SóProvas


ID
2769238
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Amauri é governador no Estado do Espírito Santo, mas devido a sucessivas crises entre ele e o partido, decidiu candidatar-se a prefeito da capital Vitória, por outro partido político.


Nesse sentido, pode-se afirmar que Amauri

Alternativas
Comentários
  • Art 14, §6º, CF: DESINCOMPATIBILIZAÇÃO:

     

     Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 14 § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • o caso em tela é uma das causas em que os candidatos podem trocar de partido (por incompatibilidade)

  • Isabelle Pádua, apesar dessa ser uma forma de mudança de partido sem perda de mandato (art. 22-A da Lei dos Partidos Políticos), é importante lembrar que o dispositivo não se aplica ao caso, porque a discussão sobre eventual perda do mandato por infidelidade não alcança candidatos eleitos pelo sistema majoritário (ADI 5081).

     

    Bons estudos!

  • Lei 9.096/95:

    Art. 22-A. Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.                

    Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses:                 

    I - mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;                   

    II - grave discriminação política pessoal; e                        

    III - mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.                    

  • CF/1988 

     

    ARTIGO 14 § 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre mudança de filiação partidária no curso de mandato, desincompatibilização e candidatura a outro cargo eletivo por ocupante de cargo de Governador de Estado.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 14. [...].

    § 6º. Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    a) Errado. Amauri poderá concorrer a prefeito de Vitória, desde que renuncie ao cargo de Governador seis meses antes da eleição (desincompatibilização) (CF, art. 14, § 6.º).

    b) Certo. Nos termos do art. 14, § 6.º, da CF, Amauri terá que renunciar ao respectivo mandato de governador até seis meses antes do pleito — instituto da desincompatibilização. Chama-se autodesincompatibilização quando se renuncia para não ficar inelegível (exemplo: a hipótese trazida na questão) e heterodesincompatibilização quando se renuncia para evitar a inelegibilidade de um parente (exemplo: Amauri renuncia ao cargo de Governador para tornar elegível um filho dele candidato pela primeira vez a deputado estadual).

    c) Errado. Amauri não terá vedação à candidatura, mesmo tendo ele trocado de partido político, desde que a nova filiação partidária seja feita no prazo legal.

    d) Errado. Amauri terá que renunciar ao respectivo mandato de Governador até seis meses (e não cinco meses) antes do pleito, para se candidatar a prefeito, nos termos do art. 14, § 6.º, da Lei Maior.

    Resposta: B.

  • EM SE TRATANDO DO CARGO DE GOVERNADOR (MAJORITÁRIO) NÃO SE APLICA A DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA. SOMENTE AOS CARGOS PROPORCIONAIS (DEPUTADOS E VEREADORES).