à informação é garantido exclusivamente aos cidadãos que são diretamente interessados e (ou) atingidos pelo assunto a ser tratado.
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
a função social da propriedade deve ser cumprida apenas em casos excepcionais estabelecidos pela lei.
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;
somente o Estado, em períodos excepcionais, pode fazer uso de tratamento violento e de tortura contra o cidadão que colocar em risco a segurança nacional.
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
OBSERVAÇÃO:
Umas das características dos direitos fundamentais é a relatividade ou seja não existe direito fundamental absoluto,porém a doutrina entende como um direito absoluto na qual não prevê possibilidade de ocorrência em nenhuma circunstância.
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A letra ‘a’ é nossa resposta, nos termos do art. 5º, I, CF/88 (“homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”).
Vejamos os erros das demais alternativas:
- Letra ‘b’: conforme determina o art. 5º, XIV, CF/88, é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
- Letra ‘c’: nos termos do art. 5º, XXIII, CF/88, a propriedade atenderá a sua função social.
- Letra ‘d’: consoante prevê o art. 5º, III, CF/88, ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
- Letra ‘e’: conforme prevê o art. 5º, XXXII, CF/88, o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor.
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GABARITO: A
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
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Desgraça? Mulher é obrigada a se alistar por acaso?
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#PPMG
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 5° I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Abraço!!!
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PM PB BORAH