SóProvas


ID
2768893
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao orçamento anual do estado do Pará, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Gab. E

     

     

    Leis de iniciativa do poder executivo estabelecerão: 

            >>>> PPA

            >>>> LDO 

            >>>> LOA 

  • a) ERRADA. O princípio da unidade diz que o orçamento deve ser uno, isto é, apenas um orçamento para cada ente da federação.

     

    b) ERRADA. A LOA possui uma tríplice orçamentária: fiscal, investimento e seguridade social. 

     

    c) ERRADA.  A vigência da LOA é de um ano, de forma a coincidir com o ano civil (01 de janeiro a 31 de dezembro), como confirma o art. 34 da Lei nº 4320/64.

     

    d) ERRADA. Vide alternativa b. As prefeituras municipais não estão inclusas.

     

    e) GABARITO. Tanto a LOA, quanto o PPA e LDO, são de iniciativas do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito)

  • A iniciativa é do Chefe do Executivo.

  • A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente da Lei Orçamentária Anual (LOA).


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) Em observância ao princípio da unidade, integra a Lei Orçamentária Anual da União (LOA) de iniciativa do presidente da República.


    INCORRETA. Observe o item 2.1, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):


    "2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE


    Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.


    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA".


    Portanto, de acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.


    Portanto, A LOA do Estado do Pará NÃO integra a LOA da União e de nenhum outro ente federado.


    B) Diferentemente do orçamento da União, contém apenas o orçamento fiscal dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do estado.


    INCORRETA. Segundo o art. 165, §5º, CF/88:


    “A lei orçamentária anual compreenderá:


    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;


    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".


    Portanto, a LOA compreende o Orçamento Fiscal, Orçamento Investimentos e Orçamento da Seguridade Social, e NÃO somente o Orçamento Fiscal.


    C) Tem vigência para o período do mandato do governador.


    INCORRETA. Conforme o item 2.3, pág. 29 do MCASP:


    2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE


    Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei n.º 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.


    Segundo o art. 34 da Lei n.º 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".


    Portanto, o Princípio da Anualidade ou Periodicidade determina que as estimativas de receita e despesas devam se referir a um período de tempo, que corresponde ao período de vigência do orçamento, coincidindo com o exercício financeiro, sendo a LOA válida para 1 ano, e NÃO coincidindo com o mandato do Chefe do Executivo.


    D) Compreende os orçamentos fiscal, de investimento, da seguridade social e das prefeituras municipais.


    INCORRETA. De acordo com a explicação da alternativa A, a LOA do Estado do Pará NÃO contém orçamento de nenhuma prefeitura municipal.


    E) É de iniciativa privativa do governador do estado.


    CORRETA. Segue o art. 165, CF/88:


    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:


    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".


    Reforçando o dispositivo acima, observe o art. 84, XXXIII, CF/88:


    Compete privativamente ao Presidente da República:


    XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição". Então, cabe ao Chefe do Executivo encaminhar a proposta da LOA para o Poder Legislativo.


    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desse instrumento é, conforme art. 35, §2º, III, ADCT, CF/88:


    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:


    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".


    Na esfera federal, a competência para apreciar e aprovar os instrumentos de planejamento é do Poder Legislativo, conforme dispõe a CF/88, a saber:


    “Art. 48 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:


    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, (...)".


    “Art. 68, § 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:


    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos".


    “Art. 166 - Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".


    Portanto, A LOA é de iniciativa do Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo.



    Gabarito do Professor: Letra E.