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                                CF/88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
 
 II - julgar, em recurso ordinário:
 
 a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores (TST), se denegatória a decisão;
 
 : )
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 	É DA COMPETENCDIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA (STJ)julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus e o mandado de segurança decididos em única instância pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), se denegatória a decisão.
 
 
 	- 		A COMPETENCIA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
- 		ART. 102, II -  CF/88
- 		QUANTO O STJ, NO ART. 104, II - CF/88, CITA AS COMPETENCIAS DE JULGAR EM RECURSO ORDINARIO.
 
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                                Cabe oa STJ  julgar ,em recurso extraordinário:
 Habeas Corpus e Mandados de Segurança decididos em única ou última instância pelos TRFs ou Tribunais dos Estados,DF e Territórios,qdo denegatória a decisão.
 
 CF,Art. 104, II, alíneas a e b.
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                                			CF/88
 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
 II - julgar, em recurso ordinário:
 		        a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória; 		        b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; 		        c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País; 		III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: 		        a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; 		        b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; 		        c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal. 
 
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                                É de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus e o mandato de segurança decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. 
                            
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                                a restosta dessa questão esta errado pelo fato que STJ não tem competencia de julgar o habeas corpus e mandado de segurança de justiças especializadas!
 basta lembrar da hierarquia!
 
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                                ERRADO 
 
 NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS TRIBUNAIS , ENTRETANTO , EXISTE UM PLANO DE ATUAÇÃO E , PELO FATO DE RECEBER O NOME DE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , NÃO FAZ COM QUE O STJ NÃO SEJA UM TRIBUNAL SUPERIOR , OU SEJA , NÃO TEM COMO UM TRIBUNAL SUPERIOR ENCAMINHAR RECURSO A UM TRIBUNAL DE MESMO PLANO .
 
 OS CONFLITOS E AS CAUSAS ENTRE STJ E TRIBUNAIS SUPERIORES SÃO RESOLVIDAS PELO STF .
 
 ABRAÇOS ;)
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                                ERRADO
 
 Só para completar os comentários já feitos: Pessoal, na justiça do trabalho o STJ não entra. Do TST já passa direto para o STF.
 
 Para saber:
 
 Primeiro: De uma sentença na justiça do trabalho cabe RO (recurso ordinário) para o TRT.
 Segundo : De uma decisão em acordão do TRT cabe RR(recurso de revista) para o TST.
 Terceiro: De uma decisão de um RR do TST cabe ETST(embargos) para o próprio TST.
 Quarto: De uma decisão de ETST cabe RE (recurso extraordinário) para o STF.
 
 ou seja, o STJ nem entra como órgão julgador na justiça do trabalho. Em nenhuma hipótese.
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                                Denegação da ordem é o ato de denegar uma ordem ou lei proviniente a um assunto particular, que foi expressa judicialmente. É a negação, recusa ou indeferimento da ordem. (Wikipédia)
                            
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                                Cuidado com o comentário de que na JT o STJ não entra...  Esse comentário é muito genérico. 
 
 Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do DistritoFederal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiçados Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e doDistrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitoraise do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os doMinistério Público da União que oficiem perante tribunais;
 
 d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais,ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;  TRT x TJ ou TRF
 
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                                Conflitos entre tribunais Superiores - STF Conflitos entre tribunais - STJ 
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                                Errado. Conforme CF Art. 105, II, a) e b).
 
 a) os habeas corpus decididos em única ou última instância
 pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados,
 do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
 b) os mandados de segurança decididos em única instância
 pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados,
 do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
 
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                                É o STF e não o STJ como tem gente afirmando! CUIDADO. 
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                                TRIBUNAL SUPERIOR É STF  E PONTO FINAL 
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                                a competÊncia para esse tipo de julgado é do STF, é o dito recurso ORDINÁRIO. 
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                                ===> STF - COMPETÊNCIA RECURSAL ORDINÁRIA   - HABEAS CORPUS, MANDANDO DE SEGURANÇA, HABEAS DATA E MANDADO DE INJUNÇÃO DECIDIDOS EM ÚNICA INSTÂNCIA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, SE DENEGATÓRIA A DECISÃO     ===> STF - COMPETÊNCIA RECURSAL ORDINÁRIA   - HABEAS CORPUS, MANDANDO DE SEGURANÇA DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELO TRF OU TJ,  SE DENEGATÓRIA A DECISÃO     -  
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                                MARAVILHA 
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                                STJ só HC e MS de TRF ou TJ, se denegatória a decisão. 
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                                Gab: Errado   STJ vai julgar em RO: HC: decididos em ÚNICA/ÚLTIMA instância pelos TRF, TJ, TJDFT > quando a decisão for denegatória.   MS: decididos em ÚNICA instância pelos TRF, TJ, TJDFT > quando a decisão for denegatória.     STF vai julgar em RO: HC, HD, MS, MI > decididos em ÚNICA instância pelos TS (Trib. Superiores) > quando a decisão for denegatória. 
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                                A Regrinha:   Entre tribunais SUPERIORES = STF Entre os outros Tribunais = STJ   (aplica-se também ao conflito de competência) 
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                                TST, STJ, TRE E STM ESTÃO NO MESMO PATAMAR.  RECURSO PARA CIMA DELE SÓ STF, SENDO DENEGATÓRIA OU NÃO, INDEPENDENTE DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. 
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                                STF É PAI DE 4 TRIBUNAIS SUPERIORES ( STJ, TST, TSE, STM) E DE 4 REMÉDIOS- HC, MS, MI e HD 
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                                STJ só HC e MS de TRF ou TJ, se denegatória a decisão.