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ID
2769235
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Gilberto é candidato a prefeito no município de Buritis/RR. Sua esposa Roberta é candidata à governadora no estado de Roraima. Michele, filha adotiva do casal, é vereadora em Buritis/RR e candidata à reeleição


Tendo em vista o caso exposto, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ...salvo se já for detentor de cargo eletivo e candidato a reeleição.... GAB C

  • QUANTO A LETRA A: Gilberto é elegível pois a inelegibilidade reflexa dar-se-á sempre de cima para baixo, e nunca de baixo para cima. 

    Caso Gilberto saísse vencedor na eleição, seu território como Prefeito é maior que o território de influência de sua filha, que é Vereadora.

    O território para o qual se vai concorrer poderá ser maior, mas não poderá ser menor ou igual ao do Chefe do Executivo.

     

     

    GABARITO: LETRA C

     

    No caso de Michele não houve INELEGIBILIDADE REFLEXA (inelegibilidade relativa em razão do parentesco), em face da ressalva contida na parte final do Art. 14, §7º, CF.

    O impedimento só existe quando o cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau não tem qualquer mandato eletivo.

     

    Art. 14, §7º, CF: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o 2º grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

     

  • Na minha humilde opinião, Roberta poderá se candidatar a governadora, uma vez que seu marido e ela são simplesmente candidatos e não, por enquanto, chefes do executivo. Portanto, a letra b também estaria correta.

  • Gabarito letra C. Vale anotar que a assertiva "B" também se encontra correta, de modo que "Roberta poderá se candidatar para o cargo de governadora" na medida em que, ao que a questão indica, tanto Gilberto quanto Roberta são canditados a eleição, não havendo inelegibilidade reflexa no caso. Esta apenas ocorreria em princípio, se Roberta fosse governadora e Gilberto quisesse se candidatar a Prefeitura de município no mesmo Estado da Federação, porquanto estaria abrangido pela circunscrição de Roberta. Aguardemos a banca. 

  • Constituição Federal:


    "Art. 14

    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

     

    Inelegibilidade reflexa

     

    Refere-se à inelegibilidade do cônjuge ou com­panheiro(a) e dos parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, dos chefes do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal ou de quem os tenha sucedido ou substituído dentro dos seis meses anteriores à eleição, prevista na CF/88, art. 14, § 7 o .

     

    Resumindo:

     

    O Gilberto poderá se candidatar normalmente, porque o impedimento era se ele já fosse prefeito e a filha se candidatasse pela primeira vez para o cargo de vereadora; neste último caso a filha era inelegível; como tentava a reeleição é elegível. A inegibilidade reflexa ocorre de cima para baixo (da impossibilidade de parentes em até segundo grau de prefeitos, governadore etc. se candidatarem). Como a filha estava tentando a reeleição, não tem problemas.

     

    Na minha opinião a Roberta, esposa do Gilberto, também poderá se candidatar para governadora.

     

    a) A inelegibilidade é aplicável a candidaturas no território de jurisdição do titular

    A primeira condição para que esta inelegibilidade possa surtir efeito é que a candidatura do parente ocorra dentro da mesma jurisdição do titular. O termo jurisdição, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral no Recurso Especial Eleitoral n. 29.730 , deve ser interpretado como circunscrição eleitoral, em conformidade com o conceito descrito no art. 86 do Código Eleitoral, correspondendo à área de atuação do titular do Poder Executivo.

    Logo, no caso de prefeito municipal, a circunscrição eleitoral é a do município. Na eleição para Governadores, o Estado e, nos pleitos para Presidente da República, todo o país.

    Exemplificando, o filho do prefeito de determinado município não poderá concorrer para vereador neste município (salvo se já detentor de cargo eletivo e concorrendo à reeleição, e.g. vereador), mas poderá concorrer para vereador em outro município (uma vez que não estará concorrendo dentro da circunscrição do titular) ou para outros cargos cuja circunscrição seja mais ampla que a municipal (deputado, governador, senador, etc).

     

    Fonte: http://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/revista-tecnica/edicoes/n-1-janjun-2012/integra/2012/06/a-inelegibilidade-reflexa-do-conjuge-nas-eleicoes-municipais/index3dfb.html?no_cache=1&cHash=7e608052a1ce1759f7703fce5e93a66a

  • Não visualizei o erro da alternativa B, pois, pela redação da questão, Gilberto e Roberta ainda não ocupam cargo eletivo.

  • Comentários

    A questão cobra do candidato a aplicação do conceito de inelegibilidade reflexa, trazido pelo § 7º, do art. 14, da CF. Vejamos:

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Algumas considerações:

    Apenas cargos do Poder Executivo geram a inelegibilidade reflexa (Presidente, Governador e Prefeito) O titular de cargo eletivo candidato à reeleição é exceção à regra

    Com base nessas duas considerações, analisemos:


    A alternativa A está incorreta. Gilberto não é inelegível. Não há nenhum elemento no enunciado que leve a essa conclusão. Se a esposa de Gilberto fosse Governadora, ele seria inelegível, mas ela é apenas candidata. E a filha de Gilberto, Michele, não enseja inelegibilidade, porque investida em cargo do Poder Legislativo.


    A alternativa B está correta. Roberta poderá se candidatar ao cargo de Governadora. O fato de Gilberto ser candidato a Prefeito nada influencia na candidatura de Roberta, assim como o fato da sua filha ser Vereadora, como vimos acima.


    A alternativa C também está correta e foi considerada o gabarito da questão. Michele não terá problemas na sua candidatura à reeleição justamente por conta da exceção prevista no art. 14, § 7º, parte final.


    E a alternativa D está incorreta. Nem Roberta nem Michele estão impedidas de prosseguir com as candidaturas. Não há elementos no enunciado em que basear essa afirmação.


    Sendo assim, tanto a alternativa B quanto a alternativa C estão corretas, o que deve ensejar a anulação da questão.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-direito-eleitoral-da-ale-rr/

  • Nunca vi eleição de prefeito e governador na mesma data, por isso a "B" deve estar errada.

  • É o tipo de questão de que você marca a mais certa (que não precisa de interpretação). Também não visualizo erro na letra "B" conforme já exposto pelos colegas.

  • QUESTAO ABSURDA... COMO PODE O CASAL . UM SER CANDIDATO A PREFEITO E OUTRA SER CANDIDATA A GOVERNADORA.... AS DATAS DAS ELEIÇÕES SÃO DIFERENTES...

  • QUESTÃO ANULADA. B  e  C  correta

  • Até agora o site não considera que a questão foi anulada. Gabarito valendo é Letra C

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre capacidade eleitoral passiva.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 7º. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Gilberto é candidato a prefeito no município de Buritis/RR. Sua esposa Roberta é candidata à governadora no estado de Roraima. Michele, filha adotiva do casal, é vereadora em Buritis/RR e candidata à reeleição.

    Tendo em vista o caso exposto, é CORRETO afirmar que:

    a) Errado. Gilberto não é inelegível, posto que não exerce cargo de chefia do poder executivo (Presidente da República, Governador de Estado ou do Distrito Federal ou Prefeito).

    b) Certo. Nos termos do art. 14, § 7.º da Constituição Federal, Roberta poderá se candidatar para o cargo de governadora, posto que, naquela circunscrição (Estado do Rio de Janeiro), ela não possui parente ocupante de cargo a gerar sua inelegibilidade, salvo outro impedimento não contido no enunciado.

    c) Certo. Michele não terá problemas em sua candidatura à reeleição, posto que, mesmo se ela tivesse parente ocupante a chefia do Poder Executivo, não haveria inelegibilidade em razão de postular o mesmo cargo, isto é, ser candidata à reeleição (CF, art. 14, § 7.º).

    d) Errado. Roberta e Michele, pelas razões anteriormente expostas e com base no art. 14, § 7.º da CF, não estão impedidas de prosseguir com as candidaturas.

    Resposta; B e C estão corretas. Questão deve ser anulada. Observe-se, por fim, que não há eleição na mesma data para prefeito e governador.