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Pensei que autonomia era relativa....
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Embora saibamos que o assistente social dispõe na prática profissional de uma autonomia relativa, o que Código de Ética de 93 dipõe sobre uma ampla autonomia no exercício da profissão.
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GABARITO "C"
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Gabarito C !
TÍTULO II DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DO/A ASSISTENTE SOCIAL Art. 2º Constituem direitos do/a assistente social:
h- ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;
Fonte:http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP2011_CFESS.pdf
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Na prática essa autonomia é muito relativa.
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Eu não marquei por causa de "ampla autonomia" também, mas ao analisar a questão posso entender que se refere às atribuições e nesse caso o assistente social é resguardado pelo código em suas atribuições e competências, bem como sobre o sigilo profissional que é bem debatido hoje em dia. O profissional tem autonomia relativa sim, mas seria na correlação de forças com as instituições, na alternativa é mais específico e se refere aos serviços profissionais específicos do assistente social e nesse caso cabe até fiscalização do conselho acredito.
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infelizmente é questão letra de lei e não referente a nossa prática
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Gab. C
TÍTULO II DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DO/A ASSISTENTE SOCIAL
Art. 2º Constituem direitos do/a assistente social:
h- ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;