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LETRA C CORRETA
CF/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Que prova mal formulada. Mais uma questão em que todas as respostas estão erradas. Essa é a quinta questão que eu faço dessa prova , sendo que 4 foram anuladas .
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Não tem nenhuma alternativa correta, visto que nenhuma delas descreve a suspenção da eficácia de lei estadual...
Derrogar é sinônimo de: abolir, suprimir, rescindir, ab-rogar, abaixar, abortar
Revogar é sinônimo de: anular, cancelar, invalidar, terminar, rescindir, abortar
questão nula.
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no texto da constituição no artigo 24 § 4° " A susperveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
Questão deveria ser anulada.
essa prova foi aqui no meu Estado, até ocorrência policial teve, banca sem credibilidade.
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Revogação: substituição total de uma norma jurídica por outra.
Derrogação: substituição parcial de uma norma jurídica por outra.
Ambas decorrentes do princípio da continuidade das leis
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Essa questão não está certa nem aqui, nem em Roraima! Lei federal não revoga lei estadual. A própria Constituição foi clara no sentido de que ficam 'suspensas as leis estaduais naquilo que divergirem.
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Questão para quem tem que desaprender o Direito Constitucional e marcar a letra C.
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GABARITO: C
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
III - juntas comerciais;
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Derrogação é quando uma lei nova entra em vigor e revoga parte da lei anterior no que lhe for contrária.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Isso é derrogação.
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Competência concorrente:
Lei Federal não derroga (revogação parcial) lei estadual, apenas suspende a EFICÁCIA naquilo que lhe for contrário.
Assim é a dicção do §4° do artigo 24 da CF/88:
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
O entendimento é de que, se a lei federal sofrer alteração superveniente no sentido de deixar de regular aquele ponto segundo o qual suspendeu a eficácia da lei estadual, a lei estadual voltará ao seu "status quo".
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ta f*&@
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Complicado! Não revoga! suspende a eficácia :(
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Derroga - Cessar o Efeito
Revoga - Anula o Efeito
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