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ID
2769133
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Provimento é o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público. Várias são as formas de provimento, todas dependentes de um ato administrativo de formalização.


É CORRETO afirmar que recondução é o/a

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Macete :  REcondução ->  Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior)

     

    Art. 29 lei 8112.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

     

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  • Provimento é uma forma de preencher um cargo público e suas hipóteses estão na Lei 8.112/90. Pelo disposto nas alternativas e na lei:

    a) Nomeação: forma de provimento originária, tendo em visto a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração. Tal modalidade pode ser realizada em caráter efetivo ou para cargos de provimento em comissão;

    b) Readaptação: é quando o Servidor passa para cargo que seja compatível com sua limitação;

    c) Recondução: é quando o Servidor volta para o cargo que ocupava anteriormente, tendo em vista sua não aprovação no estágio probatório de outro cargo;

    d) Promoção: dá-se quando o Servidor eleva de classe dentro de uma mesma carreira.

  • Gabarito C         ver art 29 

     

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

     

    Art. 29.   Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            P único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

     

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

     

    Art. 31.  O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

            P único.  Na hipótese prevista no § 3o do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade. 

     

    Art. 32.  Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.

     

     

     

    ---

    Art. 8o  São formas de PROVIMENTO de cargo público:    ( tem quatro  "Re ...

            I - nomeação;                                                              ( 7  formas de provimento )

            II - promoção;

                                III -  revogado 

                                IV -  revogado 

            V - Readaptação;

            VI - Reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - Reintegração;

            IX - Recondução.

  • LETRA C CORRETA 

     

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava e do qual foi ilegalmente desligado.

    Reversão é o retorno do servidor inativo à atividade quando for constatada por perícia médica a insubsistência dos motivos da aposentadoria.

    Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo que ocupava por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo público para o qual foi nomeado. 

    Aproveitamento é o retorno de servidor estável, que se encontrava em disponibilidade, ao mesmo cargo que ocupava ou equivalente em atribuições e vencimentos. 

    Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, vago ou ocupado, para outro órgão ou ente vinculado a um mesmo Poder. 

    Retirado da prova de defensor do RS (2018).

  • GABARITO: LETRA C

    Seção X

    Da Recondução

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    FONTE: LEI No 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. 

  • A única forma de provimento originário é a nomeação. As demais (promoção, aproveitamento, readaptação, recondução, reintegração e reversão) são formas de provimento derivadas.

  • Eis os comentários sobre cada alternativa:

    a) Errado:

    O único ato de provimento originário vem a ser a nomeação, uma vez que independe de qualquer vínculo anterior do servidor com a Administração. Logo, equivocada esta assertiva.

    b) Errado:

    A definição lançada neste item corresponde ao instituto da readaptação, e não à recondução, a teor do art. 24 da Lei 8.112/90:

    "Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."

    c) Certo:

    Cuida-se aqui, de fato, de hipótese de recondução, na forma do art. 29, I, da Lei 8.112/90:

    "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;"

    d) Errado:

    Por fim, a definição contida neste item da questão afina-se com a denominada promoção, que implica, de fato, passagem a outro cargo público, pertencente à mesma carreira, porém, via de regra, com responsabilidades e complexidades de funções superiores ao anteriormente ocupado.


    Gabarito do professor: C