SóProvas


ID
2769115
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à desapropriação, analise as afirmações a seguir, considerando-as Verdadeiras (V) ou Falsas(F).


I. A competência privativa para legislar sobre desapropriação é do Município.

II. A competência para declarar utilidade pública de imóvel para fins urbanísticos é da União.

III. São pressupostos da desapropriação a utilidade pública e o interesse social.

IV. A desapropriação pode ter por objeto qualquer bem móvel ou imóvel dotado de valoração patrimonial.


Então, a alternativa que contempla a sequência CORRETA, lida de cima para baixo, é a seguinte: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.
    Bastava saber a assertiva I que reflete inclusive informação relativamente simples. Isso porque, conforme previsão constitucional, legislar sobre desapropriação é competência privativa da União. A execução material da desapropriação é que é competência comum. Apenas com tais informações já seria possível resolver a questão. Bons estudos.

     

  • – Qual a diferença entre NECESSIDADE PÚBLICA, UTILIDADE PÚBLICA e INTERESSE SOCIAL?

    – Os artigos 5º, inciso XXIV e 184 da CR/88 prevêem como pressupostos da desapropriação a NECESSIDADE PÚBLICA, a UTILIDADE PÚBLICA e o INTERESSE SOCIAL, que podem ser diferenciados da seguinte forma:

    NECESSIDADE PÚBLICA - tem por principal característica uma situação de urgência, cuja melhor solução será a transferência de bens particulares para o domínio do Poder Público.

    UTILIDADE PÚBLICA - se traduz na transferência conveniente da propriedade privada para a Administração. Não há o caráter imprescindível nessa transferência, pois é apenas oportuna e vantajosa para o interesse coletivo. O Decreto-lei 3.365 /41 prevê no artigo 5º as hipóteses de necessidade e utilidade pública sem diferenciá-los, o que somente poderá ser feito segundo o critério da situação de urgência.

    INTERESSE SOCIAL - é uma hipótese de transferência da propriedade que visa melhorar a vida em sociedade, na busca da redução das desigualdades.

    – Segundo Hely Lopes[ 1 ] "o interesse social ocorre quando as circunstâncias impõem a distribuição ou o condicionamento da propriedade para seu melhor aproveitamento, utilização ou produtividade em benefício da coletividade ou de categorias sociais merecedoras de amparo específico do Poder Público.

    – Esse INTERESSE SOCIAL JUSTIFICATIVO DE DESAPROPRIAÇÃO está indicado na norma própria (Lei 4.132 /62) e em dispositivos esparsos de outros diplomas legais.

    – O que convém assinalar, desde logo, é que os bens desapropriados por interesse social não se destinam à Administração ou a seus delegados, mas sim à coletividade ou, mesmo, a certos beneficiários que a lei credencia para recebe-los e utiliza-los convenientemente".

     

    – A DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE PÚBLICA é aquela que decorre de um imperativo irremovível e indispensável, pressupondo-se que sem ela não se pode iniciar, alcançar ou continuar o interesse público.

     

    – A DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA é aquela que se revela necessária para alcançar uma posição conveniente e vantajosa para a Administração Pública.

     

    – Na desapropriação por UTILIDADE PÚBLICA, a indenização deverá ser JUSTA, PRÉVIA e em DINHEIRO.


  • I. A competência privativa para legislar sobre desapropriação é do Município. (falso)


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) II - desapropriação; (...)


    II. A competência para declarar utilidade pública de imóvel para fins urbanísticos é da União. (falso)


    Decreto lei. 3365/1941: Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.


    III. São pressupostos da desapropriação a utilidade pública e o interesse social. (verdadeiro)


    Art. 5º, XXIV, da CF: A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição ;


    IV. A desapropriação pode ter por objeto qualquer bem móvel ou imóvel dotado de valoração patrimonial. (verdadeiro)


    Decreto lei. 3365/1941: Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.


  • Essa questão melhor se enquadraria em Direito Administrativo?

  • Item III estaria incorreto pelo uso de 'e' e não 'ou', dando a entender  exigência cumulativa dos dois requisitos, ao passo que não são.

     

    CF, art. 5:

     

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Questão tão mal formulada que bastava saber que o item era incorreto pra encontrar a assertiva correta.
  • Aquela questão mamão com açúcar. Bastava lembrar da competência da união.

  • alternativa B

  • GABARITO: B

    I - FALSO: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;

    II - FALSO: Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    III - VERDADEIRO: Art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição ;

    IV - VERDADEIRO: Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

  • Analisemos as afirmativas:

    I- Errado:

    Na realidade, a competência para legislar sobre desapropriação é privativa da União, na forma do art. 22, II, da CRFB:

    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    II - desapropriação;"

    II- Errado:

    Como se depreende da leitura do art. 182 da CRFB, a competência para desapropriar imóveis para fins urbanísticos pertence aos Municípios, e não à União. É ler:

    "Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    (...)

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais."

    III- Certo:

    A presente afirmativa pode ser reputada como correta, desde que se entenda que, no âmbito da utilidade pública, também se insere a necessidade pública. Em apoio da posição externada pela Banca, o teor do art. 5º, XXIV, da CRFB:

    "Art. 5º (...)
    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;"

    IV- Certo:

    De fato, a regra consiste em que todos os bens que possuam valoração econômica são passíveis de desapropriação, consoante art. 2º do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 2o  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios."

    Logo, estão corretas apenas as proposições III e IV.


    Gabarito do professor: B