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ID
2769250
Banca
FUNRIO
Órgão
AL-RR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao tema Receita Pública, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra D, conforme o caput do art. 19 da LRF.

      Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

  • Lei 4320-64: Art. 9° Tributo é a receita derivada instituída pelas entidades de direito publico, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições nos termos da constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinado-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou especificas exercidas por essas entidades.

     

    Deus acima de todas as coisas.

  • GABARITO: D.

     


    a) LRF. Art. 14. § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

     

    b) Receita Pública, em sentido estrito, corresponde apenas as receitas orçamentárias, não considerando como tal, por exemplo, ingressos extraorçamentários. (MCASP)

     

    c) Tributo é receita derivada.

    Receita originária: ingresso público obtido pela exploração de patrimônio público. Ex: Tarifa e preços públicos

    Receita derivada: ingresso público obtido pela exploração de patrimônio privado Ex: impostos, taxas e contribuições.

     

    d) LRF. Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida...
     

  • Sobre o item "B"

    Receita pública pode ser considerada em seu aspecto amplo ou restrito.

    a) amplo: toda e qualquer entrada ou ingresso, fluxo de caixa ou movimento, inclusive a dívida pública.

    b) restrito: apenas as entradas ou ingressos que se incorporam ao patrimônio, que não tem obrigação de devolução. Ex. imposto. Não seria receita, por exemplo, um empréstimo. Neste caso, o empréstimo seria meta entrada/ingresso.

    A lei 4320 adotou, em seu art. 57, o conceito amplo. Veja:

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.

    Já a doutrina majoritária (por todos, Aliomar Baleeiro), adota o aspecto restrito. A LRF trouxe o conceito de receita corrente líquida, que adota a posição restrita. Um exemplo disso é que a própria lei, em seu art. 2º, IV, diz que não se considera receita os repasses obrigatórios, afinal, neste caso, são apenas mera entrada.

     

    Há quem diferencie também da seguinte forma:

    - ingresso público: todas as entradas, mesmo quando geram lançamento no passivo. Integra com reservas o patrimônio do ente.

    - receita pública: apenas os ingressos que não geram lançamento no passivo. Integra o patrimônio do ente público sem reservas (não terá que devolver, por exemplo).

  • me da muita raiva quando vejo que a prova foi anulada. imagino a quantidade de pessoas que investiram desse concurso para ter que ir de novo fazer uma prova. pagando novamente despesas. ;/