SóProvas


ID
277045
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Judiciário, julgue os itens seguinte.

É da competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus e o mandado de segurança decididos em única instância pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), se denegatória a decisão.

Alternativas
Comentários
  • CF/88, Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores (TST), se denegatória a decisão;

    : )

  • É DA COMPETENCDIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA (STJ)  julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus e o mandado de segurança decididos em única instância pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), se denegatória a decisão.

     

    1. A COMPETENCIA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
    2. ART. 102, II -  CF/88
    3. QUANTO O STJ, NO ART. 104, II - CF/88, CITA AS COMPETENCIAS DE JULGAR EM RECURSO ORDINARIO.
  • Cabe oa STJ  julgar ,em recurso extraordinário:
    Habeas Corpus e Mandados de Segurança decididos em única ou última instância pelos TRFs ou Tribunais dos Estados,DF e Territórios,qdo denegatória a decisão.

    CF,Art. 104, II, alíneas a e b.
  • CF/88
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:

            a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

            b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

            c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

            a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

            b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;

            c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

  • É de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar, em recurso ordinário, o habeas corpus e o mandato de segurança decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. 
  • a restosta dessa questão esta errado pelo fato que STJ não tem competencia de julgar o habeas corpus e mandado de segurança de justiças especializadas!
    basta lembrar da hierarquia!
  • ERRADO 

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS TRIBUNAIS , ENTRETANTO , EXISTE UM PLANO DE ATUAÇÃO E , PELO FATO DE RECEBER O NOME DE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA , NÃO FAZ COM QUE O STJ NÃO SEJA UM TRIBUNAL SUPERIOR , OU SEJA , NÃO TEM COMO UM TRIBUNAL SUPERIOR ENCAMINHAR RECURSO A UM TRIBUNAL DE MESMO PLANO .

    OS CONFLITOS E AS CAUSAS ENTRE STJ E TRIBUNAIS SUPERIORES SÃO RESOLVIDAS PELO STF .

    ABRAÇOS ;)
  • ERRADO

    Só para completar os comentários já feitos: Pessoal, na justiça do trabalho o STJ não entra. Do TST já passa direto para o STF.

    Para saber:

    Primeiro: De uma sentença na justiça do trabalho cabe RO (recurso ordinário) para o TRT.
    Segundo : De uma decisão em acordão do TRT cabe RR(recurso de revista) para o TST.
    Terceiro: De uma decisão de um RR do TST cabe ETST(embargos) para o próprio TST.
    Quarto: De uma decisão de ETST cabe RE (recurso extraordinário) para o STF.

    ou seja, o STJ nem entra como órgão julgador na justiça do trabalho. Em nenhuma hipótese.
  • Denegação da ordem é o ato de denegar uma ordem ou lei proviniente a um assunto particular, que foi expressa judicialmente. É a negação, recusa ou indeferimento da ordem. (Wikipédia)
  • Cuidado com o comentário de que na JT o STJ não entra...  Esse comentário é muito genérico.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do DistritoFederal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiçados Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e doDistrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitoraise do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os doMinistério Público da União que oficiem perante tribunais;

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais,ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;  TRT x TJ ou TRF

  • Conflitos entre tribunais Superiores - STF

    Conflitos entre tribunais - STJ

  • Errado. Conforme CF Art. 105, II, a) e b).

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância
    pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados,
    do Distrito Federal e Territórios
    , quando a decisão for denegatória;
    b) os mandados de segurança decididos em única instância
    pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados,
    do Distrito Federal e Territórios
    , quando denegatória a decisão;

  • É o STF e não o STJ como tem gente afirmando! CUIDADO.

  • TRIBUNAL SUPERIOR É STF  E PONTO FINAL

  • a competÊncia para esse tipo de julgado é do STF, é o dito recurso ORDINÁRIO.

  • ===> STF - COMPETÊNCIA RECURSAL ORDINÁRIA

     

    - HABEAS CORPUS, MANDANDO DE SEGURANÇA, HABEAS DATA E MANDADO DE INJUNÇÃO DECIDIDOS EM ÚNICA INSTÂNCIA PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, SE DENEGATÓRIA A DECISÃO

     

     

    ===> STF - COMPETÊNCIA RECURSAL ORDINÁRIA

     

    - HABEAS CORPUS, MANDANDO DE SEGURANÇA DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELO TRF OU TJ,  SE DENEGATÓRIA A DECISÃO

     

     

  • MARAVILHA

  • STJ só HC e MS de TRF ou TJ, se denegatória a decisão.

  • Gab: Errado

     

    STJ vai julgar em RO:

    HC:

    decididos em ÚNICA/ÚLTIMA instância pelos TRF, TJ, TJDFT > quando a decisão for denegatória.

     

    MS:

    decididos em ÚNICA instância pelos TRF, TJ, TJDFT > quando a decisão for denegatória.

     

     

    STF vai julgar em RO:

    HC, HD, MS, MI > decididos em ÚNICA instância pelos TS (Trib. Superiores) > quando a decisão for denegatória.

  • A Regrinha:

     

    Entre tribunais SUPERIORES = STF

    Entre os outros Tribunais = STJ

     

    (aplica-se também ao conflito de competência)

  • TST, STJ, TRE E STM ESTÃO NO MESMO PATAMAR. 

    RECURSO PARA CIMA DELE SÓ STF, SENDO DENEGATÓRIA OU NÃO, INDEPENDENTE DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL.

  • STF É PAI DE 4 TRIBUNAIS SUPERIORES ( STJ, TST, TSE, STM) E DE 4 REMÉDIOS- HC, MS, MI e HD

  • STJ só HC e MS de TRF ou TJ, se denegatória a decisão.