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ID
2769127
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a formalização dos contratos administrativos, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra D

     

    Lei 8666

     

    Letra (a) - Correta 

    Art. 60. Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

     

    Letra (b) - Correta

     

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

     

    Letra (c) - Correta

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

     

    Letra (d) - Errada

     

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.​

     

  • Tipo, a alternativa E diz o seguinte: Não pode a administração substituir o contrato por objeto hábil (correto, adequado). Qual chance disso estar certo?

  • LETRA D

    O TERMO DE CONTRATO PODE SER SUBSTITUÍDO POR = CANO

    CARTA CONTRATO

    AUTORIZAÇÃO DE COMPRA

    NOTA DE EMPENHO

    ORDEM DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO.

    Fonte: Concurseiros aqui mesmo do QC. Bons estudos. Desejo GARRA A NÓS!!

  • Errei a questão por puro preciosismo e preguiça de ler até o final (já que a alternativa E é literalidade da Lei).

    Marquei a letra A como errada pela generalidade que tratou o termo "convite" e não mais li as outras alternativas.

    A lei estabelece a exceção ao contrato quando "não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a"".

    Pois bem, pensei, do que se trata o inciso II do art. 23?

    R: para compras e serviços não referidos no inciso I.

    A alínea "a" portanto, se refere à modalidade convite para compras e serviços nos valores até R$ 176.000,00 reais.

    Estes 5% de limite daria então R$ 8.800,00

    Ocorre que no inciso I do mesmo art. 23 há também a modalidade de convite, só que neste caso para obras e serviço de engenharia.

    Minha conclusão, então, foi a seguinte:

    --> É incorreto afirmar que "é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido para a modalidade convite" pois existem duas possibilidade de convite e a Lei estabelece como parâmetro a alínea "a" do inciso II do art. 23 do diploma de regência.

    Se meu raciocínio estiver equivocado, alguém, por gentileza, me corrija.

    Estudem feito loucos.

  • Analisemos as opções lançadas pela Banca:

    a) Certo:

    A presente proposição está apoiada na norma do art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 60 (...)
    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."

    Refira-se que o art. 23, II, "a" disciplina, exatamente, a modalidade convite. Logo, inteiramente correta esta opção.

    b) Certo:

    Desta vez, a afirmativa encontra sustentação no teor do art. 55, I, da Lei 8.666/93:

    "Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;"

    c) Certo:

    Esta assertiva é fiel ao teor do art. 60, caput, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem."

    d) Errado:

    A substituição do instrumento do contrato é, sim, viável, nas hipóteses versadas na segunda parte do art. 62 da Lei 8.666/93:

    "Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço."

    Assim sendo, incorreto sustentar, de modo genérico, a impossibilidade de sua substituição.


    Gabarito do professor: D