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ID
2769247
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O estado de Roraima passa por uma grave situação financeira, decorrente do fluxo migratório provocado pela crise humanitária na Venezuela, o que ensejou um aumento populacional temporário, desordenado e imprevisível, sobrecarregando a prestação de serviços públicos de saúde, de saneamento básico e de segurança pública, que consistiria em situação de calamidade pública.


Diante dessa situação, seria possível obter uma imediata ajuda financeira do Governo Federal, pela liberação de crédito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

     

    "...temporário, desordenado e imprevisível, sobrecarregando a prestação de serviços públicos..."

     

    CF. Art. 167. § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (MP).

     

     

    4.320.  Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    (...)

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

  • Gabarito: B

    Justificativa:

    Créditos Adicionais (gênero)

    São as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. Os créditos adicionais classificam-se em:

    1) Suplementares e Especiais (espécies)

    2) Extraordinários (Medida Provisória)

    Extraordinários: os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública; encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República através de Medida Provisória (MP).

  • E pode um ente (União) abrir crédito extraordinário baseada na calamidade pública do outro (Estado de Roraima)?

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada aos orçamentos. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que estabelece a CF/88 a respeito do assunto, é correto afirmar que diante da situação narrada, seria possível obter uma imediata ajuda financeira do Governo Federal, pela liberação de crédito extraordinário, em razão do estado de calamidade pública, mediante edição de MP. Conforme a CF/88 e a legislação especial sobre o assunto, temos que:

     

    A Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964 estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Conforme

     

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

     

    Como o caso hipotético narrado indica uma situação de calamidade pública, o crédito em questão será o extraordinário.

     

    Ademais, conforme a CF/88:

     

    Art. 167, § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “b”, sendo que as demais modalidades de créditos retratadas nas demais alternativas, embora tenham previsão na Lei 4.320 não se enquadram no caso narrado pelo enuncioado.

     

    Gabarito do professor: letra b.