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CF/88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores (TST), se denegatória a decisão;
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É DA COMPETENCDIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA (STJ) julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus e o mandado de segurança decididos em única instância pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), se denegatória a decisão.
- A COMPETENCIA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- ART. 102, II - CF/88
- QUANTO O STJ, NO ART. 104, II - CF/88, CITA AS COMPETENCIAS DE JULGAR EM RECURSO ORDINARIO.
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Cabe oa STJ julgar ,em recurso extraordinário:
Habeas Corpus e Mandados de Segurança decididos em única ou última instância pelos TRFs ou Tribunais dos Estados,DF e Territórios,qdo denegatória a decisão.
CF,Art. 104, II, alíneas a e b.
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CF/88
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
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É de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus e o mandato de segurança decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória.
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a restosta dessa questão esta errado pelo fato que STJ não tem competencia de julgar o habeas corpus e mandado de segurança de justiças especializadas!
basta lembrar da hierarquia!
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ERRADO
NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS TRIBUNAIS , ENTRETANTO , EXISTE UM PLANO DE ATUAÇÃO E , PELO FATO DE RECEBER O NOME DE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , NÃO FAZ COM QUE O STJ NÃO SEJA UM TRIBUNAL SUPERIOR , OU SEJA , NÃO TEM COMO UM TRIBUNAL SUPERIOR ENCAMINHAR RECURSO A UM TRIBUNAL DE MESMO PLANO .
OS CONFLITOS E AS CAUSAS ENTRE STJ E TRIBUNAIS SUPERIORES SÃO RESOLVIDAS PELO STF .
ABRAÇOS ;)
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ERRADO
Só para completar os comentários já feitos: Pessoal, na justiça do trabalho o STJ não entra. Do TST já passa direto para o STF.
Para saber:
Primeiro: De uma sentença na justiça do trabalho cabe RO (recurso ordinário) para o TRT.
Segundo : De uma decisão em acordão do TRT cabe RR(recurso de revista) para o TST.
Terceiro: De uma decisão de um RR do TST cabe ETST(embargos) para o próprio TST.
Quarto: De uma decisão de ETST cabe RE (recurso extraordinário) para o STF.
ou seja, o STJ nem entra como órgão julgador na justiça do trabalho. Em nenhuma hipótese.
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Denegação da ordem é o ato de denegar uma ordem ou lei proviniente a um assunto particular, que foi expressa judicialmente. É a negação, recusa ou indeferimento da ordem. (Wikipédia)
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Cuidado com o comentário de que na JT o STJ não entra... Esse comentário é muito genérico.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do DistritoFederal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiçados Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e doDistrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitoraise do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os doMinistério Público da União que oficiem perante tribunais;
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais,ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos; TRT x TJ ou TRF
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Conflitos entre tribunais Superiores - STF
Conflitos entre tribunais - STJ
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Errado. Conforme CF Art. 105, II, a) e b).
a) os habeas corpus decididos em única ou última instância
pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados,
do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância
pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados,
do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
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É o STF e não o STJ como tem gente afirmando! CUIDADO.
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TRIBUNAL SUPERIOR É STF E PONTO FINAL
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a competÊncia para esse tipo de julgado é do STF, é o dito recurso ORDINÁRIO.
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===> STF - COMPETÊNCIA RECURSAL ORDINÁRIA
- HABEAS CORPUS, MANDANDO DE SEGURANÇA, HABEAS DATA E MANDADO DE INJUNÇÃO DECIDIDOS EM ÚNICA INSTÂNCIA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, SE DENEGATÓRIA A DECISÃO
===> STF - COMPETÊNCIA RECURSAL ORDINÁRIA
- HABEAS CORPUS, MANDANDO DE SEGURANÇA DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELO TRF OU TJ, SE DENEGATÓRIA A DECISÃO
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MARAVILHA
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STJ só HC e MS de TRF ou TJ, se denegatória a decisão.
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Gab: Errado
STJ vai julgar em RO:
HC:
decididos em ÚNICA/ÚLTIMA instância pelos TRF, TJ, TJDFT > quando a decisão for denegatória.
MS:
decididos em ÚNICA instância pelos TRF, TJ, TJDFT > quando a decisão for denegatória.
STF vai julgar em RO:
HC, HD, MS, MI > decididos em ÚNICA instância pelos TS (Trib. Superiores) > quando a decisão for denegatória.
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A Regrinha:
Entre tribunais SUPERIORES = STF
Entre os outros Tribunais = STJ
(aplica-se também ao conflito de competência)
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TST, STJ, TRE E STM ESTÃO NO MESMO PATAMAR.
RECURSO PARA CIMA DELE SÓ STF, SENDO DENEGATÓRIA OU NÃO, INDEPENDENTE DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL.
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STF É PAI DE 4 TRIBUNAIS SUPERIORES ( STJ, TST, TSE, STM) E DE 4 REMÉDIOS- HC, MS, MI e HD
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STJ só HC e MS de TRF ou TJ, se denegatória a decisão.