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ID
2769124
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Tribunal de Contas é o órgão integrante do Congresso Nacional que tem a função constitucional de auxiliá-lo no controle financeiro externo da Administração Pública, como emana do Artigo 71 da atual Constituição.


Analise as seguintes atribuições do Tribunal de Contas no tocante ao controle financeiro da Administração:


I. É o órgão que julga as contas do Presidente da República e elabora parecer prévio a ser analisado pelo Congresso Nacional.

II. É o órgão que aprecia as contas dos Prefeitos, mas a Câmara Municipal é que as julga.

III. Aplica sanções aos responsáveis por conduta ilícita no processo de despesas públicas.

IV. Permite-lhe exercer controle sobre entidades administrativas vinculadas a ente federativo diverso.


Assinale a alternativa plenamente CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • GABARITO LETRA "A"

    I - ERRADA

    II - Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores.

    STF. Plenário. RE 848826/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

    III - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IV - ERRADA

  • Questão mal formulada.

    Ponto 1: TCU não integra o Congresso Nacional, tão somente a Estrutura do Poder Legislativo Federal atuando em auxílio ao Congresso.

    Logo, enunciado da questão: Errado!


    Mencionando o artigo 71 da CF88 o enunciado questiona quanto às atribuições DO Tribunal de Contas. Ou seja, tem que estar falando do TCU, não dos TCE, TCM ou TCdosM.


    Dessa forma:

    I - ERRADA (art. 71 da CF)

    II - ERRADA -> compete o auxílio ao TCE ou TCdosM

    III - CORRETA -> (art. 71 da CF) -> competência expressa

    IV - CORRETA

    -> se temos uma entidade vinculada a Ente Federativo Diverso (exemplo: Autarquia do PA) recebendo recurso financeiro da União ( ex. por convênio) o TCU terá competência para exercer controle sobre esse.

    -> Ainda que dois Estados -> se Estado A e B criam um Consórcio Público de Direito Público, declarando-o como Entidade vinculada ao Estado A, porém no contrato de Rateio temos um percentual de recursos vindo do Estado B, esse poderá exercer controle quanto aos recursos por ele enviados.


    Se eu tiver equivocado em qualquer ponto, por favor pontuar.

  • II - 

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente  - se o Município, p.ex., mantiver um convênio com a União, mediante repasse de verbas federais, devendo, perante esta prestar contas, há competênica fiscalizatória do TCU, logo, o parecer prévio do órgão não possui o condão de reprovar as contas do prefeito, sejam elas de governo ou de gestão, eventualmente aprovadas pela Câmara Municipal. Vale ressaltar que a aprovação das constas do chefe do executivo apenas o torna elegível, não impedindo sua punição na esfera penal, cível e administrativa (improbidade) - ,  sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Essa FUNRIO não deve ser levada a sério. Como ser avaliado por quem não sabe que o TCU apenas auxilia o Congresso Nacional e não é subordinado a este.

  • IV. Permite-lhe exercer controle sobre entidades administrativas vinculadas a ente federativo diverso. -> está correta ao meu ver. Em municípios em que inexistem Tribunal de Contas, cabe ao Tribunal de Contas do Estado apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito Municipal.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos Tribunais de Contas. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Assertiva I: está incorreta. Cabe ao TCU apreciar as contas anuais do presidente da República e julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. Conforme a CF/88:

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

     

    Assertiva II: está incorreta. Conforme art. 31, § 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

     

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

     

    Assertiva IV: está correta. Conforme art. 31, §1º (vide a assertiva II), os tribunais de contas dos Estados podem atuar nos municípios.

     

    Portanto, estão corretas as assertivas II e III.

     

    Gabarito do professor: letra a.