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ERRADO!
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
[...]
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
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Pessoal,
Para não confundir:
* TCU >>> apreciar contas anualmente
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; * Câmara dos Deputados >>> proceder à tomada de contas quando não apresentadas
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: ... II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
* Congresso Nacional >>> julgar anualmente as contas
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; Bons estudos a todos!
ps. Qualquer observação acerca do meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Muito obrigado!
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É da competencia EXCLUSIVA DO CONGRESSO NACIONAL.
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Gabarito: E
Senado Federal julga "pessoas".
Congresso Nacional julga "contas"
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Questão errada, a competência é do Congresso Nacional, outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Analista Técnico - Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; Congresso Nacional; Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União;
É de competência exclusiva do Congresso Nacional o julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República, cabendo ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre essas contas.
GABARITO: CERTA.
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Errado.
Competência Privativa: Senado ou Câmara
Competência Exclusiva: Congresso Nacional
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É da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL
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É da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO apreciar os relatórios acerca da execução dos planos de governo.
Resumindo
Congresso Nacional ---> julga as contas do Presidente da República
TCU ---> aprecia as contas do Presidente da República
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GABARITO ERRADO
APRECIAR ---> TCU
JULGAR---> CONGRESSO NACIONAL
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É da competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República e do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO apreciar os relatórios acerca da execução dos planos de governo.
Resumindo
Congresso Nacional ---> julga as contas do Presidente da República
TCU ---> aprecia as contas do Presidente da República
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art. 49. É da competência Exclusiva do Congresso Nacional:
IX - Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.
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Só quem tem COMPETÊNCIA EXCLUSIVA é o CONGRESSO NACIONAL
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APRECIAR ---> TCU
JULGAR---> CONGRESSO NACIONAL
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A competência para o julgamento das contas do Presidente da República é do Congresso Nacional, nos termos do Art.49, IX, da Constituição Federal:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Gabarito: Errado
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ARTIGO 49, IX - Julgar e APRECIAR OS RELATÓRIOS SOBRE A EXECUÇÃO DOS PLANOS DE GOVERNO, cabe ao Congresso!
Não confundam com o art.71, I QUE SE REFERE A APRECIAR AS CONTAS ANUAIS
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CONTAS PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
TCU -> Aprecia
CN -> Julga
CD -> Toma (quando não apresentadas ao CN até 60 dias da abertura da sessão legislativa.)
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TCU = Taça Com Uísque você APRECIA.