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ID
2770540
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Como se dá a organização de modalidade de cuidado da atenção domiciliar:

Alternativas
Comentários
  • Modalidade AD1 – Atenção Básica

    Destina-se a pacientes que possuam problemas de saúde controlados/compensados e com dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde; e/ou pacientes que necessitem de cuidados de menor intensidade, incluídos os de recuperação nutricional, de menor frequência de visitas, com menor necessidade de recursos de saúde e dentro da capacidade de atendimento de todos os tipos de equipes que compõem a atenção básica.

    Modalidade AD2 e AD3 – Melhor em Casa (SAD)

    Destina-se, na modalidade AD2, a usuários que possuam problemas de saúde e dificuldade ou impossibilidade física de locomoção até uma unidade de saúde e que necessitem de maior frequência de cuidado, recursos de saúde e acompanhamento contínuo, podendo ser oriundos de diferentes serviços da rede de atenção, com necessidade de frequência e intensidade de cuidados maior que a capacidade da rede básica. A modalidade AD3 destina-se aos usuários semelhantes aos da AD2, mas que façam uso de equipamentos específicos. São pacientes de maior complexidade que dificilmente terão alta dos cuidados domiciliares.

  • A Atenção Domiciliar (AD) é organizada em 3 (três) MODALIDADES:

    I -   tipo 1 (AD1);

    II -  tipo 2 (AD2); 

    III - tipo 3 (AD3).

  • Isso é uma portaria, não faz parte da lei 8080

  • PORTARIA N°825

    Da indicação e das modalidades de Atenção Domiciliar

    Art. 5º A AD é indicada para pessoas que, estando em estabilidade clínica, necessitam de atenção à saúde em situação de restrição ao leito ou ao lar de maneira temporária ou definitiva ou em grau de vulnerabilidade na qual a atenção domiciliar é considerada a oferta mais oportuna para tratamento, paliação, reabilitação e prevenção de agravos, tendo em vista a ampliação de autonomia do usuário, família e cuidador.

    Art. 6º A AD será organizada em três modalidades:

    I - Atenção Domiciliar 1 (AD 1);

    II - Atenção Domiciliar 2 (AD 2); e

    III - Atenção Domiciliar 3 (AD 3).

    § 1º A determinação da modalidade está atrelada às necessidades de cuidado peculiares a cada caso, em relação à periodicidade indicada das visitas, à intensidade do cuidado multiprofissional e ao uso de equipamentos.

    § 2º A divisão em modalidades é importante para a compreensão do perfil de atendimento prevalente, e, consequentemente, para adequado planejamento e gestão dos recursos humanos, materiais necessários, e fluxos intra e intersetoriais.