SóProvas


ID
2768896
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A integração entre planejamento e orçamento na administração pública, conforme disposto no artigo 165 da Constituição Federal de 1988, realiza-se por meio da(o)

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito...

    Não seria a LDO a responsável pela integração planejamento-orçamento?

     

    instagram: @concursos_em_mapas_mentais

    https://www.dropbox.com/sh/armweiavaz7kddb/AAD-_s3J1NRlSxn1F4Hwykb1a?dl=0

  • LDO...

  • Será que é o entendimento do IADES? Também achava que era LDO... Algum autor específico que argumenta nesse sentido? (pra poder justificar tal posição da banca?) se bem que a banca pergunta "conforme disposto no artigo 165 da Constituição Federal de 1988"... vai entender...

  • Também não entendi. 

    Para mim, a integração do PPA a LOA era a LDO. 

     

  • "O Plano Plurianual - PPA é o instrumento legal de planejamento de maior alcance no estabelecimento das prioridades e no direcionamento das ações do governo. Ele traduz, ao mesmo tempo, o compromisso com objetivos e visão do futuro, assim como a previsão de alocação de recursos orçametários nas funções de estado e nas programações de governo."  Augustinho Paludo; AFO 7° edicão.

    No meu ponto de vista a acertiva está correta, embora, se houvesse alternativa, eu marcaria LDO.

  • Questão tosca, assim como a banca.

  • LDO seria a resposta ! 

  • O que mais me impressiona, é ver a pessoa querer justificar uma questão que não tem justificativa. 

  • Realmente, concordo com os demais colegas. Primeiramente procurei a alternativa onde constasse a LDO. Como não havia, selecionei a que constava o PPA.


    No Livro do Professor Sérgio Mendes, Administração Financeira e orçamentária (Teoria e questões), encontrei algo nesse sentido, vejamos:


    O PPA deve ser elaborado de forma regionalizada. Um Grande desafio do planejamento é promover, de maneira integrada, oportunidades de investimentos que sejam definidas a partir das realidades regionais e locais, levando a um desenvolvimento mais equilibrado entre as diversas regiões do País. O desenvolvimento do Brasil tem sido territorialmente desigual. As diversas regiões brasileiras não possuem as mesmas condições para fazer frente às transformações socioeconômicas em curso, especialmente aquelas associadas ao processo de inserção do país na economia mundial. Tais mudanças são estruturais e demandam um amplo horizonte de tempo e perseverança para se concretizarem, motivo pelo qual devem ser tratadas na perspectiva do planejamento a longo prazo. O papel do Plano Plurianual nesse contexto é o de implementar o necessário elo entre o planejamento de longo prazo e os orçamentos anuais. O planejamento de longo prazo encontra, assim, nos sucessivos planos plurianuais (médio prazo), as condições para sua materialização.

  • (X) Letra F - LDO

    Mas entre macaco, geladeira e carro dá pra chegar por exclusão 

  • Eu desisti dessa questão, mas segue uma dica que vi sobre PPA-LDO-LOA que achei bem interessante.

     

    Foi um vídeo fazendo uma analogia desses instrumentos com uma partida de futebol:

     

    PPA é o planejamento do campeonato

    LDO define as regras do jogo

    LOA é o jogo propriamente dito

     

    https://www.youtube.com/watch?v=l1d2_XW--Fw

  • NOSSA QUE SUSTO ACHEI QUE EU NÃO TINHA ENTENDIDO AFO!!

    PELO JEITO A BANCA VIAJOU!

     

  • A integração entre planejamento (aqui é o PPA) e orçamento (aqui é a LOA) na administração pública, conforme disposto no artigo 165 da Constituição Federal de 1988, realiza-se por meio da(o)

     

    E a resposta plausível da questão seria LDO  

  • Constituição Nacional


    Art. 165 § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.  


    [Ou seja, segundo a Constituição, ele faz a ligação entre os planos (planejamentos de longo prazo) e o orçamento]

  • Fui por eliminação, como não encontrei LDO nas respostas, marquei a mais plausível .

  • Art. 165 § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.  

  • Art. 165 § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.  

  • PPA

  • O Universo todo sabe que a integração entre planejamento (PPA) e orçamento (LOA) se dá por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Só o cabrunco que formulou essa questão não sabe, pelo visto.

  • No livro Orçamento público, AFO e LRF, Augustinho Paludo diz que orçamento-programa é quem integra Planejamento, orçamento e gestão..

  • Não seria a LDO?

    Como não teve a opção da LDO, marquei a menos errada rsrs...

  • Vamos ao comando da questão "conforme disposto no artigo 165". Não existe a palavra integração dentro deste artigo. O artigo também não fala em elo entre PPA e LOA. Acredito que o examinador quis usar esse parágrafo, mas não rolou.

     § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Justificativa: É o único que coloca em um mesmo período as palavras: orçamento, compatibilização e planoplurianual.

    Além disso, ele fala de orçamentos da LOA.

    Integração (Sinônimos): Incorporação, inclusão, inserção, assimilação, agregação, adaptação, acomodação, aproximação.

    Laudo: O examinador viajou nessa questão!

  • Vamos analisar a questão.

    Essa questão é uma grande pegadinha. Eu vi muitos comentários propondo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) como resposta, sendo que ela nem é uma das alternativas.

    De fato, a LDO é o elo entre o PPA e a LOA. É a LDO que faz o meio de campo entre o PPA e a LOA. E a LDO orientará a elaboração da lei orçamentária anual, conforme artigo 165, § 2º da CF/88:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Mas não é isso que a questão está perguntando!

    Vou repetir: não é a isso que a questão se refere!

    A questão pergunta sobre “integração entre planejamento e orçamento na administração pública". O aluno assume que “planejamento" corresponde ao PPA e “orçamento" corresponde a LOA, por isso logo faz essa associação com a LDO. 

    Mas o que ela realmente quer dizer é: qual é o instrumento que consolidou a integração entre o planejamento (ato de planejar) e o orçamento (atividade de orçar)?

    Antigamente, o orçamento clássico (ou tradicional) era caracterizado pela completa dissociação entre planejamento e orçamento! A falta de planejamento da ação governamental era característica marcante dessa espécie de orçamento. Também não havia qualquer menção a objetivos ou metas a serem atingidas.

    Essa integração entre planejamento e orçamento só chegou com o orçamento-programa, é a técnica de elaboração do orçamento público atualmente adotada no Brasil. Para nós aqui no Brasil, orçamento moderno é o orçamento-programa.

    Há certa polêmica acerca de quando, exatamente, o orçamento-programa surgiu aqui no Brasil. Mas muitos autores defendem que foi a CF/88 que consolidou a adoção do orçamento-programa ao vincular o processo orçamentário ao PPA, que é o principal instrumento de planejamento governamental, e à LDO (ambos, PPA e LDO são inovações trazidas pela CF/88). 

    Programas são os elos de união entre o planejamento e o orçamento. De acordo com o MCASP 8ª edição: programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade. E tem mais: eles são mensurados por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual (PPA).

    Por isso dizemos que, no orçamento-programa, o orçamento expressa, financeira e fisicamente, os programas de trabalho do governo, possibilitando a integração do planejamento com o orçamento.

    E os programas estão onde mesmo?

    Ah! Isso mesmo: no PPA!

    Por ser pertinente, ainda apresento trechos da obra de James Giacomoni (“Orçamento Governamental - Teoria - Sistema – Processo", página 10):

    “A Constituição de 1988 trouxe alterações significativas no marco jurídico do orçamento brasileiro, entre elas, as seguintes: (a) a valorização do planejamento de médio prazo e a integração deste com o orçamento; (b) a criação da lei de diretrizes orçamentárias e, por meio dela, o disciplinamento da elaboração e da execução do orçamento anual; (...)

    Os PPAs vêm sendo reféns de uma organização por programas, que exige formas de gerenciamento e execução não conciliáveis com a prática orçamentária tradicional. Superados esses entraves, o PPA poderá constituir-se em útil instrumento de planejamento da gestão, mantendo consonância com os demais planos setoriais e integração com o orçamento anual."

    O § 1º do artigo 165 foi quem introduziu o PPA no nosso sistema orçamentário, confira:

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Estabelecendo diretrizes, objetivos e metas da administração pública, o PPA certamente é responsável pela integração entre planejamento e orçamento. Por isso, nosso gabarito é mesmo a alternativa C: Plano Plurianual (PPA).

    Você quer mais uma prova de que essa é a resposta? Então observe como a banca colocou “orçamento-programa" na alternativa D, só para confundir o candidato. E ela também teve o cuidado de não colocar a LDO nas alternativas, para evitar uma possível anulação da questão por conter duas respostas certas (afinal, a LDO também contribuiu para a integração do planejamento ao orçamento).

    A alternativa A está errada, porque a Lei Orçamentária Anual (LOA) é o orçamento “propriamente dito". Na alternativa B, o Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) nem existe mais. Não é a alternativa D, porque o orçamento-programa é uma técnica orçamentária e não o instrumento previsto no artigo 165 da CF/88 responsável pela integração entre planejamento e orçamento (foi isso que a questão perguntou). E não é a alternativa E, porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma Lei Complementar publicada em 2000 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.


    Gabarito do professor: Letra C.
  • Item C correto (Para a banca, o que importa para pontuar na prova)

    Agora, se for conforme o art. 165 da CF/88 o item não possui resposta correta.