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ID
2769166
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética:


O Presidente da República apresenta projeto de lei ao Congresso Nacional com vistas a estabelecer que as juntas comerciais passem a respeitar o prazo máximo de 5(cinco) dias úteis para o registro das pessoas jurídicas, pretendendo fomentar a atividade empresária no Brasil. Esse projeto de lei é regularmente analisado e aprovado sem emendas pelo Congresso Nacional, vindo a ser sancionado pelo Presidente da República.


À luz da CRFB e do sistema de repartição de competências nela contida, pode-se afirmar que a referida lei

Alternativas
Comentários
  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Que prova mal formulada. Mais uma questão em que todas as respostas estão erradas. Essa é a quinta questão que eu faço dessa prova , sendo que 4 foram anuladas .
  • Não tem nenhuma alternativa correta, visto que nenhuma delas descreve a suspenção da eficácia de lei estadual...

     

    Derrogar é sinônimo de: abolir, suprimir, rescindir, ab-rogar, abaixar, abortar

     

    Revogar é sinônimo de: anular, cancelar, invalidar, terminar, rescindir, abortar

     

    questão nula.

     

  • no texto da constituição no artigo 24 § 4° " A susperveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. 

    Questão deveria ser anulada.

    essa prova foi aqui no meu Estado, até ocorrência policial teve, banca sem credibilidade.

  • Revogação: substituição total de uma norma jurídica por outra. Derrogação: substituição parcial de uma norma jurídica por outra. Ambas decorrentes do princípio da continuidade das leis
  • Essa questão não está certa nem aqui, nem em Roraima! Lei federal não revoga lei estadual. A própria Constituição foi clara no sentido de que ficam 'suspensas as leis estaduais naquilo que divergirem.

  • Questão para quem tem que desaprender o Direito Constitucional e marcar a letra C.

  • GABARITO: C

     Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    III - juntas comerciais;

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Derrogação é quando uma lei nova entra em vigor e revoga parte da lei anterior no que lhe for contrária.


    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário. Isso é derrogação.

  • Competência concorrente:

    Lei Federal não derroga (revogação parcial) lei estadual, apenas suspende a EFICÁCIA naquilo que lhe for contrário.

    Assim é a dicção do §4° do artigo 24 da CF/88:

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    O entendimento é de que, se a lei federal sofrer alteração superveniente no sentido de deixar de regular aquele ponto segundo o qual suspendeu a eficácia da lei estadual, a lei estadual voltará ao seu "status quo".

  • ta f*&@

  • Complicado! Não revoga! suspende a eficácia :(

  • Derroga - Cessar o Efeito

    Revoga - Anula o Efeito