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a) Súmula 15 do TSE: O exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato.
b) Súmula 24 do TSE: Não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório.
c) Súmula 32 do TSE: É inadmissível recurso especial eleitoral por violação à legislação municipal ou estadual, ao Regimento Interno dos Tribunais Eleitorais ou às normas partidárias.
d) Súmula 9 do TSE: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e as Súmulas do TSE.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a Súmula 15 do TSE, o exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a Súmula 24 do TSE, não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a Súmula 15 do TSE, é inadmissível recurso especial eleitoral por violação à legislação municipal ou estadual, ao Regimento Interno dos Tribunais Eleitorais ou às normas partidárias.
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme a Súmula 9 do TSE, a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
GABARITO: LETRA "D".
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
o conteúdo dos enunciados de súmulas do Tribunal Superior Eleitoral.
2) Base jurisprudencial (Súmulas do TSE)
Súmula 9. A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação
criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena,
independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
Súmula 15. O exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por
si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato.
Súmula 24. Não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do
conjunto fático-probatório.
Súmula 32. É inadmissível recurso especial eleitoral por violação à
legislação municipal ou estadual, ao Regimento Interno dos Tribunais Eleitorais
ou às normas partidárias.
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Errado. O exercício de mandato
eletivo, por si só, não é
circunstância capaz de comprovar a condição de alfabetizado do candidato,
conforme Súmula 15 do Tribunal Superior Eleitoral.
b) Errado. Não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto
fático-probatório, conforme previsão contida na Súmula TSE n.º 24.
c) Errado. É inadmissível recurso especial eleitoral por violação à legislação
municipal ou estadual, ao regimento interno dos tribunais eleitorais ou às
normas partidárias, nos termos as Súmula TSE n.º 32.
d) Certo. Nos termos da Súmula
TSE n.º 9, a suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal
transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena,
independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
Resposta: D.
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Não confundir:
SÚMULA 55: A Carteira Nacional de Habilitação gera a presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.
Súmula 15 do TSE: O exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato.