SóProvas


ID
2769175
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Código de Processo Civil estabelece que a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, entretanto, a própria legislação processual estabelece exceções.


Considerando a legislação processual, NÃO se configura EXCEÇÃO, quando

Alternativas
Comentários
  • Acho que o mais difícil é entende o que o examinador quer..
  • RESPOSTA CORRETA: LETRA D (informação para os não assinantes).

     

     

    A questão preleciona que "a competência é determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente...", lição estampada no art. 43 do NCPC, ipsis literis:

     

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, SALVO quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

     

    Percebam que o referido art. 43 traz duas hipóteses de modificação da competência, quais sejam:

    *a supressão de órgão judiciário; e

    *a alteração da competência absoluta.

     

     

    Além das duas hipóteses supra, há outras que também ocasionarão a modificação da competência. São elas:

    *conexão (art. 55, NCPC);

    *continência (arts. 56 e 57, NCPC);

    *incidente de deslocamento de competência (art. 109, §5º, CF); e

    *foro de eleição (art. 63, NCPC).

     

     

    *O QUE A QUESTÃO PEDE? A hipótese que não opera a modificação da competência. Vejamos:

     

     

    a) duas ou mais ações tiverem em comum o pedido ou a causa de pedir. (ERRADA)

    É o caso de CONEXÃO.

     

     

    b) ocorrer identidade entre duas ou mais ações quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais. (ERRADA)

    É o caso de CONTINÊNCIA.

     

     

    c) o Tribunal extinguir um órgão jurisdicional fracionado e os processos forem redistribuídos para outro órgão jurisdicional fracionado, também de segundo grau. (ERRADA)

    É caso de SUPRESSÃO DE ÓRGÃO JUDICIÁRIO.

     

     

    d) se repete ação que está em curso e essas ações são idênticas, pois possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. (CORRETA)

    É caso de LITISPENDÊNCIA, que ocorre quando há identidade de elementos da ação (partes, pedido e causa de pedir), isto é, quando uma ação é proposta com os mesmos elementos de outra ação que já está em curso. PERCEBAM: ao contrário da conexão e da continência nas quais há identidade parcial dos elementos da ação, na listispêndia há identidade total, pois, consoante dito alhures, todos os elementos se repetem em uma nova ação.

     

     

    O cerne da questão é entender que quando há listispedência o processo será extinto sem resolução do mérito e, evidentemente, isso não importa em modificação da competência. 

     

     

    Em suma:

    *EFEITO DA CONEXÃO E CONTINÊNCIA: em regra, reunião dos processos;

    *EFEITO DA LITISPENDÊNCIA: extinção do processo sem resolução de mérito.

     

     

    Espero ter ajudado. Qualquer erro ou inconsistência, favor me alertar para que seja corrigido.

     

     

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • - Modificicação de competência (hipóteses):

    - Supressão de órgão judiciário (art. 43, NCPC);

    - Alteração de competência absoluta (art. 43, NCPC);

    - Conexão (art. 55, NCPC);

    - Continência (arts. 56/57, NCPC);

    - Incidente de Deslocamento de Competência (art. 109, §5º, CF);

    - Foro de Eleição (art. 63, NCPC).

    ----------------------------------------------------------------

    A letra D está incorreta, visto que trata-se de litispendência que tem por consequência a extinção do processo sem resolução de mérito.

    Assim, não configura hipótese de modificação de competência.

     

  • Letra D é caso de Litispendência, isso não importa em modificação de competência,mas extinção sem resolução de mérito de uma das ações.

  • Acertei por eliminação, mas quem disse que entendi o enunciado? 

     

    Que doideirinha! 

  • Errada: letra 'D'


    O examinador quer saber qual das alternativa não é uma das causas de modificação de competência.

    Essas causas estão previstas nos art. 54 a 63 do NCPC. (Seção II - Da Modificação da Competência)


    O único caso que não está nessa Seção é justamente o da letra 'D'

    O caso ali descrito refere-se à LITISPENDÊNCIA, prevista no art. 337 do CPC:


    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    ...

    VI - litispendência;

    ...

    § 1º Verifica-se a LITISPENDÊNCIA ou a COISA JULGADA quando se reproduz ação anteriormente ajuizada.

    § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.


  • Gabarito: Letra D


    Quando houver litispendência, não haverá a alteração da competência e, sim, a extinção do processo sem resolução do mérito. 

    (Arts 337, VI, parágrafos 1º, 2º, 3º , 354, 485, inciso V, Art. 486, parágrafo 1º).


    - Modificicação de competência (hipóteses):

    - Supressão de órgão judiciário (art. 43, NCPC);

    - Alteração de competência absoluta (art. 43, NCPC);

    - Conexão (art. 55, NCPC);

    - Continência (arts. 56/57, NCPC);

    - Incidente de Deslocamento de Competência (art. 109, §5º, CF);

    - Foro de Eleição (art. 63, NCPC).

  • Questão extremamente mal elaborada.

  • Difícil compreender o que estão pedindo nessa questão.

  • Sigam direto para o excelente comentário do Tasso Carvalho.
  • Questão mal redigida!

  • Li 3 vezes e não entendi, acertei por exclusão.

    Primeiro fala da regra, depois diz que tem exceções e no final pede o que não é exceção. Daí pensei que então estava pedindo a regra(?)

    Questão boa que quase me pegou por falta de atenção.

    Não podemos desistir!

  • FUNRIO is not so fun.

  • LITISPENDÊNCIA NÃO CONFIGURA MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA

    Litispendência: art.337, §2º, CPC: Uma ação é idêntica a outra quando possui as MESMAS PARTES, a MESMA CAUSA DE PEDIR e o MESMO PEDIDO.

    São causas de modificação de competência:

    1.      CONTINÊNCIA

    2.      CONEXÃO

    3.      DERROGAÇÃO

    4.      PRORROGAÇÃO

  • Essa questão não é mal redigida. Foi intencional a maldade.

  • A questão faz alusão ao art. 43, do CPC/15, que assim dispõe: "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta".

    Alternativa A)
    "Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir" (art. 55, caput, CPC/15). A conexão é uma das hipóteses em que, a fim de evitar julgamentos contraditórios, as ações poderão ser reunidas, modificando-se, desse modo, a competência, após a distribuição da petição inicial. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) "Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais" (art. 56, CPC/15). A continência, quando a ação contida é proposta posteriormente, é uma das hipóteses em que, a fim de evitar julgamentos contraditórios, as ações poderão ser reunidas, modificando-se, desse modo, a competência, após a distribuição da petição inicial. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A extinção de um órgão jurisdicional, conforme dispõe o art. 43, do CPC/15, transcrito no comentário inaugural, é uma das hipóteses em que a lei processual admite a modificação da competência após a distribuição da petição inicial. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 337, §3º, do CPC/15, que "há litispendência quando se repete ação que está em curso" e o §2º deste mesmo dispositivo legal que "uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido". Em caso de litispendência, haverá extinção da segunda ação ajuizada e não reunião de processos, o que implicaria modificação de competência após a distribuição da petição inicial. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D.