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ID
2770561
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as contravenções penais previstas no Decreto-Lei n. 3.688, de 3 de outubro de 1941, verifica-se que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "E"

    A "A" está errada. Art. 17 da Lei das Contravenções Penais dispõe que "A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício".

    A "B" está errada. Há reincidência sim, no caso. Art. 7º da Lei das Contravenções Penais: "Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção".

    A "C" está errada. Art. 4º "Não é punível a tentativa de contravenção".

    A "D" também está errada. Art. 109 do CF: "Aos juízes federais compete processar e julgar:...IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral".

    A "E" está correta, uma vez não ser possível a conversão da prisão simples para o regime fechado, mesmo em caso de regressão de regime. Art. 6º - "A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto". 

  • a) Admitem ação penal privada. (Errada)

    DEL 3688: Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

    b) Não há reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil, por motivo de contravenção. (Errada)

    DEL 3688: Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    c) A tentativa de contravenção é punida na forma prevista pelo Código Penal. (Errada)

    DEL 3688: Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    d) Segundo a Constituição, as contravenções praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas são de competência da Justiça comum Federal. (Errada)

    CRFB: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    e) A pena de prisão simples não pode ser cumprida em regime fechado, mesmo em caso de regressão de regime. (Correta)

     DEL 3688: Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto. 

  • o regime fechado se aplica as penas de reclusâo e dentenção, não se aplicando a pena de prisão simples aplicada as contravenções penais.

    Art. 6º - A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.

    § 1º - O condenado à pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados à pena de reclusão ou de detenção.

    § 2º - O trabalho é facultativo, se a pena aplicada não excede a 15 (quinze) dias.

  • Gabarito:  E

     

    a) Errada

     Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

     

    b) Errada

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

     

    c) Errada

     Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

     

    d) Errada

    CRFB: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

     

    e) Correta

    Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto. 

     

    Breve resumo sobre contravenção penal:

     

    Quanto à aplicação da lei penal: A lei brasileira somente incide no tocante as contravenções penais praticadas no território nacional. (LCP, art. 2º)

    Quanto ao elemento subjetivo e culpabilidade: Basta para as contravenções penais, ação ou omissão voluntária. (LCP, art. 3º). As contravenções penais admitem unicamente a ignorância ou a errada compreensão da lei se escusáveis.

    Quanto ao tempo do cumprimento das penas: Na contravenção penal as penas de prisão simples não podem em caso algum ser superior a cinco anos.

    Quanto à ação penal: Pública incondicionada.

  • – A pena de PRISÃO SIMPLES não pode ser cumprida em regime fechado, mesmo em caso de regressão de regime.

    PRISÃO SIMPLES – Aberto + semiaberto e nunca no regime fechado.

    Nem mesmo em regressão de regime.

  • Em razão do "chopp", não cabe tentativa de contravenção

    Abraços

  • Complementando


    Letra D - Súmula 38 STJ


    Por favor, corrijam-me se estiver errada!

  • LETRA DE LEI, DECOREBA!

  • QUANTO A LETRA B:

     

    CRIME + CRIME = REINCIDENTE

     

    CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

     

    CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

     

    CONTRAVENÇÃO + CRIME = PRIMÁRIO

     

     

    Art. 63, CP: Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

     

    Art. 7º, DEL 3688/41:  Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

  • LETRA E CORRETA 

     

    RESUMO - CONTRAVENÇÃO:

    - Ação penal pública INCONDICIONADA

    - Não é punida CULPOSAMENTE (somente DOLOSAMENTE)

    - PENA: prisão simples e multa

    - A tentativa de contravenção, mesmo que factível, não é punida

    - lei penal brasileira só se aplica a contravenção praticada em território brasileiro ( não existe extraterritorialidade para contravenção)

    - o condenado à prisão simples deverá ficar separado dos apenados com reclusão ou detenção

    - admite as regras dos Juizados especiais Criminais nas contravenções penais

    - admite a aplicação de medida de segurança para as contravenções penais.

  • a) Admitem ação penal privada. ERRADO

    - Art. 17 da LCP: a AÇÃO PENAL É PÚBLICA, devendo a autoridade proceder de ofício.

     

    b) Não há reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil, por motivo de contravenção. ERRADO

    - Art. 63 do CP: verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    - Art. 7º da LCP: verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    OBS: A contravenção cometida no estrangeiro não gera reincidência, uma vez que não existe extraterritorialidade da lei penal brasileira quando se trata de contravenção

     

    c) A tentativa de contravenção é punida na forma prevista pelo Código Penal. ERRADO

    - Art. 4º da LCP: NÃO É PUNÍVEL a tentativa de contravenção.

     

    d) Segundo a Constituição, as contravenções praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas são de competência da Justiça comum Federal. ERRADO

    - Art. 109, IV da CF: aos juízes federais compete processar e julgar ... os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, EXCLUÍDAS AS CONTRAVENÇÕES e ressalvada a competência da justiça militar e da justiça eleitoral.

     

    e) A pena de prisão simples não pode ser cumprida em regime fechado, mesmo em caso de regressão de regime.

    - Art. 6º da LCP: a pena de PRISÃO SIMPLES deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semiaberto ou aberto.

  • GABARITO CORRETO: LETRA E

     

    .

    .

    VERMELHO: ERRADO

    VERDE: CORREÇÃO

    .

    .

    a) Admitem ação penal privada. (ALTERNATIVA ERRADA)

    Art. 17 da LCP: a AÇÃO PENAL É PÚBLICA, devendo a autoridade proceder de ofício.

    .

    .

    b) Não há reincidência (VERIFICA-SE A REINCIDÊNCIA) quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil, por motivo de contravenção.(ALTERNATIVA ERRADA)

     

    Art. 63 do CPverifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Art. 7º da LCPVERIFICA-SE A REINCIDÊNCIA QUANDO O AGENTE PRATICA UMA CONTRAVENÇÃO DEPOIS DE PASSAR EM JULGADO A SENTENÇA QUE O TENHA CONDENADO, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, NO BRASIL, POR MOTIVO DE CONTRAVENÇÃO.

    OBS: A contravenção cometida no estrangeiro não gera reincidência, uma vez que não existe extraterritorialidade da lei penal brasileira quando se trata de contravenção

    .

    .

    c) A tentativa de contravenção É PUNIDA (NÃO É PUNÍVEL)  na forma prevista pelo Código Penal.(ALTERNATIVA ERRADA)

    -Art. 4º da LCP: NÃO É PUNÍVEL a tentativa de contravenção.

    .

    .

    d) Segundo a Constituição, as contravenções praticadas em detrimento de bens (OS CRIMES POLÍTICOS E AS INFRAÇÕES PENAIS PRATICADOS EM DETRIMENTO DE BENS), serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas SÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM FEDERAL.(ALTERNATIVA ERRADA)

    Art. 109, IV da CFAOS JUÍZES FEDERAIS (JUSTIÇA COMUM FEDERAL) COMPETE PROCESSAR E JULGAR ... OS CRIMES POLÍTICOS E AS INFRAÇÕES PENAIS praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, EXCLUÍDAS AS CONTRAVENÇÕES e RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR E DA JUSTIÇA ELEITORAL.

    .

    .

    e) A pena de prisão simples NÃO PODE SER CUMPRIDA EM REGIME FECHADO, mesmo em caso de regressão de regime.(ALTERNATIVA ERRADA)

    Art. 6º da LCP: a pena de PRISÃO SIMPLES deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em REGIME SEMIABERTO OU ABERTO.

    .

    .

    Bons estudos!

  • Correta, E

    A - Errada - As Contravenções penais são processadas meidiante Ação Penal Pública Indoncidionada.

    B - Errada - Lei de Contravenções -> Reicindência: Crime no exterior + Contravenção no Brasil.
                                                                                      Contravenção no Brasil + Contravenção no Brasil.
                                                                                       Crime no Brasil + Contravenção no Brasil.

    C - Errada - A Tentativa de Contravenção, ainda que possa existir, não é passivel de punição.

    D - Errada - Súmula 38 SJT: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da CF/88, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

  • Gab E

     

    Art 6°-  A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto. 

  • Resuminho:

    1) As contravenções penais estão tipificadas, em regra, na LCP,

    Exceção: contravenções penais em leis especiais (ex.: Decreto-lei n. 6.259/44);

    2) Territorialidade exclusiva: a lei brasileira somente é aplicável às contravenções praticadas no território nacional (art. 2º);

    3) Reincidência (art. 7): Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    4) Erro de Direito (art. 8º): No caso de ignorância ou de errada compreensão da lei, quando escusáveis, a pena pode deixar de ser aplicada. ♣ A doutrina entende que o presente artigo está revogado pelo art. 21 do CP, que trata do erro de proibição.

    5) Suspensão condicional da Pena (art. 11): ♣ Requisitos são os mesmos do CP (art. 77). ♣ Período de prova: 1 a 3 anos (obs.: para os crimes é de 2 a 4 anos). ♣ Revogação: aplicar art. 81 do CP.

    6) Medidas de Segurança ♣ Aplicam-se as medidas de segurança previstas no CP: o Internação (detentiva): inimputáveis - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial (art. 97). - Prazo mínimo da internação: 6 meses a 3 anos (obs.: para crimes é 1 a 3 anos).

    7) Ação Penal: pública incondicionada. Obs.: apesar de o art. 17 da LCP estabelecer que todas as contravenções se apuram mediante iniciativa pública incondicionada, a jurisprudência é no sentido de que na contravenção de Vias de Fato (art. 21) depende de representação. Isso porque a Lei n. 9.099/95 exige representação para as lesões corporais leves, devendo-se aplicar essa norma por analogia in bonam partem.

    8) Infrações de menor potencial ofensivo: todas as contravenções são infrações de menor potencial (art. 61, Lei 9.099/95).

    9) Competência: a justiça federal NÃO julga contravenções penais (art. 109, VI, 2a Parte, CF). Todas as contravenções são de competência da justiça estadual, MESMO que conexa com crime federal. Súmula 38 do STJ: “compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades.”

    10) Princípio da Insignificância: Súmula 589 (STJ): “É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito da relações domésticas.”

    Fonte: Lúcio Valente: Youtube.

  • OBS: A Justiça Federal julga CONTRAVENCAO PENAL somente quando for praticado por agente que goza de prerrogativa de foro.

  • Artigo 6º da lei de contravenção penal= "a pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigo penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semiaberto ou aberto"

  • CONTRAVENÇÃO PENAL: decorre da teoria dicotômica, sendo todas de Ação Pública Incondicionada, não punindo as tentativas (mas é possível sua configuração), sendo vedado a extraterritorialidade, comportando apenas a pena de Prisão Simples, sendo o cumprimento máximo de pena de 5 anos. A pena de prisão simples não pode ser cumprida em regime fechado, mesmo em caso de regressão de regime. Todas as contravenções são deduzidas por meio de TCO.

  • A questão parece simples, mas acredito passível de discussão. Veja bem, a LCP diz expressamente que as ações penais são pública incondicionadas. Porém, a ação penal privada subsidiária da pública é um direito fundamental, sendo assim, a alternativa "A" (Admitem ação penal privada) também está certa.... Não é a regra, mas dizer que admite tbm não está errado. Daí, temos duas alternativas para questão.

  • A pena de PRISÃO SIMPLES não pode ser cumprida em regime fechado, mesmo em caso de regressão de regime.

    PRISÃO SIMPLES só comporta regime Aberto e regime semiaberto, nunca o regime fechado.

    Nem mesmo em caso de regressão de regime

  • Gabarito: E

    a) São todas de ação penal pública incondicionada;

    b) Há reincidência sim!

    > Crime BR/Estrang. + Contravenção = Reincidente

    > Crime BR/Estrang. + Crime BR/Estrang. = Reincidente

    > Contravenção Brasil + Crime = Primário

    > Contravenção Brasil + Contravenção = Reincidente

    c) Não é punível a tentativa de contravenção.

    d) A únicas contravenções julgadas pela JF, são as cometidas por quem tem foro por prerrogativa da função.

    e) Art. 6º da LCP: A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semiaberto ou aberto.

  • Davison --- bla, bla, bla

  • Prisão simples : semiaberto ou aberto

    Detenção : semiaberto ou aberto

    Reclusão : fechado , semiaberto ou aberto

  • Gabarito Letra E

    Súmula 38 - STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

    #emfrente

  • A) Admitem ação penal privada. ERRADO

    Lei 3.688/41, art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

    B) Não há reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil, por motivo de contravenção. ERRADO

    Lei 3.688/41, art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    Apenas não haverá reincidência quando o agente pratica crime depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil, por contravenção.

    C) A tentativa de contravenção é punida na forma prevista pelo Código Penal. ERRADO

    Não é punível a tentativa de contravenção. Seria punir o minus do minus.

    Lei 3.688/41, art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    D) Segundo a Constituição, as contravenções praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas são de competência da Justiça comum Federal. ERRADO

    Justiça Federal não julga contravenções, via de regra.

    CF, art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    [...]

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    E) A pena de prisão simples não pode ser cumprida em regime fechado, mesmo em caso de regressão de regime. CERTO

    O regime de cumprimento de pena das contravenções penais nunca será o fechado, admite-se apenas o aberto ou semi-aberto.

  • Além exceção já comentada em razão da pessoa (por motivo de foro por prerrogativa de função), outra hipótese que atrai a competência da JF é a prática de contravenção com ofensa a direitos e interesses indígenas.

    Fonte: SILVA, Rodrigo Soares da. . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, , ,   . Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21629. Acesso em: 5 set. 2020.

  • A pena de prisão simples não pode ser cumprida em regime fechado, mesmo em caso de regressão de regime.

  • OBS: faticamente é possível a tentativa da contravenção (é possível se vislumbrar, no plano concreto, uma tentativa de contravenção ocorrer). no entanto, ela não é punida. Ainda que no campo fático seja possível vislumbrar uma tentativa de contravenção, ela não é alcançada pelo Direito Penal.

    DEMAIS CONSIDERAÇOES:

    • prisão simples SEMPRE será cumprida em regime semi aberto ou aberto sem rigor penitenciário.

    prisão simples # detenção

    detenção cumprida inicialmente regime semi aberto ou aberto, mas admite regressão de regime para o fechado, já na prisão simples, JAMAIS.

    crime # contravenção

    se tem no preceito secundário da norma penal penas de detençao ou reclusao é crime; se não tem - tem somente pena de multa ou prisão simples - é contravenção [ diferencia-se pelo preceito secundário previsto em lei]

  • A pena de prisão simples não pode ser cumprida em regime fechado, mesmo em caso de regressão de regime.

    O regime de cumprimento de pena das contravenções penais nunca será o fechado!!!

  • Súmula 38 - STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

    OU SEJA, CONTRAVENÇÃO PENAL SEMPRE SERÁ DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.

    Bons estudos!

  • GAB E

    Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto. 

  • Só para complementar :

    A Justiça Federal compete julgar crime praticado em detrimento de bens, serviços e interesses da União, excluídas as contravenções (art. 109, inciso IV, da CF). Sobre o assunto, há a súmula nº 38 do STJ, segundo a qual “Compete à Justiça Estadual comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades”. Mesmo que a contravenção penal seja conexa com crime cometido em detrimento de bens, serviços e interesses da União, o STJ já decidiu que a competência é da Justiça Estadual: “1. Apesar da existência de conexão entre o crime de contrabando e contravenção penal, mostra-se inviável a reunião de julgamentos das infrações penais perante o mesmo Juízo, uma vez que a Constituição Federal expressamente excluiu, em seu art. 109, IV, a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais, ainda que praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União. Súmula nº 38/STJ. Precedentes. 2. Firmando-se a competência do Juízo Federal para processar e julgar o crime de contrabando conexo à contravenção penal, impõe-se o desmembramento do feito, de sorte que a contravenção penal seja julgada perante o Juízo estadual” (CC 120.406/RJ, j. 12/12/2012).

    • Tentativa de contravenção NÃO é punida

    • NÃO cabe extraterritorialidade

    • Pena: Prisão simples ou multa. *A prisão simples não pode passar de 5 anos.

    • Competência: Justiça Estadual

    • Ação Penal: Pública Incondicionada

    • Prisão simples SEMPRE será cumprida em regime semi aberto ou aberto sem rigor penitenciário.

    • CONTRAVENÇÃO SÓ DOLOSA

    Súmula 38 - STJ: Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

  • GABARITO - E

    A- ERRADA.

         Art. 17. A ação penal é pública, devendo a autoridade proceder de ofício.

    B- ERRADA.

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    C- ERRADA.

       Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção. (LCP)

    D- ERRADA.

      Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; (CF)

    E- CORRETA.

         Art. 6º A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.