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ID
2769136
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a natureza e o papel desempenhado pelas autarquias, o ordenamento jurídico lhes atribui algumas prerrogativas de direito público.

Com relação às prerrogativas autárquicas, avalie as relacionadas a seguir, como Verdadeiras ou Falsas.

I. Imunidade tributária.

II. Prescrição decenal.

III. Goza de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, contado a partir da intimação pessoal.

IV. Estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição.


Logo, a sequência CORRETA, lida de cima para baixo, é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

     

    Item "I") "O artigo 150, 2º da CF estende a imunidade tributária recíproca de impostos ao patrimônio, a renda e aos serviços das autarquias e fundações sustentadas pelo Poder Público, desde que os bens imunes estejam vinculados às finalidades essenciais da entidade, ou seja, de consequência delas. CF, artigo 150, 2º: A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2164246/aplica-se-a-imunidade-do-art-150-vi-da-cf-as-autarquias-e-fundacoes-camila-andrade

     

     

    Item "II") "Tratando-se de autarquia municipal, com natureza jurídica de direito público, não tem aplicação a disciplina do Código Civil, mas a do Decreto nº 20.910 /32, com prazo prescricional qüinqüenal para cobrança do crédito tarifário."

     

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=AUTARQUIA.PRESCRI%C3%87%C3%83O+QUINQUENAL

     

     

    Item "III") NCPC, Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

     

    Item "IV") NCPC, Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

     

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público.

     

     

     

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  • Sobre o Item I:

    Imunidade tributária recíproca [art. 150, VI, alínea a da CF]

    A vedação de instituir impostos sobre: PARES

    PAtrimônio

    REnda

    Serviços

    Se estende às Autarquias e Fundações de Direito Público quando vinculado às suas finalidades essenciais ou dela decorrentes [§2º do art. 150]

    A imunidade tributária recíproca também se estende às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que prestam serviço público.
    "A imunidade tributária recíproca pode ser estendida a empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de cunho essencial e exclusivo."
    Precedente: RE 253.472, Rel. Min. Marco Aurélio.

     

  • Letra D !

    Complementando:

    Autarquias > Prerrogativas: prazos processuais especiais; prescrição quinquenal; precatórios; inscrição de seus créditos em
    dívida ativa; imunidade tributária; não sujeição à falência

     

  • Gabarito Letra D

     

    Para quem ficou em dúvida com a palavra decenal  era só associar a 10 anos, sabemos que elas têm prerrogativas apenas quinquenal de 5 anos com isso a afirmativa II se torna falsa.

     

     

    Bom acho que com esse apanhado de resumo dar para resolver tranquilamente a assertiva.

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    *As autarquias gozam dos privilégios processuais outorgados à Fazenda Pública, de que são exemplos:

     

    *Com efeito, as seguintes prerrogativas são aplicáveis às autarquias.

     

    > Prazos processuais em dobro (CPC, art. 183);

     

    >Prescrição quinquenal, pela qual as dívidas e direitos em favor de terceiros contra a autarquia prescrevem em cinco anos.

     

    > Pagamento de dívidas decorrentes de condenações judiciais efetuado por meio de precatórios (CF, art. 100). Em razão do regime de precatórios, nas execuções judiciais contra uma autarquia, os bens desta não estão sujeitos à penhora, ou seja, não podem ser compulsoriamente alienados para satisfazer a execução da dívida;

     

    > Possibilidade de inscrição de seus créditos em dívida ativa e a sua respectiva cobrança por meio de execução fiscal (Lei 6.830/1980);

     

    > Impenhorabilidade, inalienabilidade e imprescritibilidade de seus bens;

     

    > Imunidade tributária, ou seja, vedação à União, Estados, DF e Municípios de instituir impostos incidentes sobre o patrimônio, renda ou serviços vinculados a finalidades essenciais das autarquias ou dela decorrentes (CF, art. 150, §2º). Significa dizer que se algum bem ou serviço tiver destinação diversa das finalidades da entidade autárquica, incidirão normalmente, sobre o patrimônio e os serviços, os respectivos impostos.

     

    >Não sujeição à falência. Em caso de insolvência de uma autarquia, o ente federado que a criou responderá, de forma subsidiária, pelas obrigações decorrentes.

     

    -Duplo grau de jurisdição: está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal (NCPC, art. 496, l ).

  • Pelo que sempre estudei, o duplo grau de jurisdição, ou seja, o reexame necessário só incide quando a autarquia for condenada judicialmente acima do valor de alçada.


    E também não goza de prazo em dobro para TODAS as manifestações processuais. O prazo em dobro é pra recorrer. Já para responder (contestar) o prazo é em quadruplo. Já nas contrarrazões o prazo é simples, bem como na contestação de ação rescisória. ENTÃO COMO PODE ESTAR CERTA A ASSERTIVA??? Será que mudou com o novo CPC?


    OBS: não estou afirmando que é isso, estou querendo tirar essa dúvida.


    Agradeço desde já.

  • I - CORRETO: É a chamada imunidade tributária recíproca (impostos), extensiva às autarquias e fundações públicas, mas desde que o patrimônio, renda e serviços sejam vinculados às suas finalidades essenciais ou dela decorrentes (art. 150, §2, da CF). Ex: prédio onde funciona o INSS estará imune ao IPTU.


    II - INCORRETO: Não é prescrição decenal (10 anos), mas quinquenal (5 anos), assim sendo, dívidas e direitos em favor de terceiros contra autarquias prescrevem em 5 anos.


    III - CORRETO: conforme previsto no art. 183 do CPC.


    IV - CORRETO: conforme art. 496, I, do CPC, tão obrigatoriedade é também conhecida por remessa necessária, que significa que a sentença só produzirá efeitos depois de confirmada pelo tribunal.

  • Pertinente lembrar que a imunidade tributária somente é aplicável se os bens (lato sensu) estiverem vinculados à atividade essencial por ela desempenhada.

  • III - Prescrição quinquenal - 5 anos.

  • Prazo em dobro para "todas" as manifestações kkk. E os juizados especiais da fazenda pública?

  • As entidades da Administração Indireta NÃO se sujeitam à Falência.

  • Analisemos cada afirmativa:

    I. Verdadeiro:

    É correto aduzir que as autarquias desfrutam de imunidade tributária recíproca, como se vê da combinação do art. 150, VI, "a" e §2º, da CRFB, que ora colaciono:

    "Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    (...)

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."

    II. Falso:

    Autarquias pertencem ao conceito legal de Fazenda Pública, de maneira que a elas se aplica, na realidade, a prescrição quinquenal de que trata o art. 1º do Decreto 20.910/32, que assim preceitua:

    "Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem."

    Deste modo, incorreta a presente afirmativa.

    III. Verdadeiro:

    A proposição em exame encontra apoio na norma do art. 183 do CPC, litteris:

    "Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal."

    IV- Verdadeiro:

    Novamente, trata-se de afirmativa que tem sustentação no art. 496, I, do CPC, que assim preconiza:

    "Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;"

    Desta forma, a sequência correta fica sendo: V-F-V-V.


    Gabarito do professor: D