SóProvas


ID
2770555
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Com efeito, é sabido que a prescrição é um instituto vocacionado a realizar a estabilização das situações jurídicas em razão do decurso do tempo, com a finalidade de proporcionar a paz social mediante a promoção da segurança jurídica, sendo certo que, embora possua um fundamento comum, suas características diferem em cada ramo do Direito em que se faça presente.” (STJ, RMS 043771, DJe 03/05/2018, Rel. Min. Assusete Magalhães).


No Código Penal brasileiro, verifica-se que a prescrição,

Alternativas
Comentários
  • A letra A está errada, vez que o art. 119do Código Penal dispõe: "No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente", diferentemente do que está disposto, de que haverá o somatório das respectivas penas.

    A letra B está correta, consoante o art. 113 do Código Penal: "No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena".

    A letra C está errada. O art. 114 do Código Penal dispõe que: "A prescrição da pena de multa ocorrerá: I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada".

    A "D" está errada, uma vez que a idade é setenta anos e não sessenta, vide art. Art. 115 do Código Penal: "São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos".

    A "E" está errada. Veja o que dispõe o art. 111 do Código Penal: "A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  I - do dia em que o crime se consumou; II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido; V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal".   

  • Sempre é bom se atentar para uma boa leitura da parte geral do código penal, esta questao mostra isso.

    artigo. 113 CP-No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena

  • Detração penal e prescrição penal: 1ª posição DPE não prevalece, a detração penal deve ser levada em conta para fins de prescrição penal (fundamento, fato de que é o tempo de pena que o Estado ainda tem a pretensão de executar); 2ª posição prevalece, art. 113 do CP em caso de evasão a prescrição conta-se da pena restante a ser cumprida, ao passo que a detração penal não é computada para fins de prescrição executória, justamente por não estar no texto legal. Pelo que se entende, na fuga pega a pena abatida, mas na detração não pega a pena abatida.

    Abraços

  • ALTERNATIVA "B"

     

    CÓDIGO PENAL

     

    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

  • No Código Penal brasileiro, verifica-se que a prescrição,

     a) no caso de concurso de crimes, incidirá sobre o somatório das respectivas penas.

     Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

     b) no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, é regulada pelo tempo que resta da pena.

     Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. 

     c) no caso de pena de multa, ocorrerá em três anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada.

     Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

     d) quando o criminoso era, na data da sentença, maior de sessenta anos, tem seu prazo reduzido pela metade.

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     e) antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, nos crimes permanentes, a partir do dia em que se iniciou a permanência.

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; 

  • Base legal:

    CP: Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

     

     

    Ou seja ,suponhamos que o réu A, condenado a 5 (cinco) anos pelo crime de tráfico de droga, após ter cumprido 3 (três) anos de pena ininterruptos, consiga escapar do presídio, e permanece na condição de fugitivo por mais de 4 (quatro) anos.

     

    Nesse caso, falta-lhe 2 (dois) anos de cumprimento da pena. Segundo a regra do art. 113, do Código Penal, a prescrição ocorrerá levando-se em consideração a pena remanescente, ou seja, esses 2 (dois) anos restantes, contados a partir do dia da fuga ou da revogação do livramento condicional

     

    Fonte: JusBrasil

     

    GAB: B

  • Não vamos confundir:

    a) Prescrição: Se dá sobre a pena de cada crime isoladamente.

    b) Aplicação dos institutos da lei 9099 (suspensão do processo): Se dá sobre o somatório total da penas com o aumento devido se houver concurso fomal, ou soma no material.

  • A resposta do Luiz Melo está quase perfeita, não fosse o erro na redação da justificativa da letra "d" (leia-se: ao tempo do crime)

  • Letra de Lei, art. 113 do CP. Basta ler bastante a lei seca gente, decorar!!!

  •  

    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

  • a) no caso de concurso de crimes, incidirá sobre o somatório das respectivas penas. ERRADO

    - Artigo 119 do CP: no caso de CONCURSO DE CRIMES, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

     

    b) no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, é regulada pelo tempo que resta da pena. CERTO

    - Artigo 113 do CP: no caso de EVADIR-SE O CONDENADO ou de REVOGAR-SE O LIVRAMENTO CONDICIONAL, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

     

    c) no caso de pena de multa, ocorrerá em três anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada. ERRADO

    - Existem duas regras para a prescrição nos casos da imposição de MULTA.

    - Artigo 114 do CP: a prescrição da pena de multa ocorrerá.

       I- em 02 anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

       II- no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada;

     

    d) quando o criminoso era, na data da sentença, maior de sessenta anos, tem seu prazo reduzido pela metade. ERRADO

    - Artigo 115 do CP: SÃO REDUZIDOS DE METADE os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de maior de 70 anos.

     

    e) antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, nos crimes permanentes, a partir do dia em que se iniciou a permanência. ERRADO

    - Artigo 111 do CP: a PRESCRIÇÃO, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr.

       I- do dia em que o crime se consumou;

       II- no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

       III- nos CRIMES PERMANENTES, do dia em que cessou a permanência;

       IV- nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração no assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido;

       V- nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação específica, da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

  • ENTENDENDO O GABARITO B - art. 113, CP

     

    REGRA DE OURO: pena cumprida é pena extinta (resolve inumeras questões)

     

    No caso de fuga, o condenado ja cumpriu uma parte da pena. deste modo não poderia a prescrição ser contada com base na pena cumprida, pois estar-se-ia utilizando como base pena ja extinta.

     

    No caso de livramento condicional, mesmo o condenado estanto "livre" ele continua cumpriundo a pena (sua liberdade esta restringida por condições), deste modo se cometer algo que venha revogar o livramento também deverá haver o desconto pois como dito acima, não poderia a prescrição ser contada com base na pena cumprida, pois estar-se-ia utilizando como base pena ja extinta.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    COMPLEMENTAÇÃO:

     

    A fuga, e a revogação do livramento condicional são causas de interrupção da prescrição, ou seja, no dia da fuga ou da revogação do livramento a prescrição é zerada e deve reiniciar sua contagem, contudo, esta nova contagem apenas deve levar em consideração a pena restante pois como dito, pena cumprida é pena extinta.

     

    EXEMPLO: réu "A", condenado a 5 (cinco) anos pelo crime de tráfico, após ter cumprido 3 anos de pena ininterruptos, consegue escapar do presídio, e permanece na condição de fugitivo por mais de 4 (quatro) anos. Nesse caso, falta-lhe 2 (dois) anos de cumprimento da pena. Segundo a regra do art. 113, do CP, a prescrição ocorrerá levando-se em consideração a pena remanescente, ou seja, esses 2 (dois) anos restantes, contados a partir do dia da fuga (ou se fosse o caso da revogação do livramento condicional). Ao transportar os 2 (dois) anos de pena remanescentes para a regra geral da prescrição do art. 109 do Código Penal, em seu inciso V, o prazo prescricional desse caso seria 4 (quatro anos), estando prescrita, portanto, a pretensão executória do Estado em relação a A.

  • Excelente a explicação de Katra Concurseiro.

  • Querido, Katra Concurseiro, faço das suas as minhas palavras, entretando é sabido que é, Letra de Lei, art. 113 do CP. Roim é decorar.

  • Há um tempo atrás vi um colega aqui fazendo essa observação, comecei adotá-la e muitas vezes ajuda.

    Quando não souber a resposta, em direito penal, procure sempre a alternativa que beneficie o "vítima da sociedade".

  • cabe ressaltar que 3 anos é a prescrição pro art. 28 da lei de drogas....a letra c tente confundir o candidato.

  • A) INCORRETA - a prescrição incide sobre a pena de cada um, isoladamente (Art. 119)

    B) CORRETA - Art. 113

    C) INCORRETA - Art. 114, I - prescrição em 2 anos

    D) INCORRETA - redução do prazo é para os maiores de 70 anos (Art. 115)

    E) INCORRETA - a prescrição inicia-se do dia em que CESSOU a permanência (Art. 111, III)

  •  a) no caso de concurso de crimes, incidirá sobre o somatório das respectivas penas.

    FALSO

    Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

     

     b) no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, é regulada pelo tempo que resta da pena.

    CERTO

    Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

     

     c) no caso de pena de multa, ocorrerá em três anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada.

    FALSO

    Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

     

     d) quando o criminoso era, na data da sentença, maior de sessenta anos, tem seu prazo reduzido pela metade.

    FALSO

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

     

     e) antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, nos crimes permanentes, a partir do dia em que se iniciou a permanência.

    FALSO

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

  • Não há resposta possível, pois a redação

    "no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, é regulada pelo tempo que resta da pena."

    não observa o caso da revogação de livramento condicional em razão do cometimento de novo crime

      Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.

     

    Ou seja, não se aplica o brocardo "pena cumprida é pena extinta". O tempo de pena cumprido durante o livramento condicional revogado em razão de cometimento de crime não é descontado, e é regulada pela pena integral quando da concessão do benefício, e não pelo que resta da pena.

  • Silvio Carvalho equivocou-se, o prazo prescricional do art. 28 da Lei de Drogas também é 02 anos:


    CP = Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)       I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)


    Lei 11.343/06 = Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

  • Silvio Carvalho equivocou-se, o prazo prescricional do art. 28 da Lei de Drogas também é 02 anos:


    CP = Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)       I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)


    Lei 11.343/06 = Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.

  • letra B - Art. 113 CP --- REGRA DE OURO - PENA CUMPRIDA É PENA EXTINTA!

  • GABARITO: B

    REGRA DE OURO: pena cumprida é pena extinta.

    Só conta o que resta!

  • Artigo 119, do CP= " No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, ISOLADAMENTE"

  • ASSERTIVA ''B'' ESTÁ CORRETA!

    Às vezes nosso inimigo é preguiçoso, por isso devemos não apenas nos aprofundar nos ensinamentos doutrinários, mas também, como é o caso acima, estudar a letra fria da lei.

    Na questão supra houve a transcrição ipsi litteris do enunciado do Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

    MASSETE PARA LEMBRAR: PENA CUMPRIDA É PENA EXTINTA!!!!!

  • Porque a letra D nao está correta?

  • Ana Livia Brum, o erro do item D está em trocar setenta por sessenta.

     Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

           

  • Art. 113 do Código Penal: "No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena".

  • RESPOSTA LETRA B

    Art. 113 do CP. No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

  • Queria ter feito essa prova kkk

  • A) no caso de concurso de crimes, incidirá sobre o somatório das respectivas penas. ERRADO

    No concurso de crimes, o cálculo da prescrição da pretensão punitiva é feito considerando cada crime isoladamente, não se computando o acréscimo decorrente do concurso formal, material ou da continuidade delitiva.

    CP, art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    PARA COMPLEMENTO: Súmula 497 do STF: “Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação”.

    B) no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, é regulada pelo tempo que resta da pena. CERTO

    Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional

    CP, art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. 

    C) no caso de pena de multa, ocorrerá em três anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada. ERRADO

    Prescrição da multa

    CP, art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    I - em 2 anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    D) quando o criminoso era, na data da sentença, maior de sessenta anos, tem seu prazo reduzido pela metade. ERRADO

    Redução dos prazos de prescrição

    CP, art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    E) antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, nos crimes permanentes, a partir do dia em que se iniciou a permanência. ERRADO

    Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final

    CP, art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

    [...]

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; 

  • GABARITO LETRA : B

    A) no caso de concurso de crimes, incidirá sobre o somatório das respectivas penas.

     Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    B) CERTO, Artigo 113 do CP: no caso de EVADIR-SE O CONDENADO ou de REVOGAR-SE O LIVRAMENTO CONDICIONAL, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

    C) Art. 114 do CP: Em 02 anos

    D) Art. 115 do CP: Maior de 70 anos

    E) Art. 111 INCISO III do CP: Do dia em que cessou a permanência

  • Gabarito "B" para os não assinantes.

    Meu Deus, eu perdi essa linda prova!!!;/

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Pena cumprida é pena extinta.

  • Já que ninguém colocou aqui, segue tabela para efeitos de refrescar a memória no quantum das prescrições no CP

    Artigo 109 do Código Penal 

    PENA MÁXIMA COMINADA PRAZO PRESCRICIONAL

    + de 12 anos 20 anos

    + de 8 anos e até 12 anos 16 anos

    + de 4 anos e até 8 anos 12 anos

    + de 2 anos e até 4 anos 8 anos

    = de 1 ano e até 2 anos 4 anos

    – de 1 ano 3 anos

    "O único dia fácil foi ontem". Seals

    A dificuldade é para todos.

    Bora pra cima, Deltão PCPA 2021

  • "Pena cumprida é pena extinta!" Esse brocardo já me fez acertar muitas questões.

  •  a) no caso de concurso de crimes, incidirá sobre o somatório das respectivas penas.

     Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

     b) no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, é regulada pelo tempo que resta da pena.

     Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena. 

     c) no caso de pena de multa, ocorrerá em três anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada.

     Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

           I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

     d) quando o criminoso era, na data da sentença, maior de sessenta anos, tem seu prazo reduzido pela metade.

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     e) antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, nos crimes permanentes, a partir do dia em que se iniciou a permanência.

    Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:

    III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

  • GAB: B

    A) Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.

    B) Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

    C) Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

    D)  Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    E) Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; 

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • GABARITO B

    A - errada.

     Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. 

    B - correta.

        Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.   

    C - errada.

      Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:

           I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;

    D - errada.

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    E - errada.

      Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:  

           III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;