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A letra A está errada, vez que o art. 119do Código Penal dispõe: "No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente", diferentemente do que está disposto, de que haverá o somatório das respectivas penas.
A letra B está correta, consoante o art. 113 do Código Penal: "No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena".
A letra C está errada. O art. 114 do Código Penal dispõe que: "A prescrição da pena de multa ocorrerá: I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada".
A "D" está errada, uma vez que a idade é setenta anos e não sessenta, vide art. Art. 115 do Código Penal: "São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos".
A "E" está errada. Veja o que dispõe o art. 111 do Código Penal: "A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: I - do dia em que o crime se consumou; II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; IV - nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração de assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido; V - nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação especial, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal".
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Sempre é bom se atentar para uma boa leitura da parte geral do código penal, esta questao mostra isso.
artigo. 113 CP-No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena
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Detração penal e prescrição penal: 1ª posição DPE não prevalece, a detração penal deve ser levada em conta para fins de prescrição penal (fundamento, fato de que é o tempo de pena que o Estado ainda tem a pretensão de executar); 2ª posição prevalece, art. 113 do CP em caso de evasão a prescrição conta-se da pena restante a ser cumprida, ao passo que a detração penal não é computada para fins de prescrição executória, justamente por não estar no texto legal. Pelo que se entende, na fuga pega a pena abatida, mas na detração não pega a pena abatida.
Abraços
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ALTERNATIVA "B"
CÓDIGO PENAL
Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
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No Código Penal brasileiro, verifica-se que a prescrição,
a) no caso de concurso de crimes, incidirá sobre o somatório das respectivas penas.
Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
b) no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, é regulada pelo tempo que resta da pena.
Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
c) no caso de pena de multa, ocorrerá em três anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada.
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
d) quando o criminoso era, na data da sentença, maior de sessenta anos, tem seu prazo reduzido pela metade.
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
e) antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, nos crimes permanentes, a partir do dia em que se iniciou a permanência.
III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
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Base legal:
CP: Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
Ou seja ,suponhamos que o réu A, condenado a 5 (cinco) anos pelo crime de tráfico de droga, após ter cumprido 3 (três) anos de pena ininterruptos, consiga escapar do presídio, e permanece na condição de fugitivo por mais de 4 (quatro) anos.
Nesse caso, falta-lhe 2 (dois) anos de cumprimento da pena. Segundo a regra do art. 113, do Código Penal, a prescrição ocorrerá levando-se em consideração a pena remanescente, ou seja, esses 2 (dois) anos restantes, contados a partir do dia da fuga ou da revogação do livramento condicional
Fonte: JusBrasil
GAB: B
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Não vamos confundir:
a) Prescrição: Se dá sobre a pena de cada crime isoladamente.
b) Aplicação dos institutos da lei 9099 (suspensão do processo): Se dá sobre o somatório total da penas com o aumento devido se houver concurso fomal, ou soma no material.
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A resposta do Luiz Melo está quase perfeita, não fosse o erro na redação da justificativa da letra "d" (leia-se: ao tempo do crime)
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Letra de Lei, art. 113 do CP. Basta ler bastante a lei seca gente, decorar!!!
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Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
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a) no caso de concurso de crimes, incidirá sobre o somatório das respectivas penas. ERRADO
- Artigo 119 do CP: no caso de CONCURSO DE CRIMES, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
b) no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, é regulada pelo tempo que resta da pena. CERTO
- Artigo 113 do CP: no caso de EVADIR-SE O CONDENADO ou de REVOGAR-SE O LIVRAMENTO CONDICIONAL, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
c) no caso de pena de multa, ocorrerá em três anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada. ERRADO
- Existem duas regras para a prescrição nos casos da imposição de MULTA.
- Artigo 114 do CP: a prescrição da pena de multa ocorrerá.
I- em 02 anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
II- no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada;
d) quando o criminoso era, na data da sentença, maior de sessenta anos, tem seu prazo reduzido pela metade. ERRADO
- Artigo 115 do CP: SÃO REDUZIDOS DE METADE os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de maior de 70 anos.
e) antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, nos crimes permanentes, a partir do dia em que se iniciou a permanência. ERRADO
- Artigo 111 do CP: a PRESCRIÇÃO, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr.
I- do dia em que o crime se consumou;
II- no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
III- nos CRIMES PERMANENTES, do dia em que cessou a permanência;
IV- nos de bigamia e nos de falsificação ou alteração no assentamento do registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido;
V- nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos neste Código ou em legislação específica, da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
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ENTENDENDO O GABARITO B - art. 113, CP
REGRA DE OURO: pena cumprida é pena extinta (resolve inumeras questões)
No caso de fuga, o condenado ja cumpriu uma parte da pena. deste modo não poderia a prescrição ser contada com base na pena cumprida, pois estar-se-ia utilizando como base pena ja extinta.
No caso de livramento condicional, mesmo o condenado estanto "livre" ele continua cumpriundo a pena (sua liberdade esta restringida por condições), deste modo se cometer algo que venha revogar o livramento também deverá haver o desconto pois como dito acima, não poderia a prescrição ser contada com base na pena cumprida, pois estar-se-ia utilizando como base pena ja extinta.
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COMPLEMENTAÇÃO:
A fuga, e a revogação do livramento condicional são causas de interrupção da prescrição, ou seja, no dia da fuga ou da revogação do livramento a prescrição é zerada e deve reiniciar sua contagem, contudo, esta nova contagem apenas deve levar em consideração a pena restante pois como dito, pena cumprida é pena extinta.
EXEMPLO: réu "A", condenado a 5 (cinco) anos pelo crime de tráfico, após ter cumprido 3 anos de pena ininterruptos, consegue escapar do presídio, e permanece na condição de fugitivo por mais de 4 (quatro) anos. Nesse caso, falta-lhe 2 (dois) anos de cumprimento da pena. Segundo a regra do art. 113, do CP, a prescrição ocorrerá levando-se em consideração a pena remanescente, ou seja, esses 2 (dois) anos restantes, contados a partir do dia da fuga (ou se fosse o caso da revogação do livramento condicional). Ao transportar os 2 (dois) anos de pena remanescentes para a regra geral da prescrição do art. 109 do Código Penal, em seu inciso V, o prazo prescricional desse caso seria 4 (quatro anos), estando prescrita, portanto, a pretensão executória do Estado em relação a A.
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Excelente a explicação de Katra Concurseiro.
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Querido, Katra Concurseiro, faço das suas as minhas palavras, entretando é sabido que é, Letra de Lei, art. 113 do CP. Roim é decorar.
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Há um tempo atrás vi um colega aqui fazendo essa observação, comecei adotá-la e muitas vezes ajuda.
Quando não souber a resposta, em direito penal, procure sempre a alternativa que beneficie o "vítima da sociedade".
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cabe ressaltar que 3 anos é a prescrição pro art. 28 da lei de drogas....a letra c tente confundir o candidato.
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A) INCORRETA - a prescrição incide sobre a pena de cada um, isoladamente (Art. 119)
B) CORRETA - Art. 113
C) INCORRETA - Art. 114, I - prescrição em 2 anos
D) INCORRETA - redução do prazo é para os maiores de 70 anos (Art. 115)
E) INCORRETA - a prescrição inicia-se do dia em que CESSOU a permanência (Art. 111, III)
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a) no caso de concurso de crimes, incidirá sobre o somatório das respectivas penas.
FALSO
Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
b) no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, é regulada pelo tempo que resta da pena.
CERTO
Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
c) no caso de pena de multa, ocorrerá em três anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada.
FALSO
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
d) quando o criminoso era, na data da sentença, maior de sessenta anos, tem seu prazo reduzido pela metade.
FALSO
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
e) antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, nos crimes permanentes, a partir do dia em que se iniciou a permanência.
FALSO
Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
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Não há resposta possível, pois a redação
"no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, é regulada pelo tempo que resta da pena."
não observa o caso da revogação de livramento condicional em razão do cometimento de novo crime
Art. 88 - Revogado o livramento, não poderá ser novamente concedido, e, salvo quando a revogação resulta de condenação por outro crime anterior àquele benefício, não se desconta na pena o tempo em que esteve solto o condenado.
Ou seja, não se aplica o brocardo "pena cumprida é pena extinta". O tempo de pena cumprido durante o livramento condicional revogado em razão de cometimento de crime não é descontado, e é regulada pela pena integral quando da concessão do benefício, e não pelo que resta da pena.
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Silvio Carvalho equivocou-se, o prazo prescricional do art. 28 da Lei de Drogas também é 02 anos:
CP = Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996) I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
Lei 11.343/06 = Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.
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Silvio Carvalho equivocou-se, o prazo prescricional do art. 28 da Lei de Drogas também é 02 anos:
CP = Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996) I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
Lei 11.343/06 = Art. 30. Prescrevem em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.
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letra B - Art. 113 CP --- REGRA DE OURO - PENA CUMPRIDA É PENA EXTINTA!
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GABARITO: B
REGRA DE OURO: pena cumprida é pena extinta.
Só conta o que resta!
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Artigo 119, do CP= " No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, ISOLADAMENTE"
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ASSERTIVA ''B'' ESTÁ CORRETA!
Às vezes nosso inimigo é preguiçoso, por isso devemos não apenas nos aprofundar nos ensinamentos doutrinários, mas também, como é o caso acima, estudar a letra fria da lei.
Na questão supra houve a transcrição ipsi litteris do enunciado do Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
MASSETE PARA LEMBRAR: PENA CUMPRIDA É PENA EXTINTA!!!!!
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Porque a letra D nao está correta?
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Ana Livia Brum, o erro do item D está em trocar setenta por sessenta.
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
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Art. 113 do Código Penal: "No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena".
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RESPOSTA LETRA B
Art. 113 do CP. No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
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Queria ter feito essa prova kkk
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A) no caso de concurso de crimes, incidirá sobre o somatório das respectivas penas. ERRADO
No concurso de crimes, o cálculo da prescrição da pretensão punitiva é feito considerando cada crime isoladamente, não se computando o acréscimo decorrente do concurso formal, material ou da continuidade delitiva.
CP, art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
PARA COMPLEMENTO: Súmula 497 do STF: “Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação”.
B) no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, é regulada pelo tempo que resta da pena. CERTO
Prescrição no caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional
CP, art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
C) no caso de pena de multa, ocorrerá em três anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada. ERRADO
Prescrição da multa
CP, art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
I - em 2 anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
D) quando o criminoso era, na data da sentença, maior de sessenta anos, tem seu prazo reduzido pela metade. ERRADO
Redução dos prazos de prescrição
CP, art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
E) antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, nos crimes permanentes, a partir do dia em que se iniciou a permanência. ERRADO
Termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado a sentença final
CP, art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
[...]
III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
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GABARITO LETRA : B
A) no caso de concurso de crimes, incidirá sobre o somatório das respectivas penas.
Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
B) CERTO, Artigo 113 do CP: no caso de EVADIR-SE O CONDENADO ou de REVOGAR-SE O LIVRAMENTO CONDICIONAL, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
C) Art. 114 do CP: Em 02 anos
D) Art. 115 do CP: Maior de 70 anos
E) Art. 111 INCISO III do CP: Do dia em que cessou a permanência
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Gabarito "B" para os não assinantes.
Meu Deus, eu perdi essa linda prova!!!;/
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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Pena cumprida é pena extinta.
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Já que ninguém colocou aqui, segue tabela para efeitos de refrescar a memória no quantum das prescrições no CP
Artigo 109 do Código Penal
PENA MÁXIMA COMINADA PRAZO PRESCRICIONAL
+ de 12 anos 20 anos
+ de 8 anos e até 12 anos 16 anos
+ de 4 anos e até 8 anos 12 anos
+ de 2 anos e até 4 anos 8 anos
= de 1 ano e até 2 anos 4 anos
– de 1 ano 3 anos
"O único dia fácil foi ontem". Seals
A dificuldade é para todos.
Bora pra cima, Deltão PCPA 2021
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"Pena cumprida é pena extinta!" Esse brocardo já me fez acertar muitas questões.
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a) no caso de concurso de crimes, incidirá sobre o somatório das respectivas penas.
Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
b) no caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, é regulada pelo tempo que resta da pena.
Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
c) no caso de pena de multa, ocorrerá em três anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada.
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
d) quando o criminoso era, na data da sentença, maior de sessenta anos, tem seu prazo reduzido pela metade.
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
e) antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, nos crimes permanentes, a partir do dia em que se iniciou a permanência.
Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
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GAB: B
A) Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
B) Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
C) Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá: I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
D) Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
E) Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
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GABARITO B
A - errada.
Art. 119 - No caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente.
B - correta.
Art. 113 - No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.
C - errada.
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
D - errada.
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
E - errada.
Art. 111 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
III - nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;