- 
                                  A composição de cada um dos NASF será definida pelos gestores municipais, seguindo os critérios de prioridade
 identificados a partir dos dados epidemiológicos e das necessidades locais e das equipes de saúde que serão apoiadas.
   PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
 Aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
 estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a
 organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde
 da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários
 de Saúde (PACS).
 
- 
                                QUESTÃO :    Definir categorias profissionais que irão compor o NÚCLEO AMPLIADO DE SAÚDE DA FAMÍLIA e Atenção Básica (NasfAB) = ATENÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO é AUTONOMIA :   GESTOR MUNICIPAL .   
- 
                                A questão está mal formulada, primeiro que não tem nada haver com a Lei 8080/90 e sim a portaria 2488/11, o gestor escolhe os membros das categorias, mas ele não define quais categorias irão compor o NASF-AB. 
- 
                                A PNAB que está em vigor atualmente é a Portaria n° 2436/2017. E a questão é de 2018. na atual portaria diz: 	"A definição das categorias profissionais é de autonomia do gestor local, devendo ser escolhida de acordo com as necessidades do territórios"