SóProvas


ID
2769217
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um médico trazia consigo, enquanto realizava sua corrida noturna em um parque da cidade, uma arma de fogo calibre 9 mm. Um policial militar, após tomar ciência do fato, abordou o médico e lhe deu voz de prisão. Ato contínuo, já no interior da viatura, o policial disse que poderia fazer vista grossa, caso lhe desse um agrado.

Então, o médico entregou a quantia de R$ 100,00 (cem reais) ao policial, que permitiu que ele fosse embora, levando consigo a mencionada arma.


Diante do exposto, é CORRETO afirmar que o

Alternativas
Comentários
  • (B)

    Cerne da questão para Gabarito ser (B) "Ato contínuo, já no interior da viatura, o policial disse que poderia fazer vista grossa, caso lhe desse um agrado."

    Policial: Corrupção passiva Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • O Policial cometeu corrupção passiva pois ele: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    ______________________________________________________________________________________________________________

     Mas e o médico não responde por corrupção ativa? NÃO

     Veja o que código fala Art. 333. Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Veja que o código não falou em entregar.

     PODE HAVER CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA NO MESMO CONTEXTO FÁTICO? SIM.

     VEJA DE QUE FORMA:Quando o particular oferecer ou prometer e o agente público aceitar.VEJA QUE ASSIM ACONTECEM OS 2 NO MESMO CONTEXTO.

    GABARITO B

  • Essa é uma situação interessante na qual o agente público solicita a vantagem (corrupção passiva) e o particular faz o pagamento (fato atípico pela falta de previsão legal).

  • Macete:

     

    Corrupção paSSiva - SServidor público

    Corrupção ATiva: pArTicular

  • GABARITO: B

     

    Corrupção passiva

            Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • GABARITO B.

     

    Art. 317 -SOLICITAR ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

     

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Letra B.

    Importante mencionar a ausência de previsão legal em relação à conduta do particular de "dar" a vantagem solicitada, pois, entende-se, que, neste caso, este é vítima do servidor público.

  • Corrupção passiva > servidor público. Corrupção ativa > particular
  • Juliana Lago, na verdade, não. Seria vítima se o crime fosse de consussão, que é um crime no qual há exigência da vantagem indevida. Na questão, o que acontece é que a conduta do médico é atípica, já que o legislador fez o favor de esquecer-se de incluir o verbo "dar" no tipo penal, coisas do Brasil...

  • A corrupção passiva é quando o agente pública recebe ou solicita vantagem indevida ou por promessa desta, em razão do cargo, ainda que fora da função ou antes de assumir. Se trata de crime formal, ou seja, não há necessidade de um resultado naturalístico para sua consumação, sendo este mero exaurimento.

  • - Na corrupção passiva há 3 núcleos do tipo: SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR.

     

    - Na corrupção ativa há 2 núcleos do tipo: OFERECER e PROMETER.

     

    Sempre que forem praticadas as condutas de receber e aceitar, na corrupção passiva e oferecer e prometer, na corrupção ativa, haverá crime de corrupção passiva + corrupção ativa.

    Pois nessa caso, os verbos são correspondentes.

     

    Quando for praticada a conduta de solicitar na corrupção passiva não há verbo correspondente, assim sendo, nessa modalidade configurar-se-á corrupção passiva sem configurar corrupção ativa.

  • GABARITO B

     

    Complemento ao ótimos comentários

     

    Parte dos candidatos a concurso erram ao pensar que sempre que houver a figura do crime de corrupção ativa, haverá também o de corrupção passiva – ou vice e versa.

    Um tipo penal pode haver sem a necessidade de que o outro ocorra, mesmo com o exaurimento do comportamento – obtenção do intento delitivo.

    A situação narrada na questão apresenta a forma de corrupção passiva – crime praticado por servidor contra a administração pública, quando o agente do estado solicita para si e recebe vantagem indevida – mero exaurimento, visto ser o crime formal. Com relação ao médico, surge uma espécie de “estado de necessidade” onde o legislador ao confeccionar a norma não tipifica no artigo 333 do Código Penal a ação de “dar” quando solicitado por agente público vantagem indevida. Trata-se, com isso de conduta atípica.

     

     

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  • No CP

    Corrupção ativa > OFERECER / PROMETER

    Corrupção passiva> SOLICITAR / RECEBER / ACEITAR


    No CPM

    Corrupção ativa > DAR / OFERECER / PROMETER

    Corrupção passiva> RECEBER / ACEITAR

  • Não houve exigência por parte do policial , foi mais um acordo ilegal entre os 02 atores do ato ilícito. O Crime estaria na verdade para concussão. Concordo com a Juliana. Questão mal feita e por isso ANULADA!

  • Uma linha tênue diferença essas modalidades de corrupção : Ativa e Passiva.

    Pense no seguinte:

    1- O policial "solicitou" mas o médico poderia não dá nada e ir pra cadeia. Veja que apesar de ter iniciado o crime o policial comete corrupção passiva.



    CORRUPÇÃO ATIVA: OFERECE/ PROMETE

    PASSIVA: SOLICITA/ PEDE

  • Corrupção Passiva / Solicitar ou Receber

  • De forma a complementar os comentários dos colegas, segue um breve resume do Informativo 551 do STJ, o qual aduz: "Prevalece o entendimento de que, em regra, os crimes de corrupção passiva e ativa, por estarem previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes, de modo que a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. Tal compreensão foi reafirmada pelo STF no julgamento da ACP 470-DF, com a assertiva que a exigência de bilateralidade não constitui elemento integrante da estrutura do tipo penal do delito de corrupção."

  • Por isso é importante memorizar ipsis litteris a lei seca. No tipo da corrupção ativa não tem o verbo "dar", logo, somente o policial cometeu crime.

  • CORRUPÇÃO ATIVA - é crime praticado por particular.

    OFERECER OU PROMETER (DAR não).

  • Não esqueça:

    Ativa: particular

    Passiva: agente público

     

    sempre, forever, always, eterno kkkkkkkkkkkkkk

  • Lembrando que se o médico tivesse prometido e o policial aceitado, haveria bilateralidade, ou seja particular cometeu corrupção ativa (prometer) e o policial corrupção passiva (aceitar).

  • Nem botaram uma alternativa com o crime de concussão pra não dar rolo

  • Isto acontece direto!!

  • GABARITO: B

    Corrupção paSSiva - SServidor público

    Corrupção ATiva: pArTicular

    Fonte: Dica da colega Camila Moreira

  • Gabarito: B

    Corrupção passiva:

    Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • Bizú: Na Corrupção passiva lembra do S

    Art. 317 – Solicitar ou reSSeber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aSSeitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Obs. Funcionário publico aposentado não pode ser sujeito ativo deste crime.

  • Corrupção passiva: A conduta parte do servidor público.

  • Corrupção passiva: A conduta parte do servidor público.