-
A composição de cada um dos NASF será definida pelos gestores municipais, seguindo os critérios de prioridade
identificados a partir dos dados epidemiológicos e das necessidades locais e das equipes de saúde que serão apoiadas.
PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a
organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde
da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários
de Saúde (PACS).
-
QUESTÃO :
Definir categorias profissionais que irão compor o NÚCLEO AMPLIADO DE SAÚDE DA FAMÍLIA e Atenção Básica (NasfAB) = ATENÇÃO BÁSICA NO MUNICÍPIO é AUTONOMIA :
GESTOR MUNICIPAL .
-
A questão está mal formulada, primeiro que não tem nada haver com a Lei 8080/90 e sim a portaria 2488/11, o gestor escolhe os membros das categorias, mas ele não define quais categorias irão compor o NASF-AB.
-
A PNAB que está em vigor atualmente é a Portaria n° 2436/2017. E a questão é de 2018. na atual portaria diz: "A definição das categorias profissionais é de autonomia do gestor local, devendo ser escolhida de acordo com as necessidades do territórios"