- 
                                 	CERTO!
 
 Art. 70 da CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
- 
                                CF/88, Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
 
 : )
- 
                                ART. 70 CF/88,
 
 A fiscalizaão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso NacionaL.
- 
                                Ninguém é cego não, pra que 3 comentários exatamente iguais????????? Pontos no QC não é vaga em concurso não, gente!!!!!!!!!!!!
                            
- 
                                Concordo com a colega acima. Realmente um disparate por parte de alguns comentaristas que correm atrás de pontos como um leão faminto atrás de comida. Até mesmo o colega Pedro Emanuel, um dos mais pragmáticos colaboradores do QC, com sua ginga brasileira, figura permanente em rodas de samba e pagode,  menino maroto e travesso, que consegue misturar molejo e versatilidade, caiu nessa de copiar comentários, parece-me decadente, isso se deve, talvez, ao marasmo dos concursos em 2011, o que faz até mesmo comentaristas de alta estirpe cometerem tais deslizes.
 
 Para ajudar a responder a essa questão de uma maneira mais clara, vou citar o regimento interno to TRT-CE, onde podemos achar a legislação para a resposta a esta inquietante pergunta:
 
 	Art. 70 da CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 
- 
                                Creio que se trata de uma questão bastante complexa, por isso, para ajudar vou dar uma complementada:
 
 	Art. 70 da CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.  
- 
                                			CAMPANHAS: 		  		1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim). 		  		2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO. 		  		3 - AO COMENTAR, QUANDO COPIAR E COLAR UMA FONTE, DIGA QUAL É A MESMA. 
 
- 
                                O nobre colega Alexandre Braga parece estar começando um novo movimento aqui no QC e em poucos minutos já criou uma grande algazarra entre os comunitários, a rebeldia parece ser seu traço marcante, já conhecido por muitos como EL LOCO, este rapaz vai dar muito o que falar, espero que este seja só o começo de um movimento rebelde em prol da melhoria para os serviços do saite.
                            
- 
                                CONTINUANDO A CAMPANHA DO COMPANHEIRO ALEX BRAGA:
 
 4- DIGA NÃO A PIRATARIA
 5- RESPEITE O MEIO AMBIENTE
 6- SE FOR DIRIGIR NÃO BEBA
- 
                                cara pra mim essa questao e compativel de anulameto,pois tbm e competencia do TCU fiscalizar
 entao vale lenbrar que nesse caso nao e muito bao fica esmiussando
 como ela ali flw so de comgresso nacional ela esta certa
- 
                                Eita, virou uma zorra isso aqui, rsrs.
                            
- 
                                Questão certa!
 
 Pois o art. 70 da CF estabelece o Seguinte:
 "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
 operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder." Esse Dispositivo esclarece que o TITULAR da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, por meio do CONTROLE EXTERNO, é o Congresso Nacional.
 
 Porém, essa mesma fiscalização será exercida por meio de Sistemas de Controle Interno de cada Poder.
 Já no art. 71 caput, temos a confirmação de que, realmente, não é o TCU que exerce essa Fiscalização, mas AUXILIA o Congresso Nacional ( Titular do Controle Externo ) no exercício dessa fiscalização.
 
 Redação do Art. 71:
 "O Controle Externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o AUXILIO do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:"
 
 
 
 
- 
                                Com o auxílio do Tribunal de Contas! 
- 
                                Questão: Correta   Artigo 70, CF: A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.   Deus no comando e a Posse tá chegando!   
- 
                                O TCU auxilia mas é do CN a competência!