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ID
2769205
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Lei Nº 11.101/2005 trouxe para o nosso ordenamento jurídico o instituto da recuperação judicial, tendo os seguintes princípios basilares: Preservação da Empresa e Viabilidade Econômica.


Diante do exposto, o instituto mencionado aplica-se à Sociedade

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.101/05:

     Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária (LETRA D), doravante referidos simplesmente como devedor.

    Art. 2o Esta Lei não se aplica a:

           I – empresa pública e sociedade de economia mista (LETRA C);

           II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora (LETRA A), sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.


    CC/2002:

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro ( art. 967 ); e, simples (LETRA B), as demais.

  • Lei 11.101/05:

     Art. 1o Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária (LETRA D), doravante referidos simplesmente como devedor.

  • A questão tem como objetivo tratar da recuperação judicial.

    A lei 11.101/05 somente será aplicada aos empresários, EIRELI (natureza empresária) e sociedades empresárias. Não sendo aplicadas as sociedades de natureza simples, registradas no RCPJ (Registro Civil de Pessoa Jurídica), que passarão pelo instituto da insolvência civil.

    O objetivo da recuperação judicial ordinária, especial ou extrajudicial é viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

    Quando o devedor for empresário e estiver enfrentando uma crise econômica e quiser evitar a sua falência, ele pode utilizar o instituto da recuperação judicial.


    Gabarito da Banca e do Professor: D


    Dica: O art. 2º contempla aqueles que estão excluídos da lei 11.101/05, quais sejam: I. Empresa pública e sociedade de economia mista; II. Instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.

  • Gabarito: Alternativa D