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ID
2769220
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Judith, no exercício de seu mandato como Presidente da República, cometeu crime de responsabilidade por agir em desacordo com a lei orçamentária. José, prefeito de Tatuzinho do Sul, igualmente cometeu crime de responsabilidade, também por agir em desacordo com a lei orçamentária do município.


Considerando o apresentado, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento do Decreto-Lei 201/67, que diferencia crime de responsabilidade próprio, cuja competência é da Câmara Municipal, de crime de responsabilidade impróprio, cuja competência é do Tribunal de Justiça.
  • 3) A regularidade contábil atestada pelo Tribunal de Contas não obsta a persecução criminal promovida pelo Ministério Público, ante o princípio da independência entre as instâncias administrativa e penal.

    Acórdãos

    HC 218663/RJ,Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA,Julgado em 13/11/2012,DJE 23/11/2012
    REsp 1199887/PI,Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA,Julgado em 26/06/2012,DJE 06/08/2012
    HC 156234/DF,Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA,Julgado em 06/04/2010,DJE 03/05/2010
    REsp 742794/PB,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, Julgado em 04/02/2010,DJE 15/03/2010
    REsp 472399/AL,Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 26/11/2002,DJ 19/12/2002.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • Gabarito: C

    Apesar dos crimes de responsabilidade não se confundirem com os crimes comuns, em decorrência da distinção imposta pelo sistema constitucional brasileiro, que diferencia o regime de responsabilidade dos agentes políticos dos demais agentes públicos, como no caso do Presidente da República e do Prefeito, conforme previsão do art. 37, § 4º (regulado pela Lei n° 8.429/1992) e o regime fixado no art. 102, I, "c", (disciplinado pela Lei n° 1.079/1950) a afirmativa está ERRADA, pois aos crimes de responsabilidade são sim aplicáveis as normas de direito penal, conforme previsão do art. 3°, da lei n° 1.079/50, o qual determina que ?a imposição da pena referida no artigo anterior - perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública - não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.

     

    A doutrina majoritária, a exemplo de Maria Sylvia Zanella di Pietro, entende que a natureza distinta das sanções aplicáveis não caracteriza bis in idem punitivo. Para  Damásio de Jesus a Lei n° 1.079/50 não descreve crimes e sim infrações político-administrativas.

     

    Fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7863

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,crimes-de-responsabilidade-infracao-penal-ou-constitucional,53878.html

  • Alguém reporta como abuso o Luan TJ, por favor. Além de ser incoerente com a resolução das questões, ele tá publicando isso em várias outras questões. Imagina se isso aqui fica cheio de "anúncios"? Legal ele querer compartilhar o método dele, mas tem instagram e facebook pra isso, grata. 

  • Dica:

    As penas por crime de responsabilidade no DL 201/67 podem ser de:

    -> 2 a 12 anos (RECLUSÃO) em apenas dois casos:

    1- Apropriar-se de bens ou rendas públicas ou desviá-los em proveito próprio ou alheio

    2- Utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos

    -> 3 meses a 3 anos (DETENÇÃO) para todos o resto.

    Tendo em vista o crime mencionado na questão não ser nenhum desses dois com pena de 2 a 12 anos, já dava pra eliminar a B)

  • Esta questão é passível de anulação, pois a letra C deveria ser o gabarito também visto que na prática crime de responsabilidade não dá em nada haja vista nossa Presidanta está ai, livre, leve e solta!

  • Pra mim, passível de anulação. Não fala qual a irregularidade praticada por José. Isto porque, se for "ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal" será competência do Poder Judiciário (art. 2., XVII DL 201/67).

    Já se for o caso de "Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro" será competência da Câmara Municipal (art. 4, VI DL 201/67).

  • Judith, no exercício de seu mandato como Presidente da República, cometeu crime de responsabilidade por agir em desacordo com a lei orçamentária. José, prefeito de Tatuzinho do Sul, igualmente cometeu crime de responsabilidade, também por agir em desacordo com a lei orçamentária do município.

    Considerando o apresentado, é INCORRETO afirmar que

    Justificativa

    a) correto, pois ela é Presidente. (Senado julga o PR nos crimes de responsabilidade e o STF nos crimes comuns, ambos exigem autorização de 2/3 da CD).

    b) Ver explicação de GABRIELA SANT.

    c) Crime de responsabilidade insere em direito penal e processual penal, razão pela qual é da competência da União legislar sobre o tema. Portanto, é errado falar que não aplicam-se normas de direito penal.

    d) Em suma, a competência para julgar prefeito fica assim:

    a) crime comum da competência da Justiça Estadual: Tribunal de Justiça (TJ);

    b) crime comum da competência da Justiça Federal: Tribunal Regional Federal (TRF) ou Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme a matéria);

    c) crime de responsabilidade “próprio”: Câmara Municipal;

    d) crime de responsabilidade “impróprio”: Tribunal de Justiça (TJ).

  • Gab. C

    Crime de responsabilidade próprio:são infrações político-administrativas, cujas sanções previstas são a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos. Eis que temos uma infração de natureza administrativa, excluída, portanto, da definição e tratamento penal. São exemplos típicos, as condutas previstas na lei  /50 e decreto -lei /67.

    Crimes de responsabilidade impróprios: são as infrações penais propriamente ditas, apenadas com penas privativas de liberdade, a exemplo dos delitos de peculato e concussão, que encontram definição e tratamento no  .

  • Vale lembrar: a punição por crimes de responsabilidade tem caráter eminentemente político, dessa forma alguns presidentes podem cometê-los e nunca serem responsabilizados. Isso se deve ao fato da denúncia ser admitida pela Câmara e votada pelos parlamentares e de várias das infrações não possuírem correspondente penal, ex. provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis; proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decôro do cargo.

    Portanto, após o fim do mandato não faria sentido, nem seria possível, punir o chefe do Executivo por tais infrações.

    A própria denominação "crime de responsabilidade" é mal vista por parte da doutrina:

    “deve-se fazer distinção entre infrações de responsabilidade e crimes de responsabilidade, ambos aplicáveis ao improbus administrator. As primeiras significam meras condutas reprováveis do ponto de vista ético-político-administrativo e puníveis com medidas de caráter apenas político, tais como a suspensão do exercício de cargos e funções públicos e a cassação de mandatos eletivos. Os últimos, crimes na verdadeira acepção do termo, devem ser entendido, exclusivamente como delicta in officio, lesivos à Administração Pública, com natureza tipicamente penal”

  • DL 201/67

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

  • Boa tarde a todos!

    Essa questão é no mínimo confusa, pois numa alternativa, infra mencionada, diz que José e Judith não serão submetidos a processo penal, e na outra coloca a pena a que José poderá ser submetido, ou seja, se ele será submetido a pena de três meses a 3 anos, ele será sim submetido a processo penal.

    Assim sendo, há duas questões erradas. Não obstante, colocar Judith na mesma alternativa, sendo assim, não vejo como dar a alternativa como correta.

    c) Judith e José não serão submetidos a processo penal, posto que os crimes de responsabilidade não se confundem com os crimes comuns, de modo que não se aplicam as normas de direito penal.

    Qualquer erro em meu comentário, agradeço correções.

  • A) CORRETA

    C.F

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    B) CORRETA

    - QUESTIONÁVEL, POIS NÃO FICOU CLARO SE TRATA-SE DE CRIME DE RESPONSABILIDADE PRÓPRIO OU IMPRÓPRIO.

    DEC. 201/67

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    [...]

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

    C) CORRETA

    DEC. 201/67

    Art. 2º O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:

    LEI 1079/50

    Art. 38. No processo e julgamento do Presidente da República e dos Ministros de Estado, serão subsidiários desta lei, naquilo em que lhes forem aplicáveis, assim os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, como o Código de processo penal.

    D) CORRETA

    - QUESTIONÁVEL, POIS NÃO FICOU CLARO SE TRATA-SE DE CRIME DE RESPONSABILIDADE PRÓPRIO OU IMPRÓPRIO.

    RESUMO DE COMPETÊNCIAS PARA JULGAMENTO DOS PREFEITOS:

    A) Crimes Comuns

    A.1) crimes comuns da competência da justiça comum estadual: competência do Tribunal de Justiça - TJ;

    A.2) crimes comuns nos demais casos: competência do respectivo tribunal de segundo grau (isto é, perante o Tribunal Regional Federal - TRF, no caso de crimes em detrimento da União; e perante o Tribunal Regional Eleitoral - TRE, no caso de crimes eleitorais).

    B) Crimes de Responsabilidade

    B.1) crimes de responsabilidade "próprios" (isto é, infrações político-administrativas sancionadas com a cassação do mandato, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 201/1967): competência da Câmara Municipal;

    B.2) crimes de responsabilidade "impróprios" (isto é, crimes de responsabilidade sancionados com penas comuns - detenção ou reclusão -, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei 201/1967): competência do Tribunal de Justiça - TJ.

  • BIZU:

    Crime de responsabilidade ----> Senado Federal

    Crime comum------> Supremo Tribunal Federal

  • A questão fica ambígua pois não diferencia se o crime de responsabilidade que está sendo cometido pelo Prefeito é próprio ou impróprio. Se partir do pressuposto que está cometendo crime de responsabilidade próprio o gabarito é outro.

  • Súmula vinculante 46-STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

    Por que é privativa da União?

    Porque o STF entende que definir o que seja crime de responsabilidade e prever as regras de processo e julgamento dessas infrações significa legislar sobre Direito Penal e Processual Penal, matérias que são de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, e art. 85, parágrafo único, da CF:

    Ou seja, as normas de direito penal e processual penal se aplicam aos crimes de responsabilidade. Logo, a alternativa C está incorreta ao dizer que: os crimes de responsabilidade não se confundem com os crimes comuns, de modo que não se aplicam as normas de direito penal.

    Apesar de confuso, ele diz claramente que as normas de direito penal não se aplicam aos crimes de responsabilidade. O que pela súmula VINCULANTE do STF está errado.

  • QUESTÃO MAL ELABORADA.

  • Acertei pelo raciocínio lógico: se há duas assertivas afirmando que será julgado( uma atribui pena e outra pelo juiz) , logo a que afirma que não está sujeito a julgamento é a que está errada.